SóProvas


ID
2527744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da prestação de serviços públicos, julgue o seguinte item.


É permitido cobrar tarifa pela prestação de um serviço público que tenha sido delegado mediante permissão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli”

     

    São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.

  • A permissão de serviço público é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

     

    Fonte: DI PIETRO, Direito Administrativo.

  • Permissão de USO DE BEM PÚBLICO---> ATO.

    Permissão de Serviço público----> contrato.

  • Os permissionários de serviços públicos são remunerados pela tarifa cobrada dos usuários.

  • CERTO

     

    "É permitido cobrar tarifa pela prestação de um serviço público que tenha sido delegado mediante permissão."

     

     

  • TARIFA...!!! NÃO TAXA

     

    (GAB: CERTO)

  • Uti Universi (Gerais)

    - Sem usuários determinados (atende à coletividade);

    - Indivisíveis e não mensuráveis;

    - Mantidos através de impostos (o imposto tem natureza geral, sem ter destinação específica).

     

     

    Uti Singuli (Singulares / Individuais)

    - Usuários determinados;

    - Divisíveis e mensuráveis;

    - Mantidos através de taxas e tarifas.

     

     

  • O comentário da Daniela S, de acordo com o art. 2º, IV,  da Lei 8987/95, está equivocado. A permissão de serviços públicos configura contrato e não ato.        Art. 2º (...)  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

  • Para vc que errou ou esta na dúvida: Imagine os pedágios nas rodovias ou vias internas do Brasil sem cobrança de $$$$. Seria perfeito! Portanto vc pode conlcuir sua resposta para esta assertiva.

  • Questão correta

    Os permissionários de serviços públicos são remunerados pela tarifa cobrada dos usuários.

    Tarifa (ou preço público) 

    As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federai, estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

    Tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica.

    A tarifa visa o lucro.

    Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário, isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial.

    Exemplos de tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água, esgoto e outras.

    A tarifa é uma espécie de preço público. 

     Taxa 

    A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar no patrimônio do Estado.

    A taxa visa o ressarcimento

    A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado. 

    http://www.normaslegais.com.br/juridico/tarifas.htm

     

     

     

     

     

  • Individuais ou "uti singuli" podem receber uma mensuração individualizada sobre o seu consumo, de acordo com cada usuário individualmente, como é o caso do serviço de energia elétrica, podendo ser remunerados por taxa ou tarifa

  • A tarifa origina-se de contrato. A taxa origina-se de lei. Como as permissões são viabilizadas por contrato administrativo, o preço se dará por tarifa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não confundam: Permissão é viabilizada por contrato administrativo, mas sim por CONTRATO DE ADESÃO. 

    A CONCESSÃO que é feita atravez do contrato administrativo, INCLUSIVE isso é uma das caracteristicas que as distingue,

  • Comentário:

    Os permissionários de serviços públicos são remunerados pela tarifa cobrada dos usuários.

     Gabarito: Certa

  • A presente questão versa acerca da permissão de prestação de um serviço público, devendo o candidato entender as características do instituto.

    CERTO. Lei 8.987/95, art. 2º, IV- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    Os permissionários de serviços públicos devem ser remunerados mediante tarifas cobradas aos usuários.


    Remuneração pelo serviço público
    1)Taxa: São remunerados por taxa sempre que sua utilização pelo administrador for obrigatória, não importando, se há ou não a efetiva utilização. (art. 145, II, CF)
    Ex: Coleta de esgoto e distribuição de água domiciliar
    2)Tarifa: São remunerados por tarifa os oferecidos aos utentes para que estes os utilizem se e quando desejarem.

    Ex: Telefonia, energia elétrica.


    Resposta: CERTO





  • Lei. 8987/95 (lei das concessões e permissões de serviços públicos)

    DO SERVIÇO ADEQUADO

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Portanto, a lei autoriza a modicidade de tarifas tanto para concessão quanto para permissão.

  • Gabarito: Certo

    SERVIÇOS UTI UNIVERSI: Não se divide/remunera com impostos

    SERVISOS UTI SINGULI : remunera com taxa

    SERVIÇOS PRESTADOS POR CONCESSIONARIAS E PERMISSIONARIAS : remunera com tarifa.

    SERVIÇOS QUANTO A SUA ESSENCIALIDADE PODE SER: propriamente dito: indelegáveis. -utilidade publica: delegáveis. 

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Sobre a permissão:

    • Transfere apenas a prestação do serviço público ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária;
    • Pode ser concedida à pessoa física ou jurídica (lembre que concessão apenas a jurídica);
    • Não pode ser concedida à consórcio de empresas;
    • Prazo indeterminado.