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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
* DICA: GARANTIAS = "VII".
"V" = Vitaliciedade.
"I" = Inamovibilidade.
"I" = Irredutibilidade de subsídio.
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Magistrado = Vitalidade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios.
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São todas garantias do magistrado, EXCETO:
a) Vitaliciedade.
b) Irredutibilidade do vencimento.
c) Inamovibilidade.
d) Exercer a advocacia imediatamente após afastamento do cargo.
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Os juízes gozam das seguintes garantias, que visam assegurar a independência dos magistrados:
Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, aquela decisão a que não cabe mais recurso.
Inamovibilidade, visa à garantia de que não haja troca de juiz para prejudicar ou beneficiar alguma das partes em determinado julgamento. O juiz não pode ser removido ou promovido a não ser com o seu consentimento, salvo na hipótese de motivo de interesse público. Vale ressaltar que a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória do magistrado, por interesse público, somente acontecerão por voto de 2/3 do Tribunal respectivo, sendo assegurada a ampla defesa (art. 93, VIII, da CF).
Irredutibilidade de subsídio, o juiz não pode ter sus vencimentos reduzidos, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II 153, III, § 2º, I, todos da CF.
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É vedado aos magistrados exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (professor); receber a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Quarentena de 3 (três) anos.
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http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/nacional/noticia/2017/12/06/ex-juizes-e-ex-promotores-terao-quarentena-de-tres-anos-para-advogarem-318910.php
Ex-juízes e ex-promotores terão quarentena de três anos para advogarem
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Ninguém achou que a troca de "subsídio" (CF88) para "vencimento" maculou a questão? São institutos diferentes...
Ademais, achei a letra D um tanto genérica. A vedação não é assim, regra geral, mas apenas no juízo do qual se afastou ou no qual se aposentou. Se não for, portanto, nesse caso, é garantido ao magistrado exercer advocacia no dia seguinte ao seu afastamento/aposentadoria ...
Consulplan e suas questões...
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Boa noite Lucas Leonardo,
Pensei o mesmo que vc. Acredito que a banca usou VENCIMENTO em um sentido amplo. É bom para sabermos que a CONSULPLAN considera SUBSÍDIO (parcela única) sinônimo de VENCIMENTO.
Outra coisa: a questão diz que todas são garantias do magistrado, exceto uma das alternativas. Por eliminação sabemos que não pode ser a D, pois mesmo se ela estivesse de forma literal, não enquadraria como GARANTIAS, COMO PEDE O ENUNCIADO, mas sim como VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS (Art. 95, parágrafo único, V). Dessa forma, entre B e D, esta mostra-se "menos certa", na minha opinião é claro.
Bons estudos!
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Lucas Leonardo, concordo perfeitamente com o seu comentário, portanto a resposta tem que ser a letra B, e não somente a D como diz a banca. A letra D, como você explicou, está até um pouco polêmica, pois É SIM garantia do magistrado exercer a advocacia imediatamente após o afastamento do cargo. Porém, NÃO É em qualquer tribunal, ou seja, há exceção clara. E as exceções devem ser consideradas para se resolver questões de Direito. Então, na verdade, acredito que a letra D também seja a resposta, porque, como as exceções devem ser consideradas (não é em qualquer tribunal), isso faz a letra D deixar de ser uma garantia do magistrado! Portanto, essa questão tem duas respostas certas, B e D, pois ambas NÃO SÃO garantias do magistrado.
O erro da letra B é extremamente simples, portanto seria claramente a resposta tbm! Magistrado não recebe vencimento, e sim subsídio! Portanto, jamais seria garantia do magistrado a irredutibilidade do vencimento, e sim a irredutibilidade do subsídio.
A impressão que me passa nessa questão é que o examinador não releu a questão depois de elaborá-la...
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Muito boa a explicação Italo Augusto, sanou minha duvida!
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* VIOLAÇÃO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE*
---> exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Essa banca se mostrou fraquinha!!! Questao passivel de anulação, uma vez que a letra D diz que o magistrado nao pode exercer a função advocatícia. Nao pode exercer no tribunal que o mesmo estava vinculado por 3 anos. mas pode exercer em outros orgãos sim.
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d) Exercer a advocacia imediatamente após afastamento do cargo.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Questão passível de anulação!! Deveria ter especificado mais....
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Fui sedento na letra B, VENCIMENTO é diferente de SUBSÍDIO
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De fato, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (art. 95, V da CF). Eis o chamado período de quarentena que, como é sempre bom recordar, só se aplica no juízo ou tribunal do qual se afastou.
Bem por isso, um magistrado do TJSP pode, por exemplo, aposentar-se e, imediatamente, ingressar na advocacia, com atuação no TJPE. Não haveria, in causu, impeditivo constitucional.
Resposta: letra D.
Bons estudos! :)
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a)Correto: Vitaliciedade.
b)Correto: Irredutibilidade do vencimento.
c)Correto: Inamovibilidade.
d)Errado: Exercer a advocacia imediatamente(3 anos) após afastamento do cargo. (No tribunal no qual ele se afastou apenas)
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Essa é aquela pro cara não zerar...
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Famosa banca "professor Pardal", quando ela troca palavras e decide o momento que é conveniente dar um gabarito ou outro.
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Ponha mas não poderia exercer em advocacia em outro estado por exemplo ?
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Essa é o tipo de questão pra não se tirar ZERO.
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Poxa gente, mas é vedado a letra D não garantido
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CF = Irredutibilidade de subsídio.
CE/RS = Irredutibilidade de Vencimento.
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A
questão exige conhecimento acerca das garantias dos magistrados. Conforme a
CF/88, temos que:
Art.
95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no
primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a
perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver
vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II
- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93,
VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X
e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Portanto,
não é garantia do magistrado: Exercer a advocacia imediatamente após afastamento
do cargo, tendo em vista a vedação da quarentena conforme art. 95, Parágrafo
único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual
se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por
aposentadoria ou exoneração.
Gabarito
do professor: letra d.
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No fim, todas são garantias. Alternativas A, B e C de independência, e alternativa D de imparcialidade.
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VENCIMENTO, TÁ ERRADO!!!
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Caberia recurso nessa.. é irredutibilidade de subsídios, não de vencimentos. Manchou a questão!
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Somente após decorridos 3 anos do afastamento, juiz poderá exercer a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou, tanto na aposentadoria como na exoneração.
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Nem o examinador consegue utilizar os termos corretos para elaborar a questão, lemanetável.