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ID
2527720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.


A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado quanto ao regime jurídico de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Regime de direito público (ex: concursos públicos, licitações, desapropriação);

    Regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica).

  • Mas nunca é PRIVADO completamente... sempre há parcial derrogação de normas de direito privado para inserção de normas de direito público... questão safada....

  • Esse é o tipo de questão tranquila que na hora da prova tu treme mais que vara verde.

  • GABARITO: CERTO

     

    Ex: Sociedades de economia mista, empresas públicas.

  • Regime jurídico administrativo - direito público.

     

    Regime jurídico da administração pública - direito público ou direito privado. 

  • A Aministração é uma expressão ampla que se refere tanto ao regime jurídico de direito público quanto ao regime jurídico de direito privado, que a Administração Pública pode se sujeitar.

    a) Administração Pública atuando com regime jurídico de direito público: A Administração Pública ostenta a qualidade de autoridade, ostenta a qualidade de poder público e se posiciona verticalmente em relação ao destinatário. Assim, a ordem jurídica reconhece poderes à Administração para que ela possa realizar um fim (interesse público).

    b) Administração Pública atuando com o regime jurídico de direito privado: Atuando com tal regime, a relação tornar-se horizontal em relação ao destinatário, pois a Administração perde poderes e prerrogativas, A Administração não atua com autoridade.

    Quando a Administração Pública atua segundo o regime jurídico de direito privado? Quando a atividade a ser exercida/desempenhada não requerer o exercício de prerrogativas públicas. Então, quando o Estado ou a pessoa para a qual descentralizou não depende de poderes para agir/atuar, nós podemos definir que o regime é de direito privado.

    Ao desempenhar o serviço público de educação, por exemplo, a Administração Pública precisará atuar como autoridade? Não precisa de prerogativas públicas. Estas atividades podem ser desempenhadas segundo o regime jurídico de direito privado.

    Sendo assim, quando a Administração Pública atua segundo o regime jurídico de direito privado sempre haverá a incidência de normas de direito público, que derrogam parcialmente o regime jurídico de direito privado. Contudo, tais normas de direito público não desnaturam o regime jurídico – continua sendo predominantemente de direito privado. Exemplo: Lei n. 8666/93, art. 62, § 3º, inc. I:Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.”

    Fonte: Caderno G7 Jurídico, ano 2017.

  • Na situação em que a administração se encontra na posição de Estado-empresário por exemplo, estará sujeito também às normas de direito privado, embora nunca integralmente, sendo certa a supremacia do direito público, pois o bem e interesses visados pela administração deverão ser sempre, em primeiro lugar, o público.

  • Certíssima! Basta lembrar que o Estado, por vezes, se encontra em regime jurídico de direito privado nos contratos da administração (contratos de aluguel de imóvel, por exemplo.) 

  • Cara, não tremi como vara verde, mas senti dor de barriga.

  • DIREITO PRIVADO |prevalece a autonomia de vontade das partes envolvidas, sem a existência
    de superioridade de uma sobre a outra, isto é, elas estão em uma relação de igualdade (horizontal).
    DIREITO PÚBLICO | nas relações regidas pelo direito público, as partes envolvidas encontramse
    em uma relação desigual (vertical), em que uma parte exerce determinada superioridade sobre
    a outra. As relações em que o Estado está presente são regidas, predominantemente, pelo direito
    público, em face da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Administraçao Pública _  é a maquina estatal_ o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa (sentido subjetivo)

    administraçao pública _ funçao administrativa_ a atividade em si (sentido objetivo)

  • Atos de Império = Regime de Direito Público

     

    Atos de gestão = Regime de Direito Privado

  • no caso de a adm pub contratar um aluguel para um departamento, estará sob regime de direito privado, sendo parte " particular" no contrato.

  • FOCA no VERBO!

    " Pode estar " abrange a possibilidade de incluir diversas situações que são consideradas exceções..

    " Deverá " ou " Obrigatóriamente ", " Somente ", entre outras (...) faz com que seja necessáriamente àquela situação exposta.

  • ''Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.[...] sendo frequentes as situações em que ela (administração pública) deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas. 
    Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público - por exemplo, celebrando um contrato de locação, na condição de locatária -, as relações jurídicas de que participe são regidas, predominantemente, pelo direto privado, estando ausentes as prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da publicidade, o principio da probidade.'' 

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 

  • Gabarito Correto.

     

    Principais  diferenças entre as expressões regime da Administração Públicae regime jurídico administrativo.

     

    I) regime jurídico da Administração Pública: é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. a maioria das relações da Administração Pública se submete ao direito público, mas também podem ser regidas pelo direito privado, embora nunca integralmente.

     II) o regime jurídico administrativo: compõe-se do conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração, conjunto esse que não está presente nas relações entre particulares.

    -- >As prerrogativas: decorrem da necessidade de satisfação dos interesses coletivos,

    -- >as restrições: servem para proteger os direitos individuais frente ao Estado.

