SóProvas


ID
2527729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições da CF e da legislação que instituiu o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o próximo item.


De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo determinado.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

     

     

  • IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo determinado. Art. 37, IX

    Errada

  • Servidor público em sentido amplo: estatutário, empregado, cargo político, contratado TEMPORÁRIO, quem exerce função pública mesmo que sem $ (jurados e mesários).

  • Caroline Villasanti, creio que esteja equivocada sua afirmação, veja:

    CF, Art. 37,IX "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

    Os servidores públicos são: Estatutários; Agentes Políticos; Empregados públicos; e Temporários (pss,etc).

  • De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo indeterminado.

  • A questão erra ao falar "é vedada", outras três ajudam a responder, vejam: 

     

     

    Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2 Órgão: ANAC Banca: CESPE Ano: 2012 - Direito Constitucional  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A CF admite que a administração contrate servidor público, por tempo determinado, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Administrativo Órgão: ANS Banca: CESPE Ano: 2013 - Direito Constitucional -  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Auditor Órgão: FUB Banca: CESPE Ano: 2015 - Direito Constitucional - Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

    GABARITO: CERTA

     

  • Questão assim, às vezes pode dar um nó na cabeça na hora da prova. 

  • o agente honorífico é provisório.

  • Casca de banana essa questão! 

  • Banca colocou espécie servidor público ao invés do gênero agente público, sendo que aí estaria correta a terminologia. Grande pegadinha CESPE! 

  • GABARITO:E

     

    Exceção ao princípio do concurso público


    A CF/88 instituiu o “princípio do concurso público”, segundo o qual, em regra, a pessoa somente pode ser investida em cargo ou emprego público após ser aprovada em concurso público (art. 37, II).


    Esse princípio, que na verdade é uma regra, possui exceções que são estabelecidas no próprio texto constitucional.


    Assim, a CF/88 prevê situações em que o indivíduo poderá ser admitido no serviço público mesmo sem concurso. Podemos citar como exemplos:


    a) Cargos em comissão (art. 37, II);


    b) Servidores temporários (art. 37, IX); [GABARITO]


    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


    O inciso IX do art. 37 consiste em uma norma constitucional de eficácia limitada, dependendo, portanto de lei para produzir todos os seus efeitos. Mais abaixo veremos que lei é essa.


    Servidores temporários

     

    Os servidores que são contratados com base nesse fundamento são chamados de servidores temporários.

     

    Características

     

    Para ser válida, a contratação com fundamento no inciso IX deve ser...


    - feita por tempo determinado (a lei prevê prazos máximos)


    - com o objetivo de atender a uma necessidade temporária


    - e que se caracterize como sendo de excepcional interesse público.


    c) Cargos eletivos;


    d) Nomeação de alguns juízes de Tribunais, Desembargadores, Ministros de Tribunais;


    e) Ex-combatentes (art. 53, I, do ADCT);


    f) Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 4º).
     

    É possível que, com fundamento no inciso IX, a Administração Pública contrate servidores temporários para o exercício de atividades de caráter regular e permanente ou isso somente é permitido para atividades de natureza temporária (eventual)?


    O STF entende que o art. 37, IX, da CF/88 autoriza que a Administração Pública contrate pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. (ADI 3068, Rel. p/ Ac. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2004).


    A natureza da atividade a ser desempenhada (se permanente ou eventual) não será o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor com base no art. 37, IX, da CF/88.


    Para saber se é legítima a contratação com base no art. 37, IX, deverão ser analisados dois aspectos:


    a) a necessidade da contratação deve ser transitória (temporária);


    b) deve haver um excepcional interesse público que a justifique.

  • Questao podre. 

     Servidor publico nao pode ser contratado por tempo determinado. Sao estatutarios.

     

    AGENTES PÚBLICOS: 
     Agentes políticos: elaboram políticas públicas e dirigem a Adm; atuam com liberdade funcional (ex: chefes 
    do Executivo, ministros e secretários, membros do Legislativo, juízes, membros do MP e do TCU). 
     Agentes administrativos: exercem atividades administrativas (ex: servidores públicos, empregados 
    públicos e agentes temporários). 
     Agentes honoríficos: prestam serviços relevantes ao Estado; em regra, não recebem remuneração 
    (ex: mesários e júri). 
     Agentes delegados: particulares que atuam em colaboração com o Poder Público; podem ser pessoas 
    jurídicas (ex: concessionárias de serviços públicos, tabeliães, leiloeiros). 
     Agentes credenciados: representam a Administração em atividade específica (ex: pessoas de renome). 
     Agentes de fato: pessoas investidas na função pública de forma emergencial (necessários) ou irregular
    (putativos). Seus atos devem ser convalidados (teoria da aparência).

  • Boa tarde,

     

    O que me pasma é ainda ter gente querendo "brigar" com uma questão dessa, digitar mais de 500 caracteres e não conseguir fundamentar a raiva rs. Questão errada e de acordo com a CF.

