SóProvas


ID
2527747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da prestação de serviços públicos, julgue o seguinte item.


É vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8987

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO

    Concessão é permitodo à PJ e Consórcios de Empresas
    Permissão é permitido à PJ e PF, não entrando os consórcios empresariais no meio

  • BOM DIA!

     

    QUESTAO ERRADA!!

     

    CONcessão--------->CONcorrência(licitação),CONtrato administrativo,CONcessionária de empresas.

     

    BONS ESTUDOS...

  • É vedada concessão à pessoa física.

  • ERRADO

     

    vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas."

     

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

  • ERRADO! É vedada a permissão. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONCESSÃO:  é permitido: CONsórcios de Empresas e peSSoas jurídicas

  • Concessão Pode PJ (pessoa jurídica) e Consórcio 

  • C oncessão ....  C onsórcios

    P ermissão ------  P roibido Consórcios

  • É permitida.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Concessão--> Consórcio de empresas

    Permissão--> PF ou PJ

  • CONCESSIONÁRIA

    Celebrado Contrato Administrativo

    Não possui caráter Precário.

    Por Tempo Determinado

    Licitação de Concorrência

    Direcionadas para Pessoas Jurídicas + Consorcio Empresas (PJ ou CE)

    Exige Lei Autorizativa prévia

    Obs: o “C” é de Consórcio de Empresa

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Comentário:

    A Lei 8.987/95 permite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas e a consórcios de empresas.

    Gabarito: Errada

  • Concessão pode ser a PJ ou Consórcio de Empresas.

    Questão incorreta.

  • É vedada a permissão

  • Só a permissão

  • A presente questão versa acerca da Concessão de Serviço Público um meio de descentralização do serviço público para pessoa privada (Lei 8.987/95).

    Lei 8.987/95, Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ERRADA. A assertiva tenta confundir o candidato com a permissão de serviço público.

    Informações importantes!

    Concessão: É o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada.
    Modalidades:
    Concessão Simples:
    O concessionário presta serviço público custeado por tarifa dos usuários.
    Concessão precedida de obra:
    O concessionário custeia a obra e usufrui da prestação de seu serviço público.
    Licitação obrigatória por meio de concorrência.

    Permissão de serviço público
    :
    É a delegação de serviço público feita pelo poder concedente a uma pessoa física ou jurídica, diferentemente da concessão de que somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, obrigatoriamente. Formaliza-se através de contrato administrativo, que é chamado de contrato de adesão. Todo contrato administrativo é de adesão.
    Licitação pode ser feita em qualquer modalidade e não precisa de autorização legislativa.

    Resposta: ERRADA




  • ERRADO.

    Tal concessão é vedada à pessoa física.

  • CONCESSÃO--> Consórcio de empresas e pessoa jurídica

    PERMISSÃO--> Pessoa física e pessoa jurídica

  • GABARITO - ERRADO

    Lei 8987/95

    Art. 2°, inciso II: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta em risco e por PRAZO DETERMINADO.

  • PJ e consórcios de empresas

    #Pertencerei

  • GAB E

     

    CONCESSÃO:

    ---------------------> Prazo Certo

    ---------------------> Licitação Concorrência

    ---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica

    ---------------------> Obra e Serviço ou serviço 

  • ERRADO

    POIS a CONCESSÃO A CONSORCIO DE EMPRESAS É PERMITIDA SIM

    ASSIM FICARIA CORRETA. É vedada a PERMISSÃO de serviço público a consórcios de empresas.

    • CONCESSÃO = PJ OU consórcio de empresas (proibido PF)

    • PERMISSÃO = PF ou PJ (proibido consórcio de empresas.)

    enfim, só quem participa dos dois meios de delegação (PERMISSÃO e concessão) é a pessoa jurídica.

  • *OS DELEGATÁRIOS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANO QUE SEUS AGENTES CAUSAREM A TERCEIROS.

    Formas de delegação:

    • Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou consorcio por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO

    ·        ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.

    ·        PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    ·        SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)

    ·        NÃO É PRECARIO

    *O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.

    *NÃO SÃO DETERMINADO ESPECIFICOS PRAZOS PARA CONCESSÃO.

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

        § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

        § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.