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Errada.
Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.
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ERRADO
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Embora a lei não tenha excluído expressamente "passagens e despesas com locomoção", tem-se entendido que verbas indenizatórias como essas não estão adstritas ao limite de despesa com pessoal, por não se enquadrar no conceito de "remuneração".
No entanto, num contraponto argumentativo, ressalto que a lei exclui expressamente do conceito diversas verbas indenizatórias (§ 1o), de maneira que é arguível que, quisesse realmente o legislador a exclusão dessas parcelas, ter-las-ia discriminado.
Adicionalmente, ressalte-se que o art. 18 menciona "vantagens" e a Lei 8.112/90 inclui nesse conceito somas indenizatórias:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
Embora não veja problema na exclusão da despesa com locomoções do servidor "de baixo escalão", advirto que muitas verbas "indenizatórias" de conselheiros, magistrados, políticos, etc., supera em muitos casos a soma de 50 mil reais, sendo discutível se tal é não é uma burla não apenas ao limite de gastos, como ao subsídio único.
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errado: são contempladas em outras despesas correntes por serem indenizatorias
ex: gastos com passagens e com locomoção.
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indenizações não são encargos sociais. e o artigo 18 não menciona especificamente " indenizações".
portal da transparencia:
-Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
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ERREI, porém, Sérgio Mendes Mandou dizer o seguinte:
As despesas consideradas como indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal. Exemplo: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxíliotransporte, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.
GAB ERRADO
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São encaixados como Suprimento de Fundos.
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GAB:E
Segundo a LRF:
Das Despesas com Pessoal
Definições e Limites
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
O CASO DA QUESTÃO É UMA INDENIZAÇÃO, NÃO SE ENQUADRA NOS CASOS CITADOS NA LRF.
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ERRADO
Despesas com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com:
· Ativos
· Inativos
· Pensionistas
Esses ativos, inativos e pensionistas são em relação a:
Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder
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ERRADO
São despesas de caráter indenizatório
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ERRADA
Despesas indenizatórias são classificadas como "OUTRAS DESPESAS CORRENTES". Ex: diárias, auílio-transporte, etc.
Inclui também despesas com aquisição de material de consumo, constribuições, subvenções, auxílio-alumentação, outras despesas não classifcáveis nos demais grupos de natureza da despesa.
PDF Estratégia.
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As despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal, sendo classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3 – Outras Despesas Correntes.
by neto..
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GABARITO ERRADO
Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal.
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Acho que um termo que facilita é saber que despesa com pessoal tem caráter remuneratório.
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Então, qualquer pagamento que tenha caráter remuneratório, um recebimento em virtude do serviço/trabalho executado esse é classificado como despesa de pessoa.
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Esses gastos com passagens e despesas com locomoção não se enquadram como despesas correntes do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 - Pessoal e Encargos sociais. Elas se enquadram como GND 3 – Outras Despesas Correntes.
São despesas indenizatórias e, portanto, não serão computadas no cálculo da despesa total com pessoal.
Gabarito: Errado
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Só lembrar que tudo que tem "auxílio-.. auxílio.. auxílio.." é criado para burlar os limites da LRF, e fazer com que pessoas especiais nesse nosso Brasil recebam acima do teto.
Ainda existe o Auxílio-paletó ??
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Direito administrativo pode ajudar no entendimento da questão. Segundo a Lei n. 840/2011 (regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal):
Vantagens de caráter INDENIZATÓRIO:
• diária e passagem para viagem;
• transporte; (caso da questão)
• alimentação;
• creche ou escola;
• fardamento;
• conversão de férias ou de parte delas em pecúnia (abono pecuniário);
• abono de permanência;
• créditos decorrentes de demissão, exoneração e aposentadoria, ou relativos a férias, adicional de férias.
Tirado de apostila do prof. Gustavo Scatolino:
"As indenizações não devem gerar vantagem patrimonial, servem apenas para recompor gastos que o servidor teve de realizar para o desempenho da função que exerce, por isso não se incorporam ao vencimento (ex.: transporte).
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."
Logo, faz sentido que as indenizações não integrem o cálculo do total de despesa com pessoal mencionado na LRF.
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Gab: ERRADO
Será classificado como "OUTRAS DESPESAS CORRENTES".
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GAB: ERRADO.
A questão trata de Classificação quanto à natureza econômica
A questão cita o limite da LRF para despesa total com pessoal , conceituando essa despesa no Art.18 :
"Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
Gastos com passagens e despesas com locomoção têm caráter indenizatório, logo n são incluídos em despesa c pessoal.
Observe q a questão fala em despesas correntes do grupo pessoal e encargos sociais! GUARDE a informação.
No MCASP encontramos a Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza:
" A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa" .
Na Categoria Econômica temos duas categorias classificatórias : despesa corrente e de capital. Siga então p o segundo nível da classificação da despesa , que é o GRUPO DE NATUREZA.
Grupo de Natureza da Despesa -
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
O MCASP define as categorias acima na pag. 75. Atente para a 3.
Outras Despesas Correntes: Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Outras despesas correntes é GRUPO. Agora vc precisa identificar o nível ELEMENTO DA DESPESA . O MCASP traz o detalhamento e divisão de cada categoria na pág 94 em rol exemplificativo.
"3.Outras Despesas Correntes -
30 – Material de Consumo
32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
33 – Passagens e Despesas com Locomoção
35 – Serviços de Consultoria
36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
37 – Locação de Mão-de-Obra
38 – Arrendamento Mercantil
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica"
Pronto . Agora vc sabe que o elemento da despesa "Passagens e Despesas com Locomoção" está classificada dentro do Grupo de Natureza de Despesa : OUTRAS DESPESAS CORRENTES. E não Pessoal e Encargos Sociais como a questão trouxe, logo GABARITO ERRADO.
Se tiver erro, chama NO PRIVADO q eu corrijo.
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Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.
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Classificação quanto ao Grupo de natureza é diferente na NGDF(4320/64) e MTO.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 05:20
Esses gastos com passagens e despesas com locomoção não se enquadram como despesas correntes do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 - Pessoal e Encargos sociais. Elas se enquadram como GND 3 – Outras Despesas Correntes.
São despesas indenizatórias e, portanto, não serão computadas no cálculo da despesa total com pessoal.
Gabarito: Errado
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Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.