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A questão está errada, pois refere-se ao Princípio Participativo, o qual consta na Lei nº 10.257/2001:
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
No âmbito federal e estadual não é obrigatória a observância desse princípio, mas já em âmbito municipal como se pode aferir é, mas só pra quem adotar esse tipo de gestão.
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A assunção não é obrigatória, mas a realização é sim.
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Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal. Resposta: Errado.
Comentário: a Lei nº 10.527/2001, Art. 4º, III, “f”, que trata da gestão participativa da sociedade na definição de políticas públicas nos munícipios, informa ser obrigatório o debate, as audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA municipal pela câmara municipal. Em nível federal e estadual não há na referida lei a obrigatoriedade de utilização da gestão participativa.
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a lei é a 10.257...
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Respondi essa questão pensando em AFO. Onde a utilização do orçamento participativo é obrigatório aos municípios.
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A sua realização é obrigatória, No entanto o Poder Público não está obrigado a seguir as opiniões sugeridas.
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Errado
Observar o pricípio participativo representa condição obrigatória para a aprovação da LDO e da LOA na câmara municipal. Mas não estará, necessariamente, vinculado ao que for proposto pela populçao envolvida. Visto que pode haver discrepâncias entre o que a popução quer e o que a administração pode fazer, etc.
Não é obrigatória a sua observância no plano estadual e federal.
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Ora.... se a gestão orçamentária é participativa, logo, faz-se necessária a anuência da população para que o projeto seja aprovado pela CM.
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Participação popular - referente a elaboracão e apreciação do orçamento.
Aplicação obrigatoria para os MUNICIPIOS (em alguns casos, sua aplicação tambem ocorre nos ESTADOS)
Agora uma dica de prova : UNIÃO não é obrigada a seguir a gestão participativa.
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Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas.
Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 10257/2001 (REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
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A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal
Gabarito: Errado
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Nada disso! Na verdade, segundo o artigo 44 da lei 10.257/01, a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas de PPA, LDO e LOA é condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Estou alertando! Guarde esse dispositivo com carinho!
Gabarito: Errado
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Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal. Resposta: Errado.
Comentário: a Lei nº 10.527/2001, Art. 4º, III, “f”, que trata da gestão participativa da sociedade na definição de políticas públicas nos munícipios, informa ser obrigatório o debate, as audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA municipal pela câmara municipal. Em nível federal e estadual não há na referida lei a obrigatoriedade de utilização da gestão participativa.
A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal
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Negativo, pesquise mais.
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Os debates são obrigatórios para aprovação em municípios isso não quer dizer que as decisões dos debates estejam vinculados! O erro está em dizer que não é obrigatório os debates quando na verdade são sim. Sugiro ao professor revisar sua questão comentada, pois ela está confusa.
Espero ter ajudado.
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Marcelo Soares| Direção Concursos
20/10/2019 às 09:42
A participação popular, no âmbito municipal, é condição obrigatória para aprovação do PPA, LDO e LOA, nos termos do Estatuto das Cidades:
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal
Gabarito: Errado
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Errado.
O Estatuto das Cidades (Lei n.° 10.257/2001), prevê que, no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa (a qual deverá incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual - PPA, da lei de diretrizes orçamentárias - LDO e do orçamento anual -LOA), é condição obrigatória para a aprovação do PPA, LDO e LOA pela Câmara Municipal.