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Errado
O motivo é a causa legalmente prevista; ao passo que a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato.
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ERRADO: os conceitos estão invertidos.
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MOTIVO ---> aquilo que deu causa legalmente prevista.
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Motivo: causa legal prevista
Finalidade: consequência visada pelo ato
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Motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito está descrita na lei. A situação de fato é o conjunto de circunstâncias que fazem a Administração a praticar o ato.
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Observar sempre a troca de conceitos no Cespe.
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Motivo: causa
Finalidade: consequência.
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Gab. ERRADO
Questão tranquila, o examinador inverteu os conceitos.
#DeusnoComando
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Motivo: presupostos de fato e de direito que ensejam a prática do ato.
Finalidade: deve ser sempre o interesse público (finalidade geral, presente em todos os atos).
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GABARITO:E
Define-se ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle do Poder Público, segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O ato administrativo é espécie de ato jurídico, se distinguindo dos demais pela presença de finalidade pública.
Elementos
São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.
a) Sujeito competente ou Competência
É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.
b) Forma
Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.
c) Finalidade
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.
d) Motivo
É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.
e) Objeto ou Conteúdo
É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
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Motivo: são as circunstâncias que levam a administração a atuar.
Finalidade: é o fim Mediato a alcançar com o ato.
Objeto: fim Imediato a alcançar com o ato.
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Os motivos são circunstanciais e as motivações são esclarecimentos – justificações; a finalidade, por sua vez, guarda relação com teleologia, ou seja, o objetivo e os fins alcançados.
Gab. errado
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O comentário do Siqueira ficou muito bom. Fica fácil entender pela forma como ele "desenhou".
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Complementando...
>MOTIVO--->aquilo que deu causa
>MOTIVAÇÃO--->explicação
>FINALIDADE--->conseqência visada pelo ato
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Boa tarde!
QUESTÃO ERRADA!
Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade(FINALIDADE NÃO! É A COMPETÊNCIA) é a causa legalmente prevista.
Bons estudos......
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Os conceitos estão invertidos
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Errado
Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a causa legalmente prevista. Errado
Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que e motivo é a causa legalmente prevista. Correto
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Segue BIZUUU... COMPETÊNCIA>>>>PODER. FINALIDADE>>>>PARA QUÊ FORMA>>>>COMO MOTIVO>>>>PORQUÊ OBJETO>>>>O QUÊ.
ABRAÇOS.
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Para não confundir mais, galera:
Atributos da PATI (Atributos dos atos)
P PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
A AUTOEXECUTORIEDADE
T TIPICIDADE
I IMPERATIVIDADE
Elementos dos atos - COMFIFOMOB
COM COMPETÊNCIA
FI FINALIDADE
FOR FORMA
M MOTIVO
OB OBJETO
Obs: Só o MOB pode ser discricionário :)
Elementos ACIDENTAIS dos atos - TELCOM (apenas objeto)
TE TERMO
CO CONDIÇÃO
M MODO OU ENCARGO
"Seja forte e corajoso, não se apavore e NEM DESANIME, pois o Senhor, o seu DEUS, estará com você por onde quer que você andar"
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Comentário:
Ocorre o contrário: a finalidade seria a consequência visada pelo ato (interesse público) e o motivo seria a causa legalmente prevista (pressuposto de direito).
Gabarito: Errada
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Valeu Siqueira, gostei dessa forma de explicação, facilita recordar a matéria.
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GAB ERRADO
MOTIVO = CAUSA
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motivo = pressuposto
finalidade = consequencia visada
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Conceitos invertidos!
Abraços e até a posse!
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O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O pressuposto de direito do ato é o conjunto de requisitos previsto na norma jurídica (o que a lei determina que deva ocorrer para o ato ser realizado). O pressuposto de fato é a concretização do pressuposto de direito. Assim, o pressuposto de direito é encontrado na norma, enquanto o pressuposto de fato é a ocorrência no “mundo real”.
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A questão inverteu causa e consequência.
Galera, esses mapas mentais vão ajudar bastante na memorização!!!
https://go.hotmart.com/I40220660F
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A presente questão versa acerca dos elementos do ato administrativo, devendo o candidato ter conhecimento acerca de dois desses elementos, a finalidade e o motivo.
