SóProvas


ID
2527765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A presença de vícios insanáveis no elemento forma também podem levar à invalidação do ato administrativo, especialmente se estivermos diante de uma forma essencial à validade do ato.

     

    Erick Alves

  • competência , finalidade e forma, vinculados não fez conforme A LEI anula, 

    vicio de forma - agora quando a forma não for essencial, ha a possibilidade de convalidar 

  • Complicado esse tipo de questão... vc sabe que se a forma for essencial ao ato ele deve ser invalidado.. mas a questão não aborda nada nesse sentido... Por outro lado, sabe que o vício de forma pode ser convalidado.. logo se o conteúdo do ato atender ao interesse público e a forma não ser essencial, pq não convalidá-lo?

     

    DEVE ser sempre invalidado como a questão quer dizer?

     

    Na minha singela opinião, a questão é deveras genérica, e, consequentemente, nula por não ser objetivamente verificável..

     

    Pra não ficar só o choro, segue um macete adquirido de algum colega do qc:

     

    VÍCIO NO PROFOCO.  

    São passíveis de convalidação os atos que contenham vícios:

    No PROcedimento;

    Na FOrma; e

    Na COmpetência.

     

  • O vício de forma é passível de convalidação desde que a forma não seja elemento essencial do ato. 

  • Todos os elementos (CFFMO) do ato podem levá-lo a invalidação.

  • O VÍCIO DE FORMA, ASSIM COMO O DE COMPETÊNCIA, PODE SER CONVALIDADO (OU NÃO).

    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA.

  • Regra : FORMA - ( Formal e escrito ) vincula a administração, o seu descumprimento acarreta em anulação.

    Exceção : Quando a lei determinar que a forma seja elemento essencial de validade de determinado ato, não caberá convalidação.

    O CESPE cobrou a REGRA!

  • Lei 9.784

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    -

    (CESPE - 2016 - FUB)

    Os atos do processo administrativo dependem de forma predefinida.

    GAB: ERRADO.

     

     

  • Acho q será anulada, não disse se era requisito obrigatório.

  • Gab. ERRADO

     

    O não respeito à FORMA vicia o ato, tornando-o passível de invalidação. 

    Prof. Gustavo Scatolino 

     

    #DeusnoComando 

  • Com FOCO convalida:

     

    FOrma ~> não prevista em lei

    COmpetência ~> não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

     

    O FIM já era, não convalida:

    OBJETO, FINALIDADE, MOTIVO

  • Para complementar:

    CONCEITO DE CONVALIDAÇÃO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO 

    A convalidação (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte [...]

    [...] Por essa razão, o ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário.

                                 FONTE: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito

                                 Administrativo. 2016. SP: ed. Atlas.

    Porque vivemos por fé, e não pelo que vemos. 
    Coríntios 2 : 7

     

     

     

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Gab.: ERRADA

     

    A forma é elemento essencial do ato administrativo, de modo que sua inobservância poderá acarretar (no caso de vício sanável) ou acarretará (no caso de vício insanável, como é o caso de competência exclusiva e formalidade essencial) nulidade.

     

    A Administração até pode convalidar um ato que tenha vício de forma, mas ela não é obrigada a fazer isso: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração" (Lei n. 9.784/99, art. 55, grifei).

     

    Persista, não desista!!!

  • Boa noite!!

     

    COMPETÊNCIA---FORMA------FINALIDADE  SÃO SEMPRE VINCULADOS!!!!

    SEM MAIS......

     

    Bons estudos!

  • Para aqueles que se confundiram com o comentário do colega Ramon: Procedimento não é requisito!!!

  • Na minha opinião, como a questão fala em "requisitos de forma", subeentende-se que se trata de forma essencial, tornando a anulação um dever.

     

     

  • Errado

    Atos vinculados:

    Competência
    Forma
    Finalidade

    Atos Vinculados, PORÉM, apresentam margem de Discricionariedade

    Motivo
    Objeto

    TODOS OS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COFOFIMO - VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS, SE FOREM ILEGAIS, DEVEM SER ANULADOS TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANTO PELO JUDICIÁRIO

  • Em regra, A FORMA é passível de convalidação, salvo se a forma prevista em lei constituir elemento essencial à validade do ato.

