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ID
2527255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir, relativo a receitas e despesas públicas e seu tratamento para fins de controle e avaliação.


Nas situações em que houver frustração de receitas e ficar evidenciado o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas em instrumento de transparência da gestão fiscal, os empenhos e a movimentação financeira deverão ser limitados.

Alternativas
Comentários
  • Certa. 

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput da LRF).

    Como a LDO é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a questão está correta.  São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).

  • GAB:C

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
     

  • MP  E OS PODERES por ato próprio e nos montantes necessários, noS 30 dias subsequentes se verficar, ao final de cada 2 meses que a realização da receita não comportará o cumprimento do resultado primário ou nominal estabelecido no anexo de METAS FISCAIS, podem limitar o empenho e a movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.

  • É somente ao final de um bimestre. Se ficar evidenciado em apenas um mês, não será limitado o empenho.

  • Kayo

    o que o seu comentario tem a ver com a questao?

     

  • Certo 

     

    Art. 9º, LRF

     

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a relização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

  • LRF, Art. 9º

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a relização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

  • De acordo com o caput do artigo 9 da LRF, se ao final de um bimestre, for verificado que a realização da receita poderá não ser suficiente para cumprir as metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público deverão promover, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO, que é, sem dúvida, um importante instrumento de transparência da gestão fiscal.

     

    by neto..

  • Isso é uma das formas de se reestabelecer o equilíbrio orçamentário.


    Lembrando que cada poder é responsável por limitar o seu empenho, conforme entendimento do STF.

  • Achei que fosse primário e nominal. Errei

  • Exatamente, tudo de acordo com o artigo 9º da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    “Mas, professor, ele falou aí que metas de resultado primário ou nominal são estabelecidas em instrumento de transparência da gestão fiscal. Como assim ‘instrumento de transparência da gestão fiscal’?”

    Exatamente. Acontece que a LRF também estabelece que:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    E o Anexo de Metas Fiscais (AMF) integra a LDO, não é mesmo? Portanto, o AMF é um instrumento de transparência da gestão fiscal.

    Gabarito: Certo

  • Erro de interpretação na parte final.

  • Gab: CERTO

    Lembrando que CADA Poder e o Ministério Público promoverão, POR ATO PRÓPRIO, a limitação de empenho. Ainda que as leis orçamentárias sejam de iniciativa exclusiva do Executivo, ele não pode estabelecer limitação para outros poderes e órgãos, isso invadiria a competência e a separação dos poderes.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Art. 9   Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    OBSERVAÇÕES:

    É verificado ao final de um bimestre;

    Os Poderes e o MP promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira.

    PRAZO: 30 dias subsequentes.

    Critérios fixados na LDO.