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Item errado. Se os requisitos da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) forem observados, o bolsista e o estagiário serão segurados facultativos e não obrigatórios!
Fonte:http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/
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ESTAGIÁRIO FAZ FACULDADE
SEGURADO FACULTATIVO.
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Lembrando que o MENOR APRENDIZ ( de 14 a 16 anos ) não tem o que querer é segurado OBRIGATÓRIO.
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O BOLSISTA E O ESTAGIÁRIO = DE ACORDO COM A LEI DO ESTÁGIO(Lei 11.788/2008) = SEGURADO FACULTATIVO.
O BOLSISTA E O ESTAGIÁRIO = DESACORDO COM A LEI DO ESTÁGIO(Lei 11.788/2008) = SEGURADO OBRIGATÓRIO NA CATEGORIA SEGURADO EMPREGADO.
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O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em
desacordo com a lei do estagiário é segurado obrigatório...ao contrário é facultativo.
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O quê é o estagiário? Não é nada! Ou seja segurado facultativo.
Lembrando que o falso estagiário e empregado.
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Item errado. Se os requisitos da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) forem observados, o bolsista e o estagiário serão segurados facultativos e não obrigatórios!
Fonte:http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/
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ERRADO,
Estaria correta se o estagiário estivesse trabalhando fora das condições estabelecidas na Lei do Estágio. Daí, perante o INSS, este estaria condicionado à obrigação de filiação, aplicando-lhe o vinculo de segurado empregado. Caso fosse APRENDIZ, seria sim considerado segurado perante o INSS.
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Olhem a diferença pessoal:
SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS:
01.O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio).
SEGURADO EMPREGADO DO RGPS:
01. O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio).
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Se o estágio for regular, ou seja, se estiver de acordo com os critérios previstos na Lei 11.788/08, o estagiário não será segurado obrigatório do RGPS, podendo, se assim desejar, ser segurado facultativo. No entanto, a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 40 Ou seja, prestando serviço em desacordo com a lei, o estagiário será considerado segurado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado.
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Facultativo.
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ERRADO
O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a legislação pertinente (Se o serviço do bolsista ou estagiário respeitar a Lei de Estágio, será segurado facultativo, desde que manifeste a vontade de aderir ao sistema previdenciário)
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SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado e, como tal, segurado obrigatório.
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GABA ERRADO,
O estagiário, se este estiver de acordo com a Lei do estágio, não será segurado obrigatório da Previdência Social, contudo estando este em desacordo com a respectiva Lei, incorrerá em ser taxado por segurado obrigatório desse regime.
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-> O estágio não gera vínculo empregatício.
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Bolsista ou Estagiário:
Desacordo com a Lei - Segurado Obrigatório - Empregado
De acordo com a Lei - Segurado Facultativo
A prática é o critério da verdade!!!
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Eu entendo quando o estagiário/bolsista será obrigatório ou facultativo, mas essa questão não me entra, pra mim, parece que ela dá margem para uma dupla interpretação. Alguém pode me ajudar?
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Olá, Isabele Costa.
Então, via de regra o estagiário é Segurado Facultativo, contudo, se a questão mencionar que ele está em desacordo com as Leis do estágio, ele será segurado obrigatório
Portanto, não há dupla interpretação. Basta você se atentar a esse detalhe, falou que ele está em desacordo com as leis de estágio, será segurado obrigatório.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Olá, Isabele Costa.
Então, via de regra o estagiário é Segurado Facultativo, contudo, se a questão mencionar que ele está em desacordo com as Leis do estágio, ele será segurado obrigatório
Portanto, não há dupla interpretação. Basta você se atentar a esse detalhe, falou que ele está em desacordo com as leis de estágio, será segurado obrigatório.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Segurado facultativo pois a remuneração conforme as leis do estágio é de caráter INDENIZATÓRIA destinada ao custeio das despesas que o estagiário tem para se manter nesta condição (transporte e alimentação)
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O estagiário não é segurado obrigatório da previdência social. Só passa a ser segurado obrigatório se for contratado em desacordo com a Lei do Estágio, pois, nesta hipótese, haverá a configuração do vínculo empregatício.
Portanto, a alternativa está errada.
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GABARITO - ERRADO.
OBS: COMO APRENDIZ SERIA SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.
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Bolsistas e estagiários são segurados facultativos.
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Em desconformidade com a lei 11.788/08 ele será segurado obrigatório -EMPREGADO
No caso citado o estagiário recebe uma bolsa para complementação dos estudos, não sendo de natureza remuneratória, então, ele está em conformidade com a lei, sendo assim, será segurado facultativo.
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gabarito ERRADO
estagiários são segurados facultativos.
Relampago amarelo
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Segurado facultativo
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GAB ERRADO
Eis um rol exemplificativo de pessoas que poderão se filiar como segurados facultativos, previsto no artigo 11, $1º, do RPS:
VII. O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Avante! Força!
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LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
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olá o aprendiz nesse caso esta desacordo com a lei
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Gabarito''Errado''.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
> SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado e, como tal, segurado obrigatório.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado como tal, segurado obrigatório.
Bolsista ou Estagiário:
Desacordo com a Lei - Segurado Obrigatório - Empregado
De acordo com a Lei - Segurado Facultativo
Font: Alfacon
O que denuncia os seus amigos, a fim de serem despojados, também os olhos de seus filhos desfalecerão.
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Bolsistas e estagiários ; são facultativos
Cuidado pra não confundir com : Aprendiz que e um segurado obrigatório
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Bolsistas e estagiários só estarão obrigados em casos de não estarem cumprindo suas atividades regularmente tal qual a lei de estágios prevê
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A banca afirma que o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do regime geral da previdência social (RGPS). A afirmativa está errada porque de acordo com a legislação previdenciária o estagiário não será segurado obrigatório da previdência social porque ele é segurado facultativo.
A assertiva está ERRADA.
Legislação:
Art. 11 do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
XII - o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
§ 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
§ 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.
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Nada disso.
O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado FACULTATIVO do regime geral da previdência social (RGPS).
A questão não menciona que o estágio ocorra em desacordo com a Lei nº 11.788/2008, portanto, o segurado será facultativo.
Contudo, vale ressaltar que o estágio realizado em desacordo com a lei mencionada consiste em uma das hipóteses da categoria de segurado obrigatório empregado.
Resposta: ERRADO.
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Bolsista ou Estagiário:
Desacordo com a Lei - Segurado Obrigatório - Empregado
De acordo com a Lei - Segurado Facultativo
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Lei 8.213/91 Art 13.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;
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atencao se ler rapido dar pra lembrar estagiario so por relacao de idade
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O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado FACULTATIVO do regime geral da previdência social (RGPS). Contudo, o estágio realizado em desacordo com a lei mencionada consiste em uma das hipóteses da categoria de segurado obrigatório empregado.
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Errado
O estagiário recebe bolsa, e não salário, pq a finalidade é pedagógica, de maneira que, como estudante, é segurado facultativo.