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ID
2527114
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias processuais:


I. Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II. Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

III. Vedação à sua confrontação com vítimas e testemunhas.

IV. Defesa técnica pelo Ministério Público.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  •                                                                                                       GABARITO
                                                                                                Letra "C" (itens I e II)


    I. Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (CORRETO)
    Cópia do Art. 111, inciso I.

    II. Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente. (CORRETO)
    Cópia do Art. 111, inciso V.

    III. Vedação à sua confrontação com vítimas e testemunhas. (ERRADO)
    Não é vedado e sim, PERMITIDO. 
     Art. 111, inciso II.

    IV. Defesa técnica pelo Ministério Público(ERRADO)
    pelo ADVOGADO. 
     Art. 111, inciso IIl
     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Capítulo III

    Das Garantias Processuais

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • O artigo 110 do ECA também é uma garantia processual do adolescente.

     

    ACRESCENTANDO ...

     

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • A defesa técnica é feita pelo ADVOGADOOOOOO!

    Direito de ser ouvido PESSOALMENTE pela autoridade competente. 

     

  • Quanto à possibilidade de confrontação com vítimas e testemunhas, pelo adolescente, cumpre lembrar que esta é uma medida de defesa, ao contrário do que se possa pensar, e por isso mesmo não poderá ser vedada pelo ECA, dado à missão legislativa que se propõe.  
     

  • DAS GARANTIAS PROCESSUAIS

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

     

    DEFESA TÉCNICA = ADVOGADO

    PODE CONFRONTAR COM AS TESTEMUNHAS E VÍTIMAS PARA POSSÍVEIS DEFESAS.

  • As garantias processuais encontram previsão no art. 111 do ECA.


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I  - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

     GABARITO: C  

  • DEFESA TÉCNICA PELO ADVOGADO!!!!!

    Não erro mais!

    Rindo de desespero

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 111 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; defesa técnica por advogado; assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento”. Desta forma, os itens “I” e “II” estão corretos.

    Resposta: Letra C

  • Garantias processuais asseguradas ao adolescente: art. 111, ECA.

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (item I)

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; (item II)

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Como se observa do rol do art. 111, os únicos itens corretos são os itens I e II. Em relação ao item III, a garantia processual conferida ao adolescente permite o confronto com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa, conforme inciso II.

    Já em relação ao item IV, a defesa técnica se dará pelo advogado (inciso III), e não pelo Ministério Público.

    Gabarito: C