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Item I - CORRETO: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Item II - CORRETA (De acordo com o ECA): Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Item lll - CORRETO: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Item IV - CORRETO: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
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Acertei a questão, mas fiquei na dúvida se o item IV realmente estaria correto, com base no ECA, pois lá no artigo 56 não fala que a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de: maus-tratos envolvendo seus alunos; elevados níveis de repetência; e reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar ocorrerão depois de adotadas sem sucesso as medidas previstas na instituição para evitá-los. Trata-se de condicionante para a comunicação, primeiro se tenta todas as medidas previstas na instituição. Em caso de não se conseguir sucesso, comunica-se ao conselho tutelar.
Entretanto, a lei não fala desta condicionante.
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O ARTIGO 56 NÃO TEM ESSE TRECHO: " depois de adotadas sem sucesso as medidas previstas na instituição para evitá-los."
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A questão está desatualizada, pois o Art. 60 foi alterado e a nova versão proíbe que menores de 14 anos trabalhem. A condição de aprendiz é a partir dos 14 anos.
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Afinal, o item II está certo ou errado?
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O Ensino noturno a crianças ?
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Adolescente com menos de 14 anos, 13 anos por exemplo, não pode trabalhar nem como aprendiz. II equivocada.
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No final das contas, prevalece o artigo 60 do ECA, ou o 403 da CLT + 227, §3º, I da CF, no que tanga à idade mínima para o menor aprendiz?!
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Jamille Santos, o que prevalece é o que pede a questão. Neste caso, vide enunciado, o ECA
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o item II está errado.
criança não pode trabalhar com menos de 14 anos.
aprendiz é a partir de 14 anos.
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Como assim ofertar ensino noturno para CRIANÇAS ????
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Notei nos comentários uma celeuma, todavia, o comentário da Tátala Battirola permanece atual e de acordo com o texto do ECA em vigor.
GABARITO B.
"Item I - CORRETO: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Item II - CORRETA (De acordo com o ECA): Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Item lll - CORRETO: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Item IV - CORRETO: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência."
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Aprendiz a partir dos 14 anos, questão desatualizada.
Antes dos 14 só a bolsa.
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Pessoal, a questão não está desatualizada. Infelizmente o artigo 60 do ECA permanece com a mesma redação “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”. Portanto o conflito de normas continua. O item II está correto pois o examinador pede que façamos a avaliação das alternativas de acordo com o ECA. Nesse caso devemos nos atentar ao que estiver disposto no comando da questão pois as bancas continuarão utilizando isso como casca de banana para nos derrubar.
Quanto a dúvida do colega acerca do item I, creio que seja má formulação da questão por isso dá a entender que o ensino noturno é também para crianças. O que acontece é que o examinador copiou e colou o caput do artigo 54 junto com o inciso VI e virou isso daí. É isso que temos que enfrentar mesmo. São poucas as bancas que realmente fazem boas questões.
Bons estudos!
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Embora seja proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, o enunciado é bem claro " De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolesceente"
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Onde no ECA diz "depois de adotadas sem sucesso as medidas previstas na instituição para evitá-los."?
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Essa lei é muito importante por assegurar direitos e garantias para crianças e adolescentes. Entretanto, a forma que bancas gostam de cobrar leis por meio de pegadinhas até mesmo usando incisos ou artigos conflitantes com a constituição federal, faz com que isso seja um absurdo ser cobrado para professores querendo ingressar no ensino público e acaba favorecendo bachareis de direito que tiraram uma licenciatura de um ano e meio ( eles creditam várias matérias e tiram licenciaturas em um tempo mais curto), em detrimento de professores que passaram de três a cinco anos em uma universidade. Cobrarem essa lei para concurso de magistério é um absurdo.
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Questão desatualizada, I e III corretos.
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questão de 2017 desatualizada?
vão ler meus queridos
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Tinha que ser o Neymar mesmo, querendo dar rasteira nos outros! Com base em que você fez essa afirmação Neymar?
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BOA NOITE!
O ITEM II ESTÁ INCORRETO, VEJAM: "II. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz." , agora leiam o texto constitucional: " art. 7ª, XXXIII: "... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR DE 14 ANOS."
NA QUESTÃO ESTÁ AFIRMADO QUE MENORES DE 14 PODEM TRABALHAR. NA CR MAIORES DE 14..
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menores de 14 anos podem trabalhar como menores aprendiz! hum...
questão mal elaborada. rsss
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As assertivas I e II estão erradas. Menor de 14 anos não pode trabalhar nem na condição de aprendiz. Ademais, é evidente que o artigo 54, VI, do ECA, ao prever o direito ao ensino no período noturno, o dispensa apenas ao adolescente, já que a cirança (pessoa com até 12 anos incompletos) não pode trabalhar. O próprio disposivo em questão diz: "VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador". Engraçado o examinador não saber a resposta consultando a própria lei e exigir que o candidato conheça a regra de cor. Esse tipo de despreparo devia ser indenizável. Nós estudamos com afinco, e depois somos surpreendidos pela incompetência dos examinadores. Revoltante. Pronto, falei.
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Ao menor de 16 anos é vedado qualquer trabalho!
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Apesar de ser bem controversa, já que criança não pode trabalhar e menor de 14 também não, inclusive como aprendiz, é bom nos atentarmos sempre ao enunciado da questão.
"Considerando as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente..."
Sendo assim, é válido salientar que o artigo 56 não diz nada sobre o seguinte trecho: "...depois de adotadas sem sucesso as medidas previstas na instituição para evitá-los."
Eu ia fazer essa prova, inclusive, mas decidi focar totalmente no TJ-SP. Graças a Deus que fiz a escolha certa. Essa prova foi repleta de questões passíveis de recurso.
Bons estudos, galera!
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A primeira afirmativa é falsa criança é ate 12anos incompleto e não estudam a noite ...
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Criança estuda à noite ?
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A questão está mal escrita mesmo, entretanto o ECA prevê a prioridade na adoção das medidas escolares. para os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
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Atentem-se ao comando da questão: "Considerando as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente "!
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Mas o fato de ter ocorrido uma revogação tácita no artigo 60 do eca, pela constituição federal, no seu artigo 7°,XXXIII, muda tudo.
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Menores de 14 anos não podem trabalhar de aprendiz. É de 14 em diante.
Art 7, CF - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Inconstitucional; trabalho a partir dos 14 anos e na condição de aprendiz até os 16!
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que b** de questão