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Errado
L8987
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
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Gabarito: ERRADO.
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
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ERRADO
Concessão é permitodo à PJ e Consórcios de Empresas
Permissão é permitido à PJ e PF, não entrando os consórcios empresariais no meio
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BOM DIA!
QUESTAO ERRADA!!
CONcessão--------->CONcorrência(licitação),CONtrato administrativo,CONcessionária de empresas.
BONS ESTUDOS...
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É vedada concessão à pessoa física.
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ERRADO
"É vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas."
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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ERRADO! É vedada a permissão.
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GABARITO: ERRADO
CONCESSÃO: é permitido: CONsórcios de Empresas e peSSoas jurídicas
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Concessão Pode PJ (pessoa jurídica) e Consórcio
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C oncessão .... C onsórcios
P ermissão ------ P roibido Consórcios
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É permitida.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Concessão--> Consórcio de empresas
Permissão--> PF ou PJ
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CONCESSIONÁRIA
Celebrado Contrato Administrativo
Não possui caráter Precário.
Por Tempo Determinado
Licitação de Concorrência
Direcionadas para Pessoas Jurídicas + Consorcio Empresas (PJ ou CE)
Exige Lei Autorizativa prévia
Obs: o “C” é de Consórcio de Empresa
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Comentário:
A Lei 8.987/95 permite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas e a consórcios de empresas.
Gabarito: Errada
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Concessão pode ser a PJ ou Consórcio de Empresas.
Questão incorreta.
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É vedada a permissão
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Só a permissão
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A presente questão versa acerca da Concessão de Serviço Público um meio de descentralização do serviço público para pessoa privada (Lei 8.987/95).
Lei 8.987/95, Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
ERRADA. A assertiva tenta confundir o candidato com a permissão de serviço público.
Informações importantes!
Concessão: É o contrato administrativo pelo qual a
Administração Pública transfere, sob condições, a
execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um
particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado
adequadamente mediante a cobrança dos usuários, de tarifa previamente por ela
aprovada.
Modalidades:
Concessão Simples: O concessionário presta serviço público custeado por
tarifa dos usuários.
Concessão precedida de obra: O concessionário
custeia a obra e usufrui da prestação de seu serviço público.
Licitação obrigatória por meio de concorrência.
Permissão de serviço público: É a delegação de serviço público
feita pelo poder concedente a uma pessoa física ou
jurídica, diferentemente da concessão de que somente pode ser feita a
pessoa jurídica ou consórcio de empresas, obrigatoriamente. Formaliza-se
através de contrato administrativo, que é chamado de contrato
de adesão. Todo contrato administrativo é de adesão.
Licitação pode ser feita em qualquer modalidade e não precisa de autorização legislativa.
Resposta: ERRADA
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ERRADO.
Tal concessão é vedada à pessoa física.
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CONCESSÃO--> Consórcio de empresas e pessoa jurídica
PERMISSÃO--> Pessoa física e pessoa jurídica
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GABARITO - ERRADO
Lei 8987/95
Art. 2°, inciso II: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta em risco e por PRAZO DETERMINADO.
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PJ e consórcios de empresas
#Pertencerei
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GAB E
CONCESSÃO:
---------------------> Prazo Certo
---------------------> Licitação Concorrência
---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica
---------------------> Obra e Serviço ou serviço
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ERRADO
POIS a CONCESSÃO A CONSORCIO DE EMPRESAS É PERMITIDA SIM
ASSIM FICARIA CORRETA. É vedada a PERMISSÃO de serviço público a consórcios de empresas.
- CONCESSÃO = PJ OU consórcio de empresas (proibido PF)
- PERMISSÃO = PF ou PJ (proibido consórcio de empresas.)
enfim, só quem participa dos dois meios de delegação (PERMISSÃO e concessão) é a pessoa jurídica.
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*OS DELEGATÁRIOS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANO QUE SEUS AGENTES CAUSAREM A TERCEIROS.
Formas de delegação:
• Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou consorcio por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO
· ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.
· PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar
· SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)
· NÃO É PRECARIO
*O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.
*NÃO SÃO DETERMINADO ESPECIFICOS PRAZOS PARA CONCESSÃO.
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.
§ 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.