     

    Exemplo 1: Ato de punição de servidor deve ser precedido de processo administrativo disciplinar (PAD) ou, no mínimo, de sindicância, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade. A realização de prévio PAD é da essência do ato de punir, de modo que, se não for observado, o ato é nulo, por vício de forma.

     

     

    Exemplo 2: Ato expedido mediante resolução, quando o correto, por força de lei, seria por meio de portaria. Neste segundo exemplo, a forma é um mero revestimento externo. Um mero nomen iuris atribuído ao ato. Não há qualquer modificação de seu conteúdo.

     

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, em hipóteses como esta, ocorre simples irregularidade, a qual, no entanto, em nada prejudica direitos e garantias dos administrados. A previsão legal, nestes casos, tem em mira tão somente padronizar procedimentos, em âmbito interno, vale dizer, dentro da própria Administração Pública. Assim, acaso sejam descumpridos tais comandos, haveria, em tese, repercussão apenas no plano interno, isto é, mediante sanção disciplinar aplicável ao servidor que inobservou o preceito de lei[5], mas em nada repercutiria na validade do ato, em si.

     

    GABARITO: ERRADO

    PROF: RAFAEL PEREIRA

  • Boa tarde,

     

    Sabemos que o requisito FORMA quando ela não for essêncial permite que um ato, ao invés de ser anulado, seja convalidado. Tendo o ato administrativo, porém, FORMA essêncial se essa for desobedecida o ato se torna ilegal e deverá ser anulado.

     

    Bons estudos

  • DOUTRINA MAJORITÁRIA segue entendimento da escola dualista, que admite duas categorias de atos com vícios de legalidade: os nulos e os anuláveis (estes admitindo a convalidação).

     

    A convalidação tem lugar nos casos de DEFEITOS SANÁVEIS que, segundo a doutrina, são os seguintes:

     

    a)    Vicio relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), DESDE QUE não se trate de competência exclusiva.

     

    b)    Vicio de forma, DESDE QUE a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

     

    Na esfera federal a convalidação integra o direito legislado. Com efeito, preceitua o art. 55 da Lei 9.784/99:

     

    "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

     

    A mesma Lei, em seu art. 54, cria a possibilidade de convalidação em que não existe um ato, mas sim uma omissão do poder público que faz gerar a convalidação. Trata-se da hipótese que fixa em cinco anos o prazo de decadência do direito de a administração anular atos ilegais favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé (ônus da prova é da administração).

     

    Roberto Baldacci

  • O CESPE vem adotando o que a Di Pietro diz. Forma poderá ser vinculada ou discricionária. Mas, de toda forma, eu não sei se arriscaria responder esse tipo de questão aberta em uma prova valendo um -1 na lata.

  • Jogo de palavras, conforme citado abaixo!

  • Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

     

    O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo (CERTO), não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.(FORMA pode ou nao ser convalidada, se a lei exigir certos requisitos da FORMA do procedimento, entao nao haverá convalidaçao, mas se for em sentido generico e nada especifico exigindo, entao será passivel de convalidaçao SIM!)

     

    R:

  • Errado.

    Forma essencial pode invalida o ato.

  • Vício de forma provém de ato que inobserva ou omite o meio de exteriorização exigido para o ato, ou que não atende ao procedimento previsto em lei como necessário à decisão que a Administração deseja tomar.

  • Competencia, Finalidade e Forma sempre invalidam o Ato adminitrativo. 

  • "O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma."
    Acredito que essa acertiva torne a questão errada já que quando ela se refere a "requisitos de forma" esteja se referindo a FORMA ESSENCIAL que neste caso representaria um vício insanável e não esqueçam que a forma só é vinculada quando expressa em lei.

  • O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma?

    OBS: O ATO ADMINISTRATIVO PODE TAMBÉM SER INVALIDADO EM RAZÃO DA FORMA?

    SIM. CONFORME COMENTÁRIOS DO PROFESSOR RICARDO ALEXANDRE:

     

    Direito Administrativo esquematizado

    Vícios de forma

    Diz-se que o ato administrativo possui vício de forma quando é emitido sem a obediência à forma ou sem cumprimento das formalidades previstas na lei.

