ID 252727 Banca TJ-DFT Órgão TJ-DFT Ano 2007 Provas TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva.2 Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência e Recuperação de Empresas Recuperação extrajudicial Recuperação Judicial Assinale a assertiva correta: Alternativas A ação revocatória pode ser ajuizada contra os terceiros adquirentes, mesmo se não tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar credores. O devedor em conluio com terceiro de má-fé pode se valer da boa-fé de outro terceiro para convalidar o ato fraudulento. A declaração de ineficácia subjetiva ou objetiva não é obstada pelo fato do ato ter sido praticado em razão de decisão judicial. Alguns atos praticados pelo falido durante o processo de recuperação judicial ou extrajudicial, são objetivamente ineficazes, mesmo quando amparados pelo respectivo Plano. Responder Comentários o art.133, II da LEi n 11.101 exige que o terceiro adquirente tenha conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar credores, para que se autorize o ajuizamento de ação revocatória com base nesse motivo. Discordo do gabarito!Não é porque a enunciação legal prescreve determinada situação que tal se torna verdadeira, vejamos:A LF descreve nos arts. 129 e 130 situações que afetam a eficácia e a validade de determinados atos e negócios jurídicos frente à massa falida. O artigo 129, pela descrição clara do seu parágrafo único apresenta situações do ineficácia, que podem ser declaradas inclusive pelo juiz de ofício. As hipóteses do art. 129 são de índole OBJETIVA, PODENDO serem atacadas por meio de ação REVOCATÓRIA.Já as situações do art. 130, basta ler a descrição do caput, trata da chamada ação REVOGATÓRIA, abordando situações de índole subjetiva e atacando a validade. Para esta ação temos alguns requisitos, o concilium fraudis e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.Assim, voltando à questão, entendo que no art 133 há uma tremenda impropriedade, pois, a ação REVOCATÓRIA, pode ser conhecida inclusive de ofício pelo magistrado (129, § único e caput) e segundo o caput independe do conhecimento do estado do devedor ou de sua intenção. Em razão disso considero que a alternativa "a" também está correta. A alternativa "c" é a correta por força do que dispõe o art. 138 da Lei 11.101/2005, in verbis:Art. 138. O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei. Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou. A LF traz duas espécies de ação revocatória. Abraços