SóProvas


ID
2527276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos processos eletrônicos do TCE/PE e das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item subsequente.


Os requisitos para que uma organização seja qualificada como OSCIP incluem a exigência de que o seu estatuto contenha normas expressas sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 9.790/1999

     

    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

  • No geral as organizações podem se qualificar como OSCIP. Não poderá, entretanto, se qualificar como OSCIP as Organizações Sociais,   as organizações partidárias, organizações creditícias e dentre outras listadas no art. 2 da lei.

     

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; IX - as organizações sociais; XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  •  

    Os principios que regem a administração pública:

    MNEMONICO É O: L- I - M - P - E - E

    Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Economicidade; Eficiência.

  • A economicidade está expressa em alguma lei?
  • Lei nº. 13.019/14 dispõe sobre a Organização da Sociedade e o art. 5º trata sobre a celebração do termo de colaboração ou de fomento e versa sobre os princípios: LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA. 

  • CORRETO!

    Pois rola dinheiro público!

  • Essa economicidade...

     

  • Essa economicidade me pegou de jeito.

  • Lei 9.790/1999 Art. 4°. Decoreba

  • Quando você olha pela primeira vez, imagina um contra-senso entre ser econômico e ser eficiente, pois não há uma relação direta. Escorreguei por pensar demais. 

  • Lembrando que, no caso caso dos contratos de gestão das OS, a lei regente não prevê expressamente a observância do princípio da eficiência.

    L9637

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:(...)

  • Li fazendo vista grossa, não vi o ECONOMICIDADE escondido ali no meio, respondi certo e acertei, se tivesse visto antes eu marcaria errado, pq me deixou intrigado também esse ECONOMICIDADE.

  • ECONOMICIDADE? Errei aí 

  • Essa economicidade quebrou minhas pernas

    Mas é bom que agora aprendi o esquema do L I M P E E - LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE

  • QUESTÃO CHIBATA!!! "ECONOMICIDADE" ESTÁ DENTRO DE EFICIÊNCIA.. ESSA CESPE.. 

  • GABARITO:C
     


    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.  

    OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
     

     

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999


     Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:


    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; [GABARITO]


    II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;


    III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;


    IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;


    V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;


    VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

  • as OCIPS são LIMPEE kkk


  • Lei 9.790 de 1999


    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.


    @luisveillard

  • LIMPE + Economicidade!

  • 0SClP eh LlMPEE!!!!!!!

  • essa economicidade fodeu tudo kk

  • Eu não recordava que era para conter expressamente a LIMPEE. Mas tudo bem, a prática de exercícios serve para isso mesmo.

    NÃO É MOTIVAÇÃO, É DISCIPLINA!

  • Nível M

  • Nem eu sabia...vou anotar no meu caderninho

  • De fato, existe esse obrigatoriedade, nos termos do Art.4º, I, da Lei nº. 9.790/99:

    Art. 4º Atendido o disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

    Gabarito: CERTO

  • NÃO É MOTIVAÇÃO, É DISCIPLINA!

  • ENTIDADES QUE NÃO PODEM RECEBER A QUALIFICAÇÃO DE OSCIP:

     Art. 2o da lei 9790: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. 

     

    PARA COMPLEMENTAR, AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A OS e a OSCIP:

     ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS

     Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

     Fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público.

     Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.

     A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público.

     É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são particulares, sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, criadas para a prestação se serviços públicos não exclusivos de promoção da assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da educação e da saúde, entre outras definidas no art. 3o da Lei 9.790/99.

    O art. 4o, I, da mencionada lei define que para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Faltou só um pra ficar completo: EFICÁCIA. Mas, para o CESPE, incompleto nem sempre é errado.

  • De acordo com o art. 4º da Lei nº 9.790, de 1999, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência

  • A Administração Pública não é pra amadores

  • O conceito de governança é elementar na administração pública gerencial. Seja nas licitações, buscando maior celeridade e registro de dados de custos e pesquisas de mercados para fundamentar análises objetivas e buscar maior economicidade, seja no estabelecimento de parcerias com instituições privadas (PPP) ou organizações da sociedade civil (OSCIP). Porém, a preocupação em proteger o interesse e o patrimônio público presente no modelo burocrático não desapareceu. Ainda existem requisitos e mecanismos de controle formais, que limitam o exercício do poder e do patrimônio público para as finalidades corretas. Com esse entendimento, é possível compreender o intuito do modelo gerencial, que se aproxima do modelo de gestão privada corporativa, sem abandonar por completo características do modelo burocrático e regras de Direito Público.

  • A respeito dos processos eletrônicos do TCE/PE e das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), é correto afirmar que: Os requisitos para que uma organização seja qualificada como OSCIP incluem a exigência de que o seu estatuto contenha normas expressas sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

  • tem que conter expressamente algo QUE ESTÁ NA CF. UMA PIADA ISSO KKKKKKKKKKKK