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Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade. Esses processos costumam contar com assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. No Orçamento Participativo retira-se poder de uma elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade. Com isso a sociedade civil passa a ocupar espaços que antes lhe eram "furtados"
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Errada
Orçamento-Programa: Introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal, (...) A concepção do orçamento-programa está ligada à ideia de planejamento. De acordo com ela, o orçamento deve considerar os objetivos que o governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. (...) Pode-se dizer que o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento.
Orçamento Participativo: Elaborado pelos poderes Executivo e Legislativo. (...) Incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária, seja por meio de lideranças da sociedade civil, audiências públicas ou por outras formas de consulta direta à sociedade. Trata-se de ouvir de forma direta as comunidades para a definição das ações do governo, para resolução dos problemas por elas considerados prioritários.
http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2170/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%281%29.pdf
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Alguém pode dizer objetivamente qual é o erro da questão?
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"...Portanto, a questão está errada porque: o orçamento participativo não se contrapõe ao orçamento programa; é utilizado juntamente com o orçamento programa; 2- o orçamento programa surgiu em 2000 e os preceitos racionais-legais são da burocracia, que foi substituída pelo modelo gerencial em 1995. "
Fonte: http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/
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o erro é falar que se contrapõe,um orçamento com outro.
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Objetivamente, os erros são:
1. Dizer que os orçamentos programa e participativo se contrapõem;
2. Afirmar que o orçamento programa se baseia em preceitos racionais-legais.
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lei das Cidade prevê participação popular na confeção de PPa, LDO e LOa. a população sugere mas Estado não é obrigado a acatar.
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Errada.
O Orçamento Programa é uma técnica orçamentária (o orçamento será executado dentro de programas de governo, com objetivos e metas preestabelecidos), enquanto o Orçamento Participativo é um mecanismo de democracia participativa.
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orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar.
Orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente quanto ao orçamento de investimentos, como exemplo a construção de unidades hospitalares e aquisição de bens. Normalmente, este processo ocorre através da participação da comunidade em assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo.
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Errado. Creio que o erro está em " metas". Como é elaboração de orçamento, acho que o correto seria diretrizes, objetivos e metas.
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O orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada(certo), por isso se contrapõe ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos racionais-legais que não contemplam a participação popular. (errado)
*O orçamento programa foi instituído com base no decreto lei 200/67, que foi justamente o primeiro momento que a nossa administração teve contato com o modelo gerencial; foi uma tentativa de substituição de burocracia instituída desde 1930. Os preceitos racionais-legais estão ligados ao modelo burocrático previsto no orçamento tradicional (burocrático) e não ao orçamento programa (gerencial).
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" O orçamento participativo não se opõe ao orçamento programa. Na verdade, trata-se de um instrumento que busca romper com a visão politica tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão publica, objetivando a participação da população na elaboração e a alocação de recursos publicos de forma eficiente e eficaz, segundo demandas socias..."
Livro de Sergio Mendes
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orçamento participativo não se opõe ao orçamento programa
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Lembrando que o Orçamento Participativo:
- NÃO POSSUI UMA METODOLOGIA ÚNICA
- Não há perda da participação do Legislativo nem da legimitidade
- Há perda de FLEXIBILIDADE e maior rigidez na programação dos investimentos.
- A população só participa do PROCESSO DE ELABORAÇÃO com o Executivo.
Fonte: Sérgio Mendes.
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Gabarito ERRADO
O orçamento participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou por meio de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores.
Livro: Orçamento Público, AFO e LRF./ Autor: Augustinho Paludo / 8º edição - 2018 / Pág.15 e 16.
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Gente, a resposta está errada porque o orçamento participativo não se contrapõe ao orçamento programa. Na verdade o orçamento participativo é apenas um desdobramento do orçamento programa, e permite a participação da população em seus anseios. No entanto, continua vinculando metas e objetivos de forma programática.
OBS: o ideal é não ficar copiando e colando resposta pronta e, se possível, dar uma resposta mais conceitual aos colegas.
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Na verdade, o orçamento participativo é uma ferramenta do orçamento programa.
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a cespe gosta de fazer a primeira afirmação certa e depois justificá-la equivocadamente... não se CONTRAPÕE é a palavra chave do erro da questão
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Mas as vezes o cespe coloca o erro no começo, pois sabe que já estamos acostumados a procurar no final
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OBZ, incremental e participativo são técnicas de apoio ao Orçamento programa
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É verdade que orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada, mas ele não se contrapõe ao orçamento-programa. Na verdade, orçamento participativo pode até funcionar juntamente com o orçamento-programa.
