SóProvas


ID
2527252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir, relativo a receitas e despesas públicas e seu tratamento para fins de controle e avaliação.


Gastos com passagens e despesas com locomoção para fins de fiscalização de obra pública em andamento são despesas correntes do grupo pessoal e encargos sociais, sujeitas aos limites estabelecidos na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

     

    Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.

  • ERRADO

     

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    Embora a lei não tenha excluído expressamente "passagens e despesas com locomoção", tem-se entendido que verbas indenizatórias como essas não estão adstritas ao limite de despesa com pessoal, por não se enquadrar no conceito de "remuneração".

     

    No entanto, num contraponto argumentativo, ressalto que a lei exclui expressamente do conceito diversas verbas indenizatórias (§ 1o), de maneira que é arguível que, quisesse realmente o legislador a exclusão dessas parcelas, ter-las-ia discriminado.

     

    Adicionalmente, ressalte-se que o art. 18 menciona "vantagens" e a Lei 8.112/90 inclui nesse conceito somas indenizatórias:

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

        

    Embora não veja problema na exclusão da despesa com locomoções do servidor "de baixo escalão", advirto que muitas verbas "indenizatórias" de conselheiros, magistrados, políticos, etc., supera em muitos casos a soma de 50 mil reais, sendo discutível se tal é não é uma burla não apenas ao limite de gastos, como ao subsídio único.

  • errado: são contempladas em outras despesas correntes por serem indenizatorias

    ex: gastos com passagens e com locomoção.

  • indenizações não são encargos sociais. e o artigo 18 não menciona especificamente " indenizações".

    portal da transparencia:

    -Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

  • ERREI, porém, Sérgio Mendes Mandou dizer o seguinte:
    As despesas consideradas como indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal. Exemplo: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxíliotransporte, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.


    GAB ERRADO

  • São encaixados como Suprimento de Fundos. 

  • GAB:E

     

    Segundo a LRF:

    Das Despesas com Pessoal

    Definições e Limites


    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    O CASO DA QUESTÃO É UMA INDENIZAÇÃO, NÃO SE ENQUADRA NOS CASOS CITADOS NA LRF.

  • ERRADO

     

    Despesas com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com:

     

    ·         Ativos

    ·         Inativos

    ·         Pensionistas

     

    Esses ativos, inativos e pensionistas são em relação a:

     

    Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder

  • ERRADO

    São despesas de caráter indenizatório

     

  • ERRADA

     

    Despesas indenizatórias são classificadas como "OUTRAS DESPESAS CORRENTES". Ex: diárias, auílio-transporte, etc.

    Inclui também despesas com aquisição de material de consumo, constribuições, subvenções, auxílio-alumentação, outras despesas não classifcáveis nos demais grupos de natureza da despesa.

     

    PDF Estratégia. 

  • As despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal, sendo classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3 – Outras Despesas Correntes.

     

    by neto..

  • GABARITO ERRADO

    Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal.

  • Acho que um termo que facilita é saber que despesa com pessoal tem caráter remuneratório.

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Então, qualquer pagamento que tenha caráter remuneratório, um recebimento em virtude do serviço/trabalho executado esse é classificado como despesa de pessoa.

  • Esses gastos com passagens e despesas com locomoção não se enquadram como despesas correntes do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 - Pessoal e Encargos sociais. Elas se enquadram como GND 3 – Outras Despesas Correntes.

    São despesas indenizatórias e, portanto, não serão computadas no cálculo da despesa total com pessoal.

    Gabarito: Errado

  • Só lembrar que tudo que tem "auxílio-.. auxílio.. auxílio.." é criado para burlar os limites da LRF, e fazer com que pessoas especiais nesse nosso Brasil recebam acima do teto.

    Ainda existe o Auxílio-paletó ??

  • Direito administrativo pode ajudar no entendimento da questão. Segundo a Lei n. 840/2011 (regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal):

    Vantagens de caráter INDENIZATÓRIO:

    • diária e passagem para viagem;

    • transporte; (caso da questão)

    • alimentação;

    • creche ou escola;

    • fardamento;

    • conversão de férias ou de parte delas em pecúnia (abono pecuniário);

    • abono de permanência;

    • créditos decorrentes de demissão, exoneração e aposentadoria, ou relativos a férias, adicional de férias.

    Tirado de apostila do prof. Gustavo Scatolino:

    "As indenizações não devem gerar vantagem patrimonial, servem apenas para recompor gastos que o servidor teve de realizar para o desempenho da função que exerce, por isso não se incorporam ao vencimento (ex.: transporte).

    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Logo, faz sentido que as indenizações não integrem o cálculo do total de despesa com pessoal mencionado na LRF.

  • Gab: ERRADO

    Será classificado como "OUTRAS DESPESAS CORRENTES".

  • GAB: ERRADO.

    A questão trata de Classificação quanto à natureza econômica

    A questão cita o limite da LRF para despesa total com pessoal , conceituando essa despesa no Art.18 :

     "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

    Gastos com passagens e despesas com locomoção têm caráter indenizatório, logo n são incluídos em despesa c pessoal.

    Observe q a questão fala em despesas correntes do grupo pessoal e encargos sociais! GUARDE a informação.

    No MCASP encontramos a Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza:

    " A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa" .

    Na Categoria Econômica temos duas categorias classificatórias : despesa corrente e de capital. Siga então p o segundo nível da classificação da despesa , que é o GRUPO DE NATUREZA.

    Grupo de Natureza da Despesa -

    1 Pessoal e Encargos Sociais

    2 Juros e Encargos da Dívida

    3 Outras Despesas Correntes

    O MCASP define as categorias acima na pag. 75. Atente para a 3.

    Outras Despesas Correntes: Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 

    Outras despesas correntes é GRUPO. Agora vc precisa identificar o nível ELEMENTO DA DESPESA . O MCASP traz o detalhamento e divisão de cada categoria na pág 94 em rol exemplificativo.

    "3.Outras Despesas Correntes -

    30 – Material de Consumo

    32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

    33 – Passagens e Despesas com Locomoção

    35 – Serviços de Consultoria

    36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    37 – Locação de Mão-de-Obra

    38 – Arrendamento Mercantil

    39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica"

    Pronto . Agora vc sabe que o elemento da despesa "Passagens e Despesas com Locomoção" está classificada dentro do Grupo de Natureza de Despesa : OUTRAS DESPESAS CORRENTES. E não Pessoal e Encargos Sociais como a questão trouxe, logo GABARITO ERRADO.

    Se tiver erro, chama NO PRIVADO q eu corrijo.

  • Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.

  • Classificação quanto ao Grupo de natureza é diferente na NGDF(4320/64) e MTO.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:20

    Esses gastos com passagens e despesas com locomoção não se enquadram como despesas correntes do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 - Pessoal e Encargos sociais. Elas se enquadram como GND 3 – Outras Despesas Correntes.

    São despesas indenizatórias e, portanto, não serão computadas no cálculo da despesa total com pessoal.

    Gabarito: Errado

  • Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.