SóProvas


ID
2527219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com referência às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do TCE/PE — Lei estadual n.º 12.600/2004 e suas alterações — e do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o próximo item.


Recursos interpostos no TCE/PE devem ser dirigidos, devidamente instruídos e fundamentados, ao presidente do tribunal, salvo petição de agravo contra decisão interlocutória, que deverá ser dirigida ao relator, e petição de embargos de declaração, que poderá ser dirigida também ao relator.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA CESPE!

    Art. 77 - Lei Orgânica: § 7º A petição do recurso será dirigida ao Presidente do Tribunal devidamente instruída e fundamentada, exceto a petição de Agravo contra decisão interlocutória que será dirigida ao Relator.

    Art. 81 - Lei Orgânica: Cabem Embargos de Declaração, interpostos perante a Câmara ou o Pleno em matéria de suas competências originárias...

    Art. 79 - Lei Orgânica: Caberá petição de Agravo:

    I – contra despacho de indeferimento liminar da petição de recurso, exarado pelo Relator do Processo, no prazo de 05 (cinco) dias, dirigida ao mesmo e recebida exclusivamente no efeito devolutivo;

    II – contra decisão interlocutória a cargo do Relator, dirigida ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias e recebida exclusivamente no efeito devolutivo;

     

    Art. 234 - Regimento Interno: § 3º A petição de embargos de declaração poderá ser dirigida diretamente ao Relator da deliberação embargada.

  • No TCE-MG:

    recurso ordinário, para decisões definitivas do Tribunal Pleno e das Câmaras, tem efeito suspensivo e devolutivo; deve ser realizado por petição escrita, no prazo de 30 dias, não podendo ter como relator o mesmo conselheiro do processo principal.
  • pra quem está na pegada do TC-DF

    TCDF ⇒ Excetuados os embargos de declaração e o agravo,

    os recursos de que trata este artigo deverão ser distribuídos, mediante sorteio, a relator diverso daquele que tiver proferido o voto condutor da decisão recorrida, a quem compete o exame de admissibilidade e mérito.

  • TCE-RJ

    Art. 93-A. Os embargos de declaração e o agravo serão dirigidos e encaminhados imediatamente ao Relator da decisão recorrida, que determinará o trâmite a ser seguido para a apreciação dos recursos, inclusive, caso entenda necessário, estabelecendo prazo para manifestação das instâncias instrutivas e do Ministério Público Especial.