Além disso, o orçamento-programa não se baseia em preceitos racionais-legais. Esses preceitos são característicos da modelo de administração pública burocrático (de Max Weber), enquanto o orçamento-programa, verdadeiro instrumento de instrumento de planejamento das ações governamentais, relaciona-se com os preceitos característicos do modelo gerencial.
Gabarito: Errado
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Orçamento Programa não se baseia em preceitos racionais-legais, até pq ele é uma transição da Cultura Burocrática para a Gerencial.
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A questão pede
o conhecimento do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre
Orçamento Participativo e Orçamento-Programa.
De acordo com
o site do Ministério da Economia, Orçamento Participativo é um
importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite
que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população
decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem
realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso,
ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o
bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão
da cidade.
As bancas
costumam cobrar as características dessa espécie, a saber:
- Participação
da população nas demandas sociais
- Alocação
de recursos forma eficiente e eficaz, conforme as demandas sociais, no
processo de elaboração do orçamento
- Exercício da
cidadania
- Não garante a execução das
decisões, pois a elaboração da LOA é
de iniciativa vinculada do Chefe do Poder Executivo
- Realização
de Audiências Públicas
- Âmbito Municipal
Além disso, há
o Princípio da GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA, que de acordo com o art. 44,
lei 10.257/2001, chamada de Estatuto das Cidades, a gestão orçamentária
participativa, no âmbito municipal,
no planejamento municipal, incluirá a realização de debates, audiências e
consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para
sua aprovação pela Câmara Municipal.
Agora, observe definição do site
do Tesouro Nacional (glossário):
Orçamento Programa
Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação,
introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a
denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais
características: integração,
planejamento, orçamento; quantificação
de objetivos e fixação de metas; relações
insumo-produto; alternativas
programáticas; acompanhamento
físico-financeiro; avaliação de
resultados; e gerência por objetivos.
Importante comentar sobre importante conteúdo da LRF:
Segue o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos
de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e
o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos."
De acordo com o art. 48, §1º, II, LRF: “§ 1º - A transparência será assegurada também
mediante:
I
– incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos,
lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; ..."
Então, vamos resolver a questão em duas
partes:
Questão
– parte 1) “O orçamento
participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a
população organizada ...".
CORRETO. Conforme características
mencionadas:
a) população decide as prioridades de
investimentos;
b) participação
da população nas demandas sociais;
c) alocação de
recursos forma eficiente e eficaz, conforme as demandas sociais, no
processo de elaboração do orçamento; e
d) incluirá a realização de debates,
audiências e consultas públicas sobre as propostas.
Questão
– parte 2) “..., por isso se contrapõe
ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos
racionais-legais que não contemplam a participação popular.".
ERRADO. O Orçamento
Participativo NÃO se
contrapõe ao Orçamento-Programa, já que há preocupação em atender as
necessidades da população, através de objetivos, metas e alcance
resultados. Há necessidade em ouvir a sociedade através dos debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas orçamentárias, conforme
definido na LRF, contemplando a participação popular.
Além disso, o Orçamento-Programa NÃO foi construído com base em “preceitos
racionais-legais", que são de origem da burocracia. A mesma foi
substituída em 1995. No Orçamento-Programa há administração gerencial e planejamento.
Portanto, juntando as duas
partes, a assertiva se encontra ERRADA.
Gabarito do professor: ERRADO.
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O orçamento participativo não se opõe ao orçamento-programa
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ERRADO
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GAB : ERRADO
O orçamento participativo não se opõe ao orçamento-programa. Na verdade, trata-se de um instrumento que busca romper com a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública. Objetiva a participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais.
ESTRATÉGIA CONCURSOS- PROF. SÉRGIO MENDES
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O orçamento participativo não se contrapõe com o orçamento programa. Ambos se complementam e estão presente no Brasil. A classificação funcional programática das despesas na LOA é exemplo de orçamento programa; e a previsão de que 'É obrigatória a realização de audiências públicas pelo Poder Público, à época da elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual" (art. 48, parágrafo único, da LRF) é exemplo do orçamento participativo. Ambos coexistem.