SóProvas


ID
2527234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.


O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

Alternativas
Comentários
  • Art 167 Inciso IV É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão , fundo ou despesa RESSALVADAS:

    a) repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159 da CF ;

    b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção do ensino (artigo 198 , § 2º e artigo 212 da CF);

    c) a prestação de garantias às operações de por antecipação da receita (artigo 165 , § 8º , CF).

  • princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:

     

    As exceções constitucionais são:

     

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Não afetação (não vinculação) - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão ,fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. SALVO: 

    a) saúde 

    b) ensino

    c) repartições constitucionais de impostos.

    d) atividade de adm tributária

    e) garantias às ARO

    f) garantias dos D+ entes p/ União. 

  • Certo

     

    Acresce:

     

    Esse princípio refere-se apenas aos impostos.

     

      BOAS FESTAS

  • Príncipio da não vinculação ou não afetação:

     

    Regra: Receitas de impostos não poderão ser reservadas ou comprometidas para atender certos e determinados gastos

    Exceção: Ressalvas constitucionais:

    Repartição constitucional de impostos

    Saude

    Desenvolvimento da educação

    Atividades da adm tributária

    Prestação de garantia por antecipação ARO

    Garantia e contragarantoa à união e pagamento de débitos para com esta

     

  • >> Princípio da NÃO afetação ou da não vinculação de impostos

    Exceções:

    1. Repartição constitucional dos impostos;

    2. Destinação de recursos para a saúde;

    3. Dsetinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    4. Dsetinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    6. Garantia, contra garantia à União e pagamento de débito para com esta.

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.  

     

    Estratégia concursos. Prof. Sérgio Mendes.

     

  • Gab. C

    ----------------------------------

     

    Princípio da "Não Afetação" (ou vinculação) das receitas

    - Salvos as hipoteses constitucionais, nenhuma receita de imposto poderá ser reservada a atender gastos

    - Busca evitar que se diminua o grau de liberdade do planejamento

    - Veda a vinculação de "IMPOSTOS" e não de "TRIBUTOS"

     

     

    ***

    Apesar de tudo, a proibição é quanto à vinculação ser feita por meio de lei infraconstitucional, de modo que uma EC poderia, sim, vincular impostosa certas despesas

  • CF Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Princípio da NÃO afetação ou da não vinculação de receitas: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    1. Repartição constitucional dos impostos;

    2. Destinação de recursos para a saúde;

    3. Dsetinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    4. Dsetinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    6. Garantia, contra garantia à União e pagamento de débito para com esta.

  • CERTO

     

    Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

     

    EXCETO:

     

    1) a repartição CONSTITUCIONAL DE IMPOSTOS

    2)a destinação de recursos para as ações e serviços
    públicos de saúde

     

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino

     

    4) para realização de atividades da administração tributária,

     

    5)garantia, contragaratia à união e pagamento de débitos para com esta

     

    6) prestação de garantia às operações de crédito por ARO

     

  • OBS: Rol de exceção é taxativo

     

    Exceções ---> todas previstas na CF/88 (art 167, § 4º; art 37, inc XXII; art 165 §8º; art 198, § 2º; art 212) 

    art 198 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    * Lei Infraconstitucional não poderá criar novas exceções.

    * Novas exceções somente podem ser criadas por emenda á constituição.

  •  

    GAB:C

    O princÌpio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispoe que nenhuma receita de impostos pode  ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    São elas as exceçoes constitucionais:


     Repartição constitucional dos impostos;
     Destinação de recursos para a Saúde;
    Destinaçãode recursos para o desenvolvimento do ensino;
     Destinação de recursos para a atividade de administração tributaria;
     Prestação de garantias ás operaçoes de credito por antecipação de receita;
     Garantia, contragarantia á União e pagamento de débitos para com esta.

