SóProvas


ID
2527018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.


Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois refere-se ao Princípio Participativo, o qual consta na Lei nº 10.257/2001:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    No âmbito federal e estadual não é obrigatória a observância desse princípio, mas já em âmbito municipal como se pode aferir é, mas só pra quem adotar esse tipo de gestão.

  • A assunção não é obrigatória, mas a realização é sim.

  • Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a Lei nº 10.527/2001, Art. 4º, III, “f”, que trata da gestão participativa da sociedade na definição de políticas públicas nos munícipios, informa ser obrigatório o debate, as audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA municipal pela câmara municipal. Em nível federal e estadual não há na referida lei a obrigatoriedade de utilização da gestão participativa.

  • a lei é a 10.257...

  • Respondi essa questão pensando em AFO. Onde a utilização do orçamento participativo é obrigatório aos municípios.

  • A sua realização é obrigatória, No entanto o Poder Público não está obrigado a seguir as opiniões sugeridas.

  • Errado

     

    Observar o pricípio participativo representa condição obrigatória para a aprovação  da LDO e da LOA na câmara municipal. Mas não estará, necessariamente, vinculado ao que for proposto pela populçao envolvida. Visto que pode haver discrepâncias entre o que a popução quer e o que a administração pode fazer, etc.

     

    Não é obrigatória a sua observância no plano estadual e federal.

  • Ora.... se a gestão orçamentária é participativa, logo, faz-se necessária a anuência da população para que o projeto seja aprovado pela CM.

  • Participação popular - referente a elaboracão e apreciação do orçamento.

    Aplicação obrigatoria para os MUNICIPIOS (em alguns casos, sua aplicação tambem ocorre nos ESTADOS)

    Agora uma dica de prova : UNIÃO não é obrigada a seguir a gestão participativa.

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 10257/2001 (REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

  • A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal

    Gabarito: Errado

  • Nada disso! Na verdade, segundo o artigo 44 da lei 10.257/01, a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas de PPA, LDO e LOA é condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Estou alertando! Guarde esse dispositivo com carinho!

    Gabarito: Errado

  • Embora debatesaudiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativasua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a Lei nº 10.527/2001, Art. 4º, III, “f”, que trata da gestão participativa da sociedade na definição de políticas públicas nos munícipios, informa ser obrigatório o debate, as audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA municipal pela câmara municipal. Em nível federal e estadual não há na referida lei a obrigatoriedade de utilização da gestão participativa.

    A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal

  • Negativo, pesquise mais.

  • Os debates são obrigatórios para aprovação em municípios isso não quer dizer que as decisões dos debates estejam vinculados! O erro está em dizer que não é obrigatório os debates quando na verdade são sim. Sugiro ao professor revisar sua questão comentada, pois ela está confusa.

    Espero ter ajudado.

  • Marcelo Soares| Direção Concursos

    20/10/2019 às 09:42

    A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    O Estatuto das Cidades (Lei n.° 10.257/2001), prevê que, no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa (a qual deverá incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual - PPA, da lei de diretrizes orçamentárias - LDO e do orçamento anual -LOA), é condição obrigatória para a aprovação do PPA, LDO e LOA pela Câmara Municipal.