SóProvas


ID
2527096
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São todas garantias do magistrado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    * DICA: GARANTIAS = "VII".

     

    "V" = Vitaliciedade.

     

    "I" = Inamovibilidade.

     

    "I" = Irredutibilidade de subsídio.

     

     

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     

     

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  • Magistrado = Vitalidade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios.
  • São todas garantias do magistrado, EXCETO

    a) Vitaliciedade. 

    b) Irredutibilidade do vencimento. 

    c) Inamovibilidade. 

    d) Exercer a advocacia imediatamente após afastamento do cargo. 

    .

    Os juízes gozam das seguintes garantias, que visam assegurar a independência dos magistrados:

    Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, aquela decisão a que não cabe mais recurso.

    Inamovibilidade, visa à garantia de que não haja troca de juiz para prejudicar ou beneficiar alguma das partes em determinado julgamento. O juiz não pode ser removido ou promovido a não ser com o seu consentimento, salvo na hipótese de motivo de interesse público. Vale ressaltar que a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória do magistrado, por interesse público, somente acontecerão por voto de 2/3 do Tribunal respectivo, sendo assegurada a ampla defesa (art. 93, VIII, da CF).

    Irredutibilidade de subsídio, o juiz não pode ter sus vencimentos reduzidos, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II 153, III, § 2º, I, todos da CF.

    .

    É vedado aos magistrados exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (professor); receber a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Quarentena de 3 (três) anos.

  • http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/nacional/noticia/2017/12/06/ex-juizes-e-ex-promotores-terao-quarentena-de-tres-anos-para-advogarem-318910.php

     

    Ex-juízes e ex-promotores terão quarentena de três anos para advogarem

  • Ninguém achou que a troca de "subsídio" (CF88) para "vencimento" maculou a questão? São institutos diferentes...

     

    Ademais, achei a letra D um tanto genérica. A vedação não é assim, regra geral, mas apenas no juízo do qual se afastou ou no qual se aposentou. Se não for, portanto, nesse caso, é garantido ao magistrado exercer advocacia no dia seguinte ao seu afastamento/aposentadoria ...

     

    Consulplan e suas questões...

  • Boa noite Lucas Leonardo,

     

    Pensei o mesmo que vc. Acredito que a banca usou VENCIMENTO em um sentido amplo. É bom para sabermos que a CONSULPLAN considera SUBSÍDIO (parcela única) sinônimo de VENCIMENTO.

     

    Outra coisa: a questão diz que todas são garantias do magistrado, exceto uma das alternativas. Por eliminação sabemos que não pode ser a D, pois mesmo se ela estivesse de forma literal, não enquadraria como GARANTIAS, COMO PEDE O ENUNCIADO, mas sim como VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS (Art. 95, parágrafo único, V). Dessa forma, entre B e D, esta mostra-se "menos certa", na minha opinião é claro.

     

    Bons estudos!

  • Lucas Leonardo, concordo perfeitamente com o seu comentário, portanto a resposta tem que ser a letra B, e não somente a D como diz a banca. A letra D, como você explicou, está até um pouco polêmica, pois É SIM garantia do magistrado exercer a advocacia imediatamente após o afastamento do cargo. Porém, NÃO É em qualquer tribunal, ou seja, há exceção clara. E as exceções devem ser consideradas para se resolver questões de Direito. Então, na verdade, acredito que a letra D também seja a resposta, porque, como as exceções devem ser consideradas (não é em qualquer tribunal), isso faz a letra D deixar de ser uma garantia do magistrado! Portanto, essa questão tem duas respostas certas, B e D, pois ambas NÃO SÃO garantias do magistrado.

    O erro da letra B é extremamente simples, portanto seria claramente a resposta tbm! Magistrado não recebe vencimento, e sim subsídio! Portanto, jamais seria garantia do magistrado a irredutibilidade do vencimento, e sim a irredutibilidade do subsídio.

    A impressão que me passa nessa questão é que o examinador não releu a questão depois de elaborá-la...

  • Muito boa a explicação Italo Augusto, sanou minha duvida!

  • * VIOLAÇÃO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE* 

     

    --->   exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Essa banca se mostrou fraquinha!!! Questao passivel de anulação, uma vez que a letra D diz que o magistrado nao pode exercer a função advocatícia. Nao pode exercer no tribunal que o mesmo estava vinculado por 3 anos. mas pode exercer em outros orgãos sim. 

     

  • d) Exercer a advocacia imediatamente após afastamento do cargo. 

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

     

     

  •  

     

    Questão passível de anulação!! Deveria ter especificado mais....

     

     

  • Fui sedento na letra B, VENCIMENTO é diferente de SUBSÍDIO


  • De fato, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (art. 95, V da CF). Eis o chamado período de quarentena que, como é sempre bom recordar, só se aplica no juízo ou tribunal do qual se afastou.

     

    Bem por isso, um magistrado do TJSP pode, por exemplo, aposentar-se e, imediatamente, ingressar na advocacia, com atuação no TJPE. Não haveria, in causu, impeditivo constitucional.

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  •  a)Correto: Vitaliciedade. 

     b)Correto: Irredutibilidade do vencimento. 

     c)Correto: Inamovibilidade. 

     d)Errado: Exercer a advocacia imediatamente(3 anos)  após afastamento do cargo. (No tribunal no qual ele se afastou apenas)

  • Essa é aquela pro cara não zerar...

  • Famosa banca "professor Pardal", quando ela troca palavras e decide o momento que é conveniente dar um gabarito ou outro.

  • Ponha mas não poderia exercer em advocacia em outro estado por exemplo ?

  • Essa é o tipo de questão pra não se tirar ZERO.

  • Poxa gente, mas é vedado a letra D não garantido

  • CF = Irredutibilidade de subsídio.

    CE/RS = Irredutibilidade de Vencimento.

  • A questão exige conhecimento acerca das garantias dos magistrados. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Portanto, não é garantia do magistrado: Exercer a advocacia imediatamente após afastamento do cargo, tendo em vista a vedação da quarentena conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 


    Gabarito do professor: letra d.


  • No fim, todas são garantias. Alternativas A, B e C de independência, e alternativa D de imparcialidade.

  • VENCIMENTO, TÁ ERRADO!!!

  • Caberia recurso nessa.. é irredutibilidade de subsídios, não de vencimentos. Manchou a questão!

  • Somente após decorridos 3 anos do afastamento, juiz poderá exercer a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou, tanto na aposentadoria como na exoneração.
  • Nem o examinador consegue utilizar os termos corretos para elaborar a questão, lemanetável.