  • CERTO

    Princípio da não vinculação /ou não afetação de receitas:

    Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada / comprometida para atender a certos e determinados gastos, SALVO 

     Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    Repartição constitucional dos impostos;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Para decorar as exceções ao princípio da não afetação (de impostos), criei o mnemônico: RESA é CARO para GAGA

     

    Repartições constitucionais aos estados e municípios

    Ensino

    Saúde

    Adm Tributária

    Créditos por ARO

    GArantia e contraGArantia à União

  • Em outra prova do mesmo concurso, tem a questão Q842317 na qual a banca não cita as exceções.

    "De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública." Gabarito correto. Agora vá entender.

  • É Victor Rocha, essa banca usa muito dos conceitos do Raciocínio Lógico. Legal que depois que vc pega a manha e nunca mais erra questões por causa disso, e sim por falta de conhecimento, já lhe dá um sentimento de autorrealização. Pois consequentemente vc sai da MASSA que costuma errar as questões dela por causa disso, e olha que é muuuita gente, ainda sou um desses.

     

    As vezes me pego xingando a mãe do elaborador, acredito até que mãe de elaborador de provas para concurso é mais xingada que mãe de Juiz de futebol. kkkkk

  • Eu ia comentar  que oVictor Rocha comentou :|

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • As exceções ao princípio da não afetação da receita de impostos são muito importantes! Elas despencam em prova. Está aí um exemplo.

    Felizmente, a Lady Gaga está aqui rezando para lhe ajudar: RESA GaGa.

    ·        Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    ·        Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    ·        Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    ·        Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    ·        Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    ·        Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Saúde e educação são áreas muito importantes, por isso a CF/88 possibilita a vinculação de parte da receita impostos (que servem para custear despesas em geral) para atendê-las. É tanto que, conforme os artigos 34 a 36 da CF/88, a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos nessas áreas é um princípio constitucional sensível e o desrespeito a essa regra pode resultar na intervenção (federal ou estadual, a depender do caso).

    Por isso, o tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde realmente constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação da receita de impostos.

    Gabarito: Certo

  • QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública."

    Verdade. As receitas de impostos (e não tributos), por exemplo,podem estar vinculadas, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso IV, a "repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo"

    QUESTÃO CERTA: O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

    É verdade, no artigo acima aparece "destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde" e "manutenção e desenvolvimento do ensino".

  • CERTO

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

    manda a Lady Gaga Resar

    Repartições constitucionais

    Ensino

    Saúde

    Administração Tributária

    Garantia e Contra Garantira à União

    Garantia para ARO

  • Questão sobre o princípio orçamentário da não afetação de receitas.

    Conforme Paludo¹, apesar de chamar não afetação (ou vinculação) de receitas, o princípio da não afetação veda somente a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Está previsto expressamente no art. 167 da CF88:
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Atenção! Repare que existem muitas exceções dentro do próprio parágrafo, bem como em outros dispositivos do texto constitucional. Vou resumir as exceções que mais caem em prova:

    1-fundos constitucionais
    Exemplos: Fundo de Participação dos Estados, Municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

    2- Destinação de recursos a educação
    Exemplo: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

    3-Ações e serviços públicos de saúde;
    Exemplo: Aplicação do mínimo constitucional em % da RCL

    4-garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
    Exemplo: O ente federativo, ao contratar a ARO (art. 38 da LRF), poderá oferecer em garantia percentuais de seus impostos futuros;

    5-atividades da administração tributária;
    Exemplo: Prioridade na distribuição de recursos para a realização de suas atividades, conforme art. 37 da CF 88.

    6-vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contra garantia à União.
    Exemplo: União concede garantia a entidade internacional (Banco Mundial, por exemplo) referente a um empréstimo tomado por Estado, que por sua vez, deve oferecer contragarantia a União, podendo ser oriunda da vinculação de impostos.

    Dica! Existem outras exceções (ex: Fundos Especiais), mas que não caem tanto em prova. Recomendo decorar pelo menos essas 6 exceções ao princípio orçamentário!

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da questão:
    O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

    Gabarito do Professor: Certo

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ²Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 - Rio de Janeiro: Eisevier, 2009.
  • Excelente assertiva, até para pararmos de ser ignorantes e ficar falando merd@ por aí!