    Adiante será tratada a questão do aproveitamento ou convalidação dos atos administrativos viciados, mas, desde já, é necessário frisarmos que em regra é possível a convalidação do ato administrativo que possua vício de forma.

    Contudo, essa convalidação não será possível nas hipóteses em que a lei estabelecer que a forma é essencial à validade do ato.

    Deve-se destacar também que a motivação (declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato), quando for obrigatória, integra a própria forma do ato. Sendo assim, quando for obrigatória, a ausência de motivação implica vício de forma, e não vício de motivo. Diferentemente, sendo o motivo declinado pela autoridade, mas comprovadamente falso ou ilícito, o vício residirá no elemento motivo.


  • Se há um requisito para forma vinculado em lei, o ato que desobedecer terá vício quanto a forma, devendo sim ser invalidado. 

  • Atentando à literalidade da questão: "não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma." Ou seja, há uma generalização quanto a todas as situações em que se apresentem vícios de forma. Entretanto, conforme preconiza Maria Sylvia Di Pietro: "...a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato."  A forma sendo essencial à validade do ato, há a situação em que ela não deve ser convalidada, contrariando assim o enunciado da questão, assim o ato deverá ser invalidado.

    ERRADA........

     

  • Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    Com FOCO convalida:

    FOrma ~> não prevista em lei

    COmpetência ~> não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

     

     Já os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato. 

    FIM já era, não convalida:

    OBJETOFINALIDADE, MOTIVO.

     

    Vícios sanáveis possibilitam a convalidação, ao passo que os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato.

  • FORMA - pré - determiada em lei.

     

    É somente o meio necessário, para que o ato consiga alcançar o interesse público.

     

    Obs.: A presença de VÍCIOS INSANÁVEIS no elemento FORMA também podem levar à invalidação do ato administrativo, especialmente se estivermos diante de uma FORMA ESSENCIAL à validade do ato.

  • Errado.

    Há aqueles vícios de forma que podem ser convalidados, e há aqueles que deverão ser invalidados.

  • Matérias de competência exclusiva não podem ser convalidadas

    FORMA não pode ser convalidada se a lei expressar forma específica

    Houver impugnação do ato

  • Em regra é possível a convalidação do ato administrativo que possua o vício de forma. Contudo, essa convalidação não será possível nas hipóteses em que a lei estabelecer que a forma é essencial à validade do ato.

  • Na verdade, a banca CESPE adotou -- ao menos nessa questão -- a doutrina tradicional, que diz que o vício de forma sempre anulará o ato. Entretanto, a doutrina mais moderna, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas, entende que o ato deve ser considerado válido se, mesmo que por outra forma, atingiu sua finalidade; com exceção dos casos em que a lei prevê expressamente determinada forma como requisito essencial, sendo, nessa forma, sempre nulo.

  • Eu não gosto muito do QC pq há pessoas confusas que comentam aqui... E são bastante votadas, rsrsrs. A questão está Errada e ponto final, não há que se falar em anulação. Saibamos interpretar, por favor pessoal!

     

    Gabarito Errado 

  • Uma questão que ajuda e complementa: 
     

    Julgue o  item  subsequente,  no que se refere a atos administrativos.

     

    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo 



    CERTO

  • Elementos (Requisitos de Validade): Para que um ato seja válido e insuscetível de anulação é necessário que sejam isentos de vício (defeitos) os cinco elementos que o compõem:

    Competência ––––––––––– Finalidade ––––––––––– Forma ––––––––––– Motivo ––––––––––– Objeto            (Co Fi Fo M Ob).

          VINC.                             VINC.                        VINC.                    DISCR.                      DISCR.

    CONVALIDA.                      NÃO.                     CONVALIDA.             NÃO.                          NÃO.

                                           CONVALIDA.                                           CONVALIDA.             CONVALIDA.

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Forma não essencal convalida

    Forma essencial anula

    FOCO: 

    Forma não essencial: convalidade

    Forma essencial: Anula

    Competência exclusiva: Anula

    Competência não exclusiva: Convalida

     

    O FIM

    Objeto (conteúdo) - Finalidade - Motivo: Anula

  • ERRADO

     

    O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, mas pode ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.