     

     

    Obervem caso a questão estivesse apenas dito Regime jurídico administrativo. a questão se tornaria errada. mas como ela acrescentou no inicio administração pública se referiu no sentido amplo.

     

    Dica!

    Regime da Administração Pública: -- >sentido amplo -- > vale para direito público e privado.

    Regime jurídico administrativo: -- >sentido estrito -- >vale apenas direito público, -- > objetivo interesse coletivo.

  • Regime administração pública (sentido amplo): administração pública submete-se ao direito público e o direito privado, não exclusivamente.

    Regime Jurídico-administrativo: quando a administração exerce o privilégio da Supremacia.

  • Regime jurídico da administração pública, tem como a supremacia do interesse público. Seguindo em regra a constituição, código penal entre outros. Regime jurídico administrativo privado, composto por leis complementares, estatutos, seguindo o principio da legalidade no ART 5 II CF . Ou seja, todos os dois exerce serviço público. Podendo ser de forma direta ou indiretamente.
  • GABARITO:C

     

    Na Constituição da República Federativa do Brasil, encontramos um conjunto de princípios e normas, os quais norteiam a atividade desempenhada pelos agentes encarregados de zelar pela coisa pública. Desse modo, conjugando as regras e os princípios que estruturam a Administração Pública Brasileira, tem-se o regime jurídico administrativo.
     

    Marçal Justen Filho tem a seguinte definição: “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins”.


    Decorre do ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello que o regime de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente se delineia em função da consagração de dois princípios:

    a) supremacia do interesse público sobre o privado;

    b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
     

    Muitos autores utilizam como critério para diferenciar o direito público do privado o interesse, pois na Administração Pública, no Regime Público, prevalece o interesse público e no Regime Privado prevalecem os interesses particulares. Outros dizem que o conceito não está apto, por si só, a servir de critério. Maria Celina Bodin de Moraes os distingue da seguinte maneira:


    Neste universo jurídico, as relações do direito público com o direito privado apresentam-se bem definidas. O direito privado insere-se no âmbito dos direitos naturais e inatos dos indivíduos. O direito público é aquele emanado pelo Estado para a tutela de interesses gerais. As duas esferas são quase impermeáveis, atribuindo-se ao Estado o poder de impor limites aos direitos dos indivíduos somente em razão de exigências dos próprios indivíduos (MORAES, 1997, texto digital).

  • Certo


    Regime de direito público (ex: concursos públicos, licitações, desapropriação)

    Regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica).

  • CERTO.

    Um exemplo interessante é o direito de greve aos funcionarios públicos (exceto militares).

    OBS. Porém o exercício do direito de Greve é regulamentado apenas para o Setor Privado[Lei 7.783/89]

    (Sendo esse também é usado pelos Funcionários Públicos)

     

  • Pensei pelo raciocínio do colega...

    Regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica).

  • S.E.M e E.P.

  • Via de regra, a atuação estatal se dá sob as regras do Direito Público. Há situações em que o Direito Privado é aplicado subsidiariamente, ou até predominantemente, mas NUNCA com exclusividade.

  • Comentários:

    De fato a administração pública pode atuar tanto sob o regime de direito público (ex: concursos públicos, licitações, desapropriação) como sob o regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica). 

    Gabarito: Certa

  • Gabarito: CERTO.

    Outra questão semelhante: Q675106

    (CESPE - 2016 - TCE/PA)

    Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. ERRADO!

  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas fazem parte da Administração Pública e são regidas, predominantemente, pelo direito privado.

  • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público.

    A opção por um regime ou outro é feita, em regra, pela Constituição ou pela lei.

    Exemplificando: o artigo 173, § 1 o , da Constituição, prevê lei que estabeleça o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo, entre outros aspectos, sobre “a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.

    Não deixou qualquer opção à Administração Pública e nem mesmo ao legislador; quando este instituir, por lei, uma entidade para desempenhar atividade econômica, terá que submetê-la ao direito privado.

    Já o artigo 175 outorga ao Poder Público a incumbência de prestar serviços públicos, podendo fazê-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão; e o parágrafo único deixa à lei ordinária a tarefa de fixar o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua prorrogação, bem como as condições de execução, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. Vale dizer que a Constituição deixou à lei a opção de adotar um regime ou outro. 

    O que não pode é a Administração Pública, por ato próprio, de natureza administrativa, optar por um regime jurídico não autorizado em lei; isto em decorrência da sua vinculação ao princípio da legalidade.

  • Di Pietro - regime jurídico da administração, em sentido amplo, designa a submissão da Adm Pública aos regimes de direito privado e de direito público. 

  • Gaba: CERTO

    Como disse o colega Happy Gilmore, "tipo de questão tranquila que na hora da prova tu treme mais que vara verde.". Porém, mata-se a qustão só pelo verbo empregado pode estar. Na dúvida, analise o verbo e, se indicar possibilidade, chute/marqe CERTO. Hehehe!

    "No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus.

    Ele estava no princípio com Deus.

