SóProvas


ID
2527198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Não há subordinação referente aos dois controles, mas existe uma complementação de um ao outro.

  • Controle Interno x Externo

    O mecanismo de Controle Interno faz parte da Administração, subordina-se ao Administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação pertinente.

    Com relação ao Controle Externo, caracteriza-se por ser exercido por órgão autônomo e independente da Administração, cabendo-lhe, entre as atribuições indicadas pela CF/88, exercer fiscalização. Mediante tal função, os Tribunais de Contas devem verificar se os atos praticados pela Administração estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.

    Além disso, note-se o caráter opinativo do Controle Interno, haja vista que pode ou não atender à proposta que lhe seja feita para alterar o modo ou forma de praticar determinado ato (responsabilidade e risco do Administrador). No Controle Externo, o Tribunal de Contas possui poderes para impor correções a Administração, bem como pode intervir em licitações e aplicar sanções, como multas ou, dependendo da gravidade, até a decretação de penhora de bens e inelegibilidade do responsável.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1136

  • Outras questão ajudam a entender que não existe relação de subordinação entre o controle externo e o interno:

     

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2; Órgão: MPOG; Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  /  Conceito e Classificação,  Controle da administração pública

    O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico JurídicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos,o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Atividade de Complexidade Intelectual;  Órgão: FUNASA Banca: CESPE Ano: 2013 - Direito Administrativo /  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Controle da administração pública

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2 ; (+ provas) ; Órgão: MPOG;  Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  Conceito e Classificação,  Controle da administração pública

    O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

    GABARITO: CERTA.

     


     

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Nenhum controle é subordinado a outro !

  • Controle interno é independente. 

  • CF 88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    *Mas não há hierarquia.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 74, IV, CF: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

     

    Além do mais, não há que se falar em hierarquia, haja vista que este é um poder interno e permanente exercido pelo chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa. 

     

    Traduzindo... O poder interno não é subordinado. Ninguém é "menos" por ser interno. hehehe

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.333

  • Gab: Errado

     

    Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, ... (Certo)

     

    razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo. (Errado)

    Não existe subordinação entre eles, mas apenas cooperação.

     

    Obs: O Cespe adora apresentar uma premissa verdadeira e justificar com uma falsa.

  • gb E 
    Controle interno ou autocontrole
    É o controle que cada um dos poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Ex1.: Controle do órgão ministerial sobre os vários departamentos que compõem aquele órgão. Esse controle é realizado, ordinariamente, por um sistema de auditorias. Ex2.: Corregedoria controlando atos dos serventuários da justiça.
    Previsto no art. 74 da CF/88.
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:....
    4.1.2. Controle externo ou heterocontrole
    Controle exercido por um dos poderes sobre o outro. Ex.: Controle da Administração Pública Direta sobre a Indireta (não existe hierarquia, mas há controle, controle finalístico). Ex.: Controle do judiciário sobre atos do executivo. Ex.: TCU controlando atos do executivo ou judiciário.
    O que é CONTROLE INTERNO EXTERIOR?
    Expressão de CABM. A administração indireta teria um DUPLO CONTROLE. Um feito pelos seus próprios órgãos; outro feito pela Administração Direta.
    O Controle externo também pode ser realizado pelos cidadãos  CONTROLE EXTERNO POPULAR.


    Conforme a amplitude
    O controle poderá ser:
     Hierárquico: esse controle resulta do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública.
    Finalístico: esse controle é também chamado de tutela ou de supervisão ministerial. Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal.
    c) Conforme a origem
    O controle poderá ser:
     Interno: ocorre quando é realizado pela própria administração, dentro de um mesmo poder. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, têm de dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas, sob pena de responder solidariamente pela irregularidade.
    Externo: é o controle que vem de fora, realizado por um órgão que pertence a um poder distinto. Ex.: Congresso Nacional susta ato do poder executivo que exorbita o poder regulamentar. Ex.: juiz anula ato administrativo.
    O controle externo é um controle realizada por um poder em face do outro, típico do sistema de freios e contrapesos.

    II. Controle exercido pela própria administração (recursos administrativos)
    O controle exercido pela própria administração se dá, via de regra, através dos recursos administrativos.