     

     

     

     

     

  • E aquele princípio da instrumentalidade das formas? Errei por pensar nele.

  • o ATO ADMINISTRATIVO pode sim ser  invalidado por desobediência a requisitos de forma, se esse requisito for ESSENCIAL.

  • Caberá anulação quando não houver observância dos requisitos formais e estes forem essenciais ao ato. Cabe convalidação apenas nos casos em que a forma não é essencial.

  • Embora a questão aparenta ser simples, errei, e se tivesse caído na minha prova, iria errar tbm, e digo mais, mesmo respondendo essa questão aqui no qconcursos, se cair na prova, deixaria em branco, pois é muito difícil entender o que o examinador realmente quer do candidato.

     

    Bons estudos, e muuuiiita sorte!

  • É simples a resolução: o erro está ao final da questão onde o examinador afirma que não poderia invalidar o ato por desobediência a requisitos de forma. Entretanto, se para o ato administrativo a forma é essencial e foi desobedecida, o ato é inválido e insanável.

  • Tipo de questão para se deixar em branco! Evita-se perder um ponto. O entendimento é que não haja realmente invalidação por forma ou competência, com algumas exceções. Obediência ao princípio da segurança jurídica, teoria do fato consumado etc. Uma avaliação geral da questão fará com que seja verdadeira. Se se enfantizarem as exceções, falsa. Mas e o examinador, quando fez a questão, qual lado enfatizou? Depois do gabarito fica fácil saber. 

  • E. Se for essencial daí não pode ser convalidado.
  • jorge marcelo mt loco, nada a ver

  • Oloco, Jorge marcelo.

    Não defeca assim pelo teclado, há pessoas que precisam de comentários certos.

  • Errado!

    Vamos por parte:

    O ato deve ser avaliado pelo seu conteúdo ? SIM! Na verdade, todos os seus elementos de validade devem ser analisados.

    Ao meu ver, essa segunda parte é o erro da questão; porque a forma se essencial e não comprida, o ato é invalido ! 

    Alguém concorda ??

  • Se o vício fosse quanto a forma, essencial a sua validade, poderia ter sido declarado inválido.
  • Quando a forma é essencial, o vício de forma é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato. Nos demais casos, o vício é passível de convalidação.

     

    Erick Alves
     

  • O erro da questão está na afirmação: "não devendo..." o certo seria "não podendo..."

  • Pessoal, 

    cuidado: "O erro da questão está na afirmação: "não devendo..." o certo seria "não podendo..."". A forma é requisito do ato. Se há problemas no ato por não observar forma prescrita por lei o ato deverá ser anulado. Trata-se de nulidade do ato administrativo. Se alguém diz que a administração não pode ("não podendo") invalidar um ato por vício na forma, para mim, com a devida vênia, isso é errado. 

  • Para convalidar é preciso ter FOCO.

    VÍCIO NA FORMA pode ser convalidado, salvo se a forma é essencial para a validação do ato.

     

     

     

  • ERRADO

     

    REGRA = Tem vício? Deve ser invalidado. 

    EXCEÇÃO = CONVALIDAÇÃO (discricionária). Caso a forma não seja inerente ao ato, este poderá ser convalidado.

     

    Lei 9784/99 Art. 55: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

     

  • Requisito (essencial) de forma deve ser anulado.

     

    Requisito: Condição necessária para atingir certo objetivo: 1 condição, quesito, exigência, imposição, obrigação, encargo, premissa, cláusula. Formalidade legal que valida um ato jurídico: 2 formalidade, pressuposto, preceito, determinação, disposição.

  • Questão errada por se há vício, em regra o ato deve ser nulo.

     

    Complementando o estudo:

    O princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

     

     Código de Processo Civil:

    Art. 154 - “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (...)"

    Art. 244 - “Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."