ERRADA. A questão quis levar o candidato a erro quando inverteu os elementos do ato administrativo, devendo corretamente ficar assim: "Entre os elementos constitutivos do ato administrativo,
o motivo é caracterizado pela causa visada pelo ato,
ao passo que a finalidade é a consequência legalmente prevista."
Elementos do Ato Administrativo.
Competência:
Trata-se
da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato.
Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para
praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de
força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.
Finalidade:
O
ato administrativo tem que possuir uma finalidade
pública e específica em lei, isto é, no interesse da coletividade
(Para quê). (SEMPRE VINCULADO)
Forma:
O
ato administrativo deve seguir a forma prevista em lei. Segue-se o princípio da
solenidade. (Aspecto procedimental) A inobservância da forma legal ocasiona a
nulidade do ato administrativo.
Motivo: É
a justificativa ou o conteúdo do ato administrativo (O porquê). É a
circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a
prática do ato administrativo.
Objeto: São
os efeitos imediatos decorrentes do ato administrativo. Corresponde ao efeito
prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele
trazida ao ordenamento jurídico.
Resposta: ERRADA.
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Motivo = causa legalmente prevista.
Finalidade = consequência visada pelo ato.
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ERRADA. A questão quis levar o candidato a erro quando inverteu os elementos do ato administrativo, devendo corretamente ficar assim: "Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela causa visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a consequência legalmente prevista."
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CONCEITOS INVERTIVOS
O motivo é a causa legalmente prevista; ao passo que a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato.
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acertei usando os conhecimento em portuguÊs
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GABARITO: ERRADO
Ocorre o contrário: a finalidade seria a consequência visada pelo ato (interesse público) e o motivo seria a causa legalmente prevista (pressuposto de direito)
fonte: PDF do direção, professor Erick Alves
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Motivo -> O quê estamos agindo?
Finalidade -> Para qual finalidade estamos visando?
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Motivo = causa legalmente prevista.
Finalidade = consequência visada pelo ato.
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cambió las pelotas
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COFIFO – SEMPRE VINCULADOS / MOB – VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS;
◘Competência (poder legal conferido ao agente – é um dever); ◘Finalidade (sempre o interesse público (geral) e é a consequência visada do ato); ◘Forma (modo de exteriorização do ato – forma predominante é a escrita); ◘Motivo (também chamado de causa legalmente prevista); ◘Objeto (conteúdo – efeito jurídico imediato do ato):
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Motivo: são as circunstâncias que levam a administração a atuar.
Finalidade: é o fim Mediato a alcançar com o ato.
Objeto: fim Imediato a alcançar com o ato.
Motivo: causa
Finalidade: consequência.
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Acho que houve uma troca aí
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Pessoal, neste caso bastava uma simples interpretação:
Motivo --> É a causa para determinado fato acontecer: "O que causou isso? / O que motivou isso?"...
Logo, o motivo não é a consequência, mas sim a causa!
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Bons Estudos.
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Errei. Depois eu me lembrei de um professor de Filosofia que me disse:" FIM, aquilo para o qual algo é feito". Não erro mais.
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ERRADO
É justamente o contrário.
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Finalidade: visa sempre ao interesse público e à finalidade específica prevista em lei. Ex. Remoção de ofício.
Motivo: é a causa imediata do ato administrativo. É a situação que determina ou autoriza a prática do ato, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato.
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>MOTIVO--->aquilo que deu causa
>MOTIVAÇÃO--->explicação
>FINALIDADE--->conseqüência visada pelo ato
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A finalidade pode ser geral, visando interesse publico ou pode ser especifica, estando expressa em lei.
O motivo pressupõe causa.
A finalidade é que se trata da consequência.
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Essa bastava saber português kkk trocaram os conceitos!
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É exatamente isso, só que ao contrário
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Ocorre o contrário: a finalidade seria a consequência visada pelo ato (interesse público) e o motivo seria a causa legalmente prevista (pressuposto de direito).
Gabarito: Errada
Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a causa legalmente prevista.
corrigindo
Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que o motivo é a causa legalmente prevista.
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Trocou os conceitos....
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ERRADO
CONCEITOS FORAM TROCADOS
SERIA ASSIM: Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é a causa legalmente prevista,ao passo que a finalidade é caracterizada pela consequência visada pelo ato.