    Tudo foi feito por ele; e nada do que tem sido feito, foi feito sem ele.

    Nele estava a vida, e a vida era a luz dos homens." (João 1:1-3)

  • Atos de Império = Regime de Direito Público

     

    Atos de gestão = Regime de Direito Privado

     

    Mas Deus prova o seu amor para conosco em que cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores. Rm 5.8

  • Na verdade nunca há um afastamento total do direto público. Ex. Sociedade de economia mista -> regime privado, mas com influxos de direito público, como o dever de fazer concurso, possibilidade de levar mandado de segurança em licitações e etc. Na adm direta o regime é público, mas pode se submeter a algumas normas de direito privado em certos casos, como no caso de locação de imóvel particular, contratar seguros e etc. (art. 62, §3º, l. 8.666)

  • Em casa é fácil responder a esse tipo de questionamento. Vamos ver na hora da prova...

  • Exemplos:

    Regime jurídico de direito privado = Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    Regime jurídico de direito público = Autarquia e Fundação Pública.

    GAB: CERTO

  • A presente questão versa sobre o regime jurídico da administração pública, devendo o candidato ter conhecimento de que poderá ser de direito público ou privado.

    CERTO. A Administração Pública poderá estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito público quanto ao de direito privado.

    No regime jurídico de direito privado, vigoram princípios como os da livre iniciativa e da autonomia da vontade. As pessoas podem desenvolver qualquer atividade ou adotar qualquer linha de conduta que não lhes seja vedada pela ordem jurídica. O particular tem liberdade de contratar, pautando-se por preferências pessoais. A propriedade privada investe seu titular no poder de usar, fruir e dispor do bem. As relações jurídicas dependem do consenso entre as partes. E a responsabilidade civil, como regra, é subjetiva. (BARROSO, 2009, p. 56-57)
    Ex: Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas

    O regime jurídico de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Consagra-se em dois princípios: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público pela Administração. (MELLO, 2005)
    Ex: Autarquia

    Resposta. CERTO








  • Gabarito: Certo.

    De maneira ampla, pode sim. Estritamente não.

    Bons estudos!

  • CERTO

    A diferenciação entre o regime de direito público e o regime de direito privado é um trabalho doutrinário, porém difícil de se observar no mundo real. Por exemplo, no âmbito da Administração Pública, as relações jurídicas ora são regidas pelo direito público ora pelo direito privado. Cita-se, por exemplo, a realização de concurso público (direito público) e um contrato de financiamento (direito privado) realizados por uma empresa pública.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Certa

    Atos de Império: Direito Público

    Atos de gestão: Direito privado.

  • A Administração Pública pode estar sujeira tanto ao Direito Privado como ao Direito Público. As entidades da Adm Indireta do tipo Empresas Públicas e Sociedades de E.M. tem Direito Privado em seu ordenamento, ao qual a Adm Pública se submete SEM COMPROMETER seu poder Extroverso ou de Império. Isso significa que ela nunca pode estar sujeita exclusivamente ao Direito Privado em alguma relação, mas não é isso que a questão pergunta.

  • De fato, a Administração está sujeita tanto ao Direito Público (o qual é predominante e faz referência aos atos de império) quanto ao Direito Privado (o qual é exceção e ocorre, por exemplo, quando firma contratos - são os atos de gestão).

    Gabarito: Correto.

  • Regime Jurídico Híbrido.

  • GABARITO: CERTO. ✔

    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    • Portanto,

    A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado quanto ao regime jurídico de direito público.

  • certo, ao estudar li sobre os interesse públicos primários e secundários.

    Nos interesses públicos primários - há sempre o interesse da coletividade, superioridade pela adm.

    Nos interesses secundários - aqui o Estado é sujeito de direitos, não temos tal superioridade, conflitos entre adm. e o particular será resolvido de forma pondera e não com base na superioridade.

    A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado ( contrato de locação) quanto ao regime jurídico de direito público.

    seja forte e corajosa.

  • A assertiva está correta. A diferenciação entre o regime de direito público e o regime de direito privado é um trabalho doutrinário, porém difícil de se observar no mundo real. Por exemplo, no âmbito da Administração Pública, as relações jurídicas ora são regidas pelo direito público ora pelo direito privado. Cita-se, por exemplo, a realização de concurso público (direito público) e um contrato de financiamento (direito privado) realizados por uma empresa pública.

  • Regime de direito público (ex: concursos públicos, licitações, desapropriação);

    Regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica).

    Tiago Costa

  • Corretíssimo.

    Sou prova viva disso. Trabalho numa fundação pública, integrante da administração indireta, de direito privado, rsrs.

  • Resposta: correta.

    É só lembrar que na administração pública existe as empresas públicas e sociedade de economia mista que também exploram atividades econômicas sobre direito privado.

  • GAB: C

    Regime da Administração pública = Direito Público + Direito Privado.

    Regime Jurídico Administrativo = Somente Direito Público (Prerrogativas: Supremacia do Interesse Público + Limitações: Indisponibilidade do Interesse Público).