  • Convalidar = corrigir defeitos leves de um ato ilícito para ele produzir efeitos (EX TUNC) jurídicos! 
    Usem o famoso mnemônico "COFIFOMOB" e façam um quadro mental pra nunca mais se esquecerem:

                                                      CO

    FIMOB ----- NULOS                 FI              FOCO ----- ANULÁVEIS
    não podem ser                                                    podem ser convalidados
    convalidados                           FO


                                                    M

                                                   OB

    OBS: Não admite CONVALIDAÇÃO:
    - se a COMPETÊNCIA for exclusiva de órgão ou autoridade.
    - se a FORMA for imprescindível para a prática do ato.

     

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, vale dizer, é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar à anulação do ato. Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida.

  • ERRADO

     

    O simples que dá certo.

     

    Forma: (Convalidável);

    Competência: (Convalidável, se for na pessoa e não matéria)

     

    Pronto, com isso já mata umas duzentas questões.

  • Se houver vício de:  Forma

                                        Finalidadde.  -----> Atos invalidados

                                        Motivo

                                        Objeto

  • Quando a forma é requisito indispensável previsto em lei o ato deve ser sim invalidado. 

    Parem de decorar e passem a entender.

  • Galera, o vício de forma, EM REGRA, gera ANULAÇÃO do ato. A questão sobre o seu conteúdo, se essencial ou não, é um aspecto a ser discutido em segundo momento.  Aí sim será deliberado acerca de sua convalidação ou não (ato discricionário).  

  • 24.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de
    raciocínio.

  • Conhece aquela frase: ''Os fins justificam os meios''?! Então, a vida popular concorda com essa frase, mas o nosso sistema jurídico e administrativo brasileiro, não.

    O que a questão quis dizer foi o seguinte: Ato que é considerado legal, mais o meio que ele usou para alcança-lo, foi ilegal. Ex: Através de escuta telefônica ilegal, alcançou a descoberta de contrabando de armas: Ato fim legal, porém ato meio ilegal.

    Portanto pode-se dizer que o nosso sistema brasileiro não admite esses tipos de provas/atos admnistrativos, pois TODO o ato é considerado ilegal ou ilegítimo.

  • O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.

    EU ENTENDI ASSIM  : 

     

    SE HOUVER VÍCIO NA FORMA ESSENCIAL > TEM QUE ANULAR

     

    SE HOUVER VÍCIO NA FORMA NÃO ESSENCIAL > PODE CONVALIDAR 

  • Quando a forma é essencial, o vício de forma é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato. Nos demais casos, o vício é passível de convalidação.

  • Gab. E


    Requisitos de VALIDADE.


    VINCULADOS

    • COmpetência

    • FInalidade

    • FOrma


    DISCRICIONÁRIOS

    • MOtivo

    • OBjeto



    Posso estar enganado, mas o meu raciocínio para responder o item foi o seguinte:

    1) Trata-se de um requisito VINCULADO e, portanto, deve ser avaliado e consequêntemente ensejar invalidação.

    2) Em regra, a forma é escrita. Há exceções, entretanto, há também casos em que é indispensável que a forma seja escrita.


  • achei a redação vaga.. =/

  • Caso a forma esteja prevista em lei,devera ser respeitada.

  • Comentário do João Filho errado!

    Em regra a forma assim como a competência são sanavéis

    salvo, quando a forma for vinculada, nesse caso o ato é invalido

    e quando a competência não for exclusiva é convalidado,

    se a competênca for exclusiva, a pessoa delegada por lei de tal competência deve ratificar o ato ( atençao: ratificar não é retificar)

  • Imagine que um município preveja que a instalação de bancas de jornais no parque deva ser consentida ao administrado mediante "permissão" de uso de bem público e a instalação de barracas em feira livres deva acontecer ao particular mediante "autorização" de uso de bem público.

    Caso um particular tenha pleiteado que lhe seja possibilitado a instalação de uma banca de jornais em determinada localidade do município.Caso fosse editado para esse particular um ato de autorização de uso de bem público esse ato padeceria de vicío de OBJETO, seria nulo.

    livro( direito administrativo descomplicado) 

     

  • Embora o vício de forma seja sanável, é errôneo afirmar que atos viciados na forma não devem ser invalidados. Devem ser invalidados sim, exceto se forem convalidados.

  • Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a VALIDADE da conduta.