  • LEMBRANDO: "subordinação" é algo que geralmente QUER DIZER QUE ESTÁ ERRADA A QUESTÃO nos textos do CESPE

  • Não existe subordinação entre controle interno e controle externo.
  • Uma das missôes do controle Interno é apoiar o controle Externo. Mas não existe essa subordinação como afirma a questão.

     

     

  • A mera noção de que não existe hierarquia e/ou subordinação entre pessoas jurídicas diferentes é suficiente para matar a questão. 

     

  • ERRADA.

     

    Não existe subordinação entre controles externo e interno.

  • O que me fez matar a questão foi ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO onde não cabe interferência externa na revogação- logo- SEM subordinação

  • Não há subordinação entre o controle interno e externo.

  • EXISTE HIERARQUIA ENTRE PODERES ? NÃO

    ENTÃO NÃO EXISTE HIERARQUIA - CONTROLE EXTERNO SOBRE INTERNO !

  • Complementar:

     

    Quem AUXILIA o Controle Externo?   TCU

     

    Quem APOIA o Controle Externo? Controle Interno.

  • Controle interno apenas auxilia o externo, ou seja, não há subordinação alguma.

  • Não há subordinação, mas complementariedade

  • ERRADO,


    Digamos que não há SUBORDINAÇÃO, mas VINCULAÇÃO de um ao outro como sinônimo de APOIO.

  • APOIAR ----  Interno apoia o Externo, mas nao ha subordinação

  • A questão está quase toda correta, ela erra o finalzinho quando diz que o controle interno é subordinado ao externo. Não há subordinação e sim VINCULAÇÃO.

  • Art. 3º da CF: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • No entendimento do CESPE o controle interno hierarquicamente é inferior ao controle externo, entretanto não há subordinação entre eles.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função - CORRETO

    razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo - ERRADO

  • Não existe subordinação.

  • Os poderes são independentes e harmônicos entre si; e não submissos.

  • Comentário:

    O controle interno não é subordinado ao controle externo. Os dois sistemas de controle são considerados complementares.

    Gabarito: Errada

  • NÃO TEM SUBORDINAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • GAB ERRADO

    EXTERNO AUXILIA O INTERNO

  • Errado. Há uma relação de complementariedade e não de subordinação.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Não existe subordinação referente aos dois controles, mas sim uma complementação de um ao outro.

  • Não tem subordinação

  • Não existe subordinação entre eles.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo.

    Gab: Errado

  • A presente questão trata do tema Controle da Administração Pública.

    Antes de responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o conceito de Controle Administrativo, que para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é visto “como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação".


    Dentre as possíveis classificações doutrinárias para o controle administrativo, utilizaremos neste momento aquela que divide o controle em:

    i)                   Controle Interno: exercido dentro de um mesmo Poder.

    Tal controle, encontra-se previsto na Constituição Federal, art. 74. Vejamos:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".


    ii)                 Controle Externo: exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    Como exemplo de controle externo, temos: anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário; sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar; auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal, entre outros. 





    Pois bem. Respondendo especificamente ao questionamento da banca, vemos que a primeira parte da afirmativa está correta, já que o sistema de controle interno de cada um dos Poderes terá por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV da CF). Contudo, a parte final da assertiva está incorreta, já que os controles interno e externo são independentes , inexistindo subordinação entre eles, podendo cada um atuar de forma autônoma, dentro de suas competências constitucionalmente estabelecidas.




    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GAB: ERRADO

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO

  • Não existe relação de subordinação entre o controle interno e externo.

    ERRADO.

  • Os poderes são independentes e não sujeitos ao controle hierárquico externo.

    Dracarys.

  • Já pensou o CNJ controlando um decreto do Presidente da República?

  • G-E

    De fato deve apoiar, mas não há subordinação.

  • NÃO TEM SUBORDINAÇÃO.

    PMAL 2021

  • Atuar de forma INTEGRADA é diferente de SUBORDINAÇÃO .!

    ERRADO .

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    Controle Popular: realizado pela sociedade.

    Obs.: Não há subordinação entre os controles, mas há complementação de um ao outro.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!