     

    Bons estudos

  • a questão nao é o TEMPO DETERMINADO...

    e sim a terminologia "SERVIDOR " ...o termo correto seria AGENTE PUBLICO 

    o termo "servidor publico" é para pessoa fisica que ocupa CARGO PUBLICO EFETIVO (provido por concurso publico)

    No termo agente publico (agentes administrativos) se enquadram os:

    -servidores publicos (ocupam CARGO PUBLICO -administração direta e indireta nas Autarquias e Fundaçõe )

    - empregados publicos (ocupam emprego publico - administração indireta nas Empresas publicas e sociedade de economia mista)

    - temporarios (exerce função publica sem vínculo com CARGO ou EMPREGO publico).  e sao contratados por processo seletivo simplifcado em caso de necessidade excepcional e temporaria

     

    Servidor, empregao e temporarios exercem FUNÇÃO PUBLICA

  • Isso é a cespe fazendo "cespisse"

  • Errado. 

    CF/88

    Artigo 37. 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • hahahahha eee banca FDP... servidor é só efetivo... temporário é agente público, empregado público, qualquer outra coisa menos servidor, esse tem caráter permanente....

  • A banca utilizou o termo "Servidor Público" em sentido amplo que engloba todas as categorias: estatutários, empregados públicos, temporários etc.

  • Questão Errada - De acordo com o Art. 37, IX, da CF de 1988 - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Galera, para de chorar, simplesmente vai com a banca, ela está usando o termo servidor público de maneira genérica e não necessariamente estatutário, ou então fiquem chorando aí e percam uma questão. O consenso e entendimento atual é o que conta, não o que você aprendeu no seu material.

  • Tinha uma professora agraciada com a beleza no tempo da faculdade, lamentavelmente cumpriu o prazo como professora emergencial. 

  • Errado. É só lembra da tiazinha da dengue

  • ERRADO.

     

    A CF ADMITIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • Gab. E

    -------------------------

     

    C/ temporária para serviços típicos de carreira → VEDADO!
    C/ temporária para cargos permanentes de estado → VEDADO!
    C/ para casos genêricos e abstratos → VEDADO!

  • Basta lembrar dos servidores do censo do IBGE.

  • Art. 37, IX.

    Pessoal, é so lembrar dos mesários.

  • A CF  prevê contratação temporária por tempo determinado e tal contratação independe de concurso público, 

  • Outra ajuda responder:

     

    Ano: 2017/Órgão: TRF - 1ª REGIÃO/Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

     

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. CERTO

  • 09

    Q855722

    Aplicada em: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

     

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. CERTO 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 37, IX, CF:

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público;

  • O negócio é não estudar demais mesmo. Essas bancas não são nada técnicas.
  • CERTA.

    Direito Constitucional Descomplicado - 16ª Ed. 2017. Paulo,Vicente; Alexandrino,Marcelo

    Servidores públicos: São os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo,

    de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares

    de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

  • Resposta: errado.

     

    Os ocupantes de cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração) são também servidores públicos (Alexandrino e Paulo, 2017. p. 81).

  • Creio que o "X" da questão esteja na nomenclatura SERVIDOR PUBLICO que para ser respondida teria que interpreta-lo de maneira ampla, vejamos;

    Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.Dentro deste conceito, compreendem-se:

    1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações;

    2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art. 37, II, da CF), contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos;

    3 – e os servidores temporários, que exercem função pública (despida de vinculação a cargo ou emprego público), contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF), prescindindo de concurso público.

    A contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (cf: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.745/93) dispensa a realização de concurso público, constituindo-se uma exceção à regra do art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.

  • E o REDA, fica onde??????

  • A respeito das disposições da CF e da legislação que instituiu o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o próximo item.

    De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo determinado.

    CF.88

     

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Comentário:

    A CF permite sim a contratação de agente público por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Gabarito: Errada

  • Pra cima de moir, servidor temporário de IF?

  • Mais uma questão sobre o tema:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

    CERTO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    EX: IBGE.

  • A questão demanda conhecimento acerca das disposições constitucionais da Administração Pública, previstas no artigo 37 a 41 da CRFB.

    Importante mencionar que as disposições do artigo 37 a 41 estruturam os pilares normativos básicos da Administração Pública para todos os entes federativos. Especificamente acerca da contratação de servidor público por tempo determinado, o artigo 37, IX, da CRFB menciona que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Portanto, o erro do item em análise está em mencionar que a CRFB veda a contratação de servidor público por tempo determinado, haja vista que o próprio texto constitucional faz essa permissão. Na esfera federal, a Lei nº 8.745/93 é a norma que regula o tema.

    Gabarito: Errado.

  • Decisão recente do STF para complementação do tema:

    Informativo 964 STF - Servidores temporários não possuem direito a 13º salário e férias, salvo se previsto em lei ou houver desvirtuamento da contratação.

  • Bem vinda, reforma administrativa.

  • Não tem a ver com a Reforma Administrativa, pois aqui na Bahia, com nosso governador PETISTA, isso já é feito há muito tempo. Até colocaram um nome especial: REDA. Aqui não se tem mais concurso desde que o PT assumiu- ou é REDA ou Processo Seletivo, pra colocar a corja.

  • Informativo 984, STF (recente)

    Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações. 

  • Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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