    Regra >>> forma escrita

    Alexandre Mazza

    GAB.: ERRADO

    Seja Forte e Corajoso!

  • Vício de Forma pode ser Sanável ou Insanável, daí a afirmação genérica possui erro.

    Fo Co => Convalida Fo = forma ; Co = Competência

    Bons Estudos Galera!

  • OBS... pode convalidar "FOCO"

    FO: FORMA.

    CO: COMPETÊNCIA. 

    OBS... NÃO CONVALIDA. "O FIM" 

    O: OBJETO.

    FI: FINALIDADE.

    M: MOTIVO. 

     

    CUIDADO!!! COM O "MOTIVO" A BANCA TEM TARA EM TROCAR PO MOTIVAÇÃO. CUIDA....."DELEGADO DF" 

  • Ø FORMA

    o  Elemento VINCULADO e indispensável à validade do ato adm. [PRIN. DA SOLENIDADE]

    o  REGRA = os atos administrativos são FORMAIS.

    o  Obs.: Não basta que o ato tenha forma, mas que esta SEJA VÁLIDA, em consonância com que preceitua a norma.

    o  Regra = Forma ESCRITA. [Obs.:  não se excluem os atos administrativos “não escritos”, consubstanciados em ordens verbais, sinais, placas de trânsito, etc.].

    o  MOTIVAÇÃO = faz parte do conceito da FORMA. Quando se diz que a motivação faz parte do conceito de forma, significa que se a motivação for necessária, mas não existir, o ato estará viciado quanto ao elemento da forma.

    o  MOTIVAÇÃO É A EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.

    o  Atos administrativos que NÃO precisam ser motivados [Ex.: Exoneração “AD NUTUM” de servidor ocupante de cargo em comissão /  Ex.: Homologação de processo licitatório].

    o  Teoria dos MOTIVOS DETERMINANTES. Tal teoria preceitua que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que se inexistentes ou falsos os motivos, o ato será nulo. Assim, mesmo se a lei não exigir a motivação, caso a Administração a faça, estará vinculada aos motivos expostos.

    o  CF, inc. X do art.93: As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.”.

    o  MOTIVAÇÃO = NÃO é um princípio ABSOLUTAMENTE implícito no texto constitucional. Mas, como dissemos, seu registro constitucional diz respeito às decisões administrativas dos Tribunais Judiciais, não sendo diretamente relacionado, portanto, aos administradores públicos, de modo geral.

    o  MOTIVAÇÃO = pode ser prévia, contemporânea OU POSTERIOR à decisão e emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa.

    o  Atos VINCULADOS = a motivação posterior é suficiente para sanar o vício inicial do ato [ausência de motivação], desde que se demonstre a ocorrência da causa objetivamente prevista na lei como legitimadora da prática do ato.  

    ! IMPORTANTE: O império da formalidade vem sendo amenizado, moderado [mitigado].  Explica-se. Recentemente a Lei n. 9.784/99, em seu art. 22, estatuiu expressamente: “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, a não ser quando a lei expressamente a exigir.”. A doutrina tem evoluído exatamente nesse sentido - de “MODERAÇÃO QUANTO ÀS FORMALIDADES”. Aponta que para a prática de qualquer ato administrativo devem ser exigidas tão somente aquelas formalidades estritamente essenciais, desprezando-se procedimentos meramente protelatórios, procrastinatórios. Percebemos, portanto, o surgimento de um novo princípio: o do Formalismo Moderado para os atos e processos administrativos.  Assim, caso não se tenha forma específica na norma p/ a prática de um ato administrativo, este poderá ser praticado de mais de uma forma [escrita, verbal, gestual etc.].

  • Competência e forma = convalidação.
  • Pensei: incompleto nao é errado.

    Me lasquei. kkkk

  • Saber qdo o cespe quer a regra e qdo quer a exceção é q roça!

  • Nem todo ato com vício no elemento forma é passível de convalidação. Ex; os atos que a lei determinar que para serem legais deverão adotar determinada forma.

  • FORMA E COMPETÊNCIA podem ser Convalidados sim, mas os atos de FORMA ESSENCIAL também não podem ser convalidados.

  • Comentário:

    A presença de vícios insanáveis no elemento forma também podem levar à invalidação do ato administrativo, especialmente se estivermos diante de uma forma essencial à validade do ato.

    Gabarito: Errada

  • CESPE sendo CESPE.... Marquei como correta tendo em vista que de tanto errar aprendi que para o CESPE incompleto não é incorreto. Essa lógica estava funcionando até aparecer essa.

    Sei que se tratando de forma essencial o ato não poderá ser convalidado. Porém, da forma como foi posta a questão ela não está totalmente errada, mas apenas incompleta. Enfim.... se tratando de Cespe não adianta tentar entender, é estudar e orar (as vezes chorar também)!

  • Forma e competência em regra se convalidam.

    Entretanto, quando for por ex.: competência exclusiva, não se convalidará.

    GAB: ERRADO

  • Muito subjetiva essa questão.

  • Convalida forma e competência

  • Convalida forma e competência

  • GABARITO: ERRADO

    FOCO na convalidação

    FOrma > não prevista em lei

    COmpetência > não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

  • pode sim ser invalidado se a forma for essencial ao ato

  • Teoria da instrumentalidade da forma se aplica ao caso.
  • o desrespeito aos critérios definidos em lei para formalização do ato origina a ilegalidade desse, levando à sua invalidação. A instrumentalidade das formas é a exceção. A regra é o respeito aos requisitos legais.

  • O ato administrativo é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo - quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. (https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/96/Atos-administrativos)

    Dessa forma, o fato de o ato não seguir os requisitos da forma, deve ser sim invalidado. A questão de caber ou não convalidação não está em mérito na questão.

  • Além de sabermos a matéria, também temos que ser bons em entender o que a cespe esta pedindo...

    SEGUE O JOGO!

  • VÍCIO NO PROFOCO. 

    São passíveis de convalidação os atos que contenham vícios:

    No PROcedimento;

    Na FOrma; e

    Na COmpetência.

  • "O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser anulado por desobediência a requisitos de forma." Creio que se a pergunta fosse essa, o item estaria certo, não é mesmo?

  • PARA OS QUE ESTÃO SE QUESTIONANDO SOBRE O ENUNCIADO

    Baseando-se no seguinte dispositivo legal é possível chegar a uma conclusão...

    LEI 9784 ART.22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    ou seja, quando a lei determinar a forma de um ato, esta deverá ser seguida, caso contrário pode ser considerado inválido invalido

  • Achei a redação da questão muito genérica. Tipo de questão que se deve deixar em branco!

  • Essa é o tipo de questão que eu rezo para não aparecer no meu concurso. Quesão de duas respostas.

  • Questão incompleta, mas acertei. Poderia ter ido para qualquer lado, haja vista que se a forma não for prevista em lei como requisito fundamental do ato, ela pode ser passível de convalidação.

  • saiu uma fumaça da minha cabeça agora.........

  • O item está ERRADO.

    De fato, mais importante do que a forma é o conteúdo, o seu objeto. Porém, a forma nem sempre é indispensável ou pode ser ignorada. Há formas ditas essenciais.

    Inclusive, quando a forma é essencial, o ato não poderá sequer ser convalidado. Enfim, caberá a anulação.

    Portanto, requisitos de forma podem gerar sim a necessidade de anulação. Na verdade, qualquer vício que recai sobre os elementos essenciais torna o ato passível de anulação.

  • Gab. (E)

    Pois a forma também é elemento (ou "requisito") de validade do ato administrativo. Caso exista requisito de forma essencial à validade do ato, sua inobservância gerará a nulidade daquele ato.

    Estratégia.

  • Ai vc entende q FORMA E COMPETENCIA sao sanaveis..

    Vem uma questao e generaliza, se generaliza aceita a regra geral..SQN

  • In Claris cessat interpretatio. Se a questão não deu margem pra colocar exceção, pra que pensar nisso?

  • COmpetência: Quem? - Ato Vinculado

    FInalidade: Para que? - Ato Vinculado

    FOrma: Como? - Ato Vinculado

    MOtivo: Por quê? - Ato Discricionário (a depender da lei)

    OBjeto: O