SóProvas


ID
2527216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e suas alterações, julgue o item a seguir.


As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

      Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

            Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •         Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • ERRADO 

     

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS LIA -  INDEPENDE

     

    EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EXCEÇÃO: QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO

    DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

    DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL 

    DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO CONSELHO DE CONTAS.

  • Lei 8429 /92
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SOMENTE a esfera PENAL pode interferir nas demais instâncias. Nos casos em que houver condenação criminal também acarretará condenação nas esferas cível e administrativa. Ocorrendo absolvição na esfera criminal por inexistência de fato ou ausência de autoria também ocorrerá absolvição nas demais esferas.

  • Boa tarde,

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe(não depende):

     

         I.        Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

       II.        Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou conselho de contas

     

    Ressalto que Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    Bons estudos

  • Só complementando, o fundamento para expressa previsão em lei para independencia da aprovação ou rejeição das contas, é que o TCE realiza controle por amostragem, não possuindo controle sobre todos os atos. 

  • Errada. No Capítulo VI (Das Disposições Penais), artigo 21, II, é previsto que a aplicação das sanções INDEPENDE de aceitação ou rejeição das contas pelo Órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de contas.

  • A aplicação das penalidades independe:

    - Efetiva ocorrência de dano

    - Aprovação/rejeição das contas (TC ou órgão de controle interno)

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ERRADA!

  • Artigo 21, II, é previsto que a aplicação das sanções INDEPENDE de aceitação ou rejeição das contas pelo Órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de contas.

  • Basta lembrar que as de Dilma foram aprovadas e mesmo assim ela caiu no crime de responsabilidade

    complementando: art 21, II

  • a própria questão dá a resposta

  • As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa. 

  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/92):

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • GABARITO:E
     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.



    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. [GABARITO]


            Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Errado

    Lei improbidade administrativa 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 21, II, da Lei 8.429/92:

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Aí prefeito ia comprar aprovação de todo preço

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Conforme previsto na Lei 8.429/92, a aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas competente.

     Gabarito: Errada

  • Independe de aprovação.

  • Errado.

    Art. 21, Lei no 8429/92.

    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei no 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Apesar do Art. 21, II apresentar claramente sobre a aprovação pelo tribunal de contas, é possível fazer a questão pela lógica, uma vez que quando o ato ímprobo for contra os princípio não há o que se falar em contas. O que torna a questão errada.

  • Gabarito: Errado.

    É possível que o gestor tenha tomado uma série de ações ilegais e tratado as informações para que, futuramente, as contas fossem aprovados. Infelizmente essa é uma prática comum por vários dos políticos do nosso país.

    Bons estudos!

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa , disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública , bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003 , no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.



    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer o teor do artigo 21 da Lei 8.429/1992, que assim dispõe:

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas ".



    Pelo exposto, mostra-se incorreta a assertiva em análise. Isto porque, a legislação não condiciona a aplicação das sanções a aprovação ou rejeição das contas pelo respectivo tribunal . Aí está o erro da afirmação .

    Quanto a primeira parte da oração, não há dúvida do seu acerto, já que, de fato, as instâncias penal, civil e administrativa, são, em regra, independentes .

    Cabe ressaltar, por fim, que a esfera penal, e só ela, pode interferir nas demais instâncias: a condenação criminal por um fato que caracterize, também, ilícito cível ou infração administrativa poderá refletir nessas esferas, e acarretar a responsabilização do agente; a absolvição na esfera penal, quando fundada na inexistência do fato ou na ausência de autoria, estende-se às outras instâncias.





    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Mesmo que as contas tenham sido aprovadas, o agente público pode responder por ato de improbidade administrativa.