SóProvas


ID
2527192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A aprovação de emendas constitucionais não é considerada um ato de controle, e sim um ato legislativo. Ou seja, quando o Congresso aprova uma EC, ele está exercendo sua função legislativa, e não sua função de controle.

     

    Erick Alves

  • Controle parlamentar é uma espécie de controle externo, não o contrário.

  • Negativo. O controle parlamentar, judicial, social é que são espécies de controle externo. 


    Resposta: Errada;

  • Entendo que controle externo é uma forma de controle parlamentar e vice-versa. Acredito que o cerne da questão está no comentário do Tiago, que diz que a aprovação de uma emenda constitucional não é um ato de controle externo.

  • "não há veto ou sanção presidencial na:

    emenda à Constituição >>>>>>>>>> por resultar do exercício do poder constituinte reformador,

    é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional.

    Presidente da República, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la.

    em decretos legislativos e

    em resoluções,

    nas leis delegadas e

    na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    QUANTO AO ÓRGÃO:

    Administrativo (própria administração; tutela e autotutela).

    Legislativo (direto: órgãos legislativos; indireto: legislativo + tribunal de contas).

    Judicial (juízes e tribunais).

    QUANTO AO ALCANCE:

    Externo (exercido por ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado).

    Interno (exercido por órgão pertencente à mesma estrutura do fiscalizado. Ex: CGU).

    QUANTO À NATUREZA:

    Controle de LEGALIDADE (administrativo e judicial)

    Controle de MÉRITO (só adm por oportunidade e conveniência dos seus atos).

    QUANTO AO MOMENTO

    Prévio

    concomitante

    posterior

    fonte: comentários qc

  • Comentário: A aprovação de emendas constitucionais não é considerada um ato de controle, e sim um ato legislativo. Ou seja, quando o Congresso aprova uma EC, ele está exercendo sua função legislativa, e não sua função de controle.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial. Resposta: Errado.

    Para quem foi pego na conjunção "assim como" aperta aqui!!! kkkkkkkkkkkkk

  • Kkkk...desculpem, mas na hora de responder pensei : "O que tem haver cú com as calças?"....kkkkk... às vezes, esse ditado veste bem as questões!!!...kkkkkkk

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • a questão tem 2 erros:

    1. controle parlamentar é uma das espécies de controle externo; não o contrário.

    2. aprovação de emendas à CF é um ato legislativo e não de controle.

  • Estava indo bem, até que chegou na parte da E.C... Aí varou a questão. Gab. Errado
  • As emendas constitucionais fazem parte do processo legislativo.

  • ASSERTIVA:

    Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial.

    ERRO 1:

    Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo

    CORREÇÃO: é o contrário, o controle parlamentar que é uma espécie de controle externo. Já pensou o controle judiciário, uma espécie de controle externo, sendo classificada como controle parlamentar? O raciocínio não bate.

    ERRO 2:

    Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo (...), assim como (...) a aprovação de emendas constitucionais

    CORREÇÃO: aprovação de emenda constitucional não é uma espécie de controle, mas atuação legislativa

    GAB: E

  • A presente questão trata do tema Controle da Administração Pública.


    Antes de responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o conceito de Controle Administrativo, que para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é visto “como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação".


    Dentre as possíveis classificações doutrinárias para o controle administrativo, utilizaremos neste momento aquela que divide o controle em:

    i)                   Controle Interno: exercido dentro de um mesmo Poder.

    Tal controle, encontra-se previsto na Constituição Federal, art. 74. Vejamos:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".


    ii)                 Controle Externo: exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    Como exemplo de controle externo, temos: anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário; sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar; auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal, entre outros. 



    Pois bem. Respondendo especificamente ao questionamento da banca, vemos que a mesma está incorreta, já que o controle parlamentar ou legislativo é uma espécie de controle externo, e não o inverso, como proposto na assertiva (controle externo como espécie de controle parlamentar/legislativo). Isto porque, como já dito, o controle externo é, genericamente, aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Ou seja, o controle externo é gênero, do qual o controle legislativo/parlamentar é espécie.

    Igualmente, as citadas Comissões Parlamentares de Inquérito são exemplo de controle externo, ou seja, espécie deste tipo de controle.

    Por fim, a aprovação de emendas constitucionais representa típico ato legislativo, não se confundindo com a atividade de controle/fiscalização realizada pelo Poder Legislativo.


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • A aprovação de emendas constitucionais representa típico ato legislativo, não se confundindo com a atividade de controle/fiscalização realizada pelo Poder Legislativo.

  • Um dia vou passar, se DEUS quiser. E nunca mais na vida responder questões. Amém.

  • A aprovação de emendas constitucionais representa ato típico do Poder Legislativo, não se trata de a atividade de controle/fiscalização realizada pelo Poder Legislativo.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    • COMPLEMENTANDO;

    CONTROLE EXTERNO: É realizado por repartição alheia, estranha àquela que editou o ato administrativo. Em suma, trata-se do controle realizado por um poder sobre o outro poder.

    Ex: Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo ilegal editado pelo Poder Executivo.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Estava lindo.

    Até colocarem um jabuti na questão.

  • aprovação de emendas à CF é um ato legislativo e não de controle.

  • O começo da questão também está errado, pois controle externo não se restringe apenas ao controle parlamentar.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    Controle Popular: realizado pela sociedade.

    Obs.: Não há subordinação entre os controles, mas há complementação de um ao outro.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Aprovar Emenda Constitucional é um ato típico do Poder Legislativo, logo não é uma espécie de Controle e sim de Ato Legislativo