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ID
2527144
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Deverá constar no Plano Individual de Atendimento (PIA), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

  • Não encontrei no ECA a resposta desta questão. 

  • Guilherme, consta na Lei nº 12594/2012, que trata da execução das medidas socioeducativas.

  • ECA LEI 8.069/90

      § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.     

            § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:             

            I - os resultados da avaliação interdisciplinar;                   

            II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e            

            III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.        

    LEI 12.594/12

    Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida; 

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e 

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas. 

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

  • Meus caros, sobre o Plano Individual há previsão no ECA (artigo 101, Parágrafo 5º e 6º) e na Lei nº 12.594/12.

    Vejamos:

      § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

            I - os resultados da avaliação interdisciplinar;           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • LETRA C

    medidas específicas e não genéricas

     

  • ADVERTÊNCIA---------------------------------------------------NÃO PRECISA DE PIA

    OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO----------------------------NÃO PRECISA DE PIA

    PREST. DE SERV. À COMUNIDADE-------------------------PIA EM 15 DIAS

    LIBERDADE ASSISTIDA--------------------------------------PIA EM 15 DIAS

    SEMI-LIBERDADE----------------------------------------------PIA EM 45 DIAS

    INTERNAÇÃO----------------------------------------------------PIA EM 45 DIAS

  • Menemonica

    Mamãe deu advertência,NAO PIA

    Mamãe mandou reparar dano da janela da vizinha,NAO PIA

    O resto pode PIA

  • Menemonica

    Mamãe deu advertência,NAO PIA

    Mamãe mandou reparar dano da janela da vizinha,NAO PIA

    O resto pode PIA

  • Em 26/11/18 às 09:54, você respondeu a opção B

    UM DIA EU ACERTO RSRSRS

  • SINASE          LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:  MACETE    F.O.R.M.A. P

    Formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual.

    Objetivos declarados pelo adolescente.

    Resultados da avaliação interdisciplinar.

    Medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Atividades de integração e apoio à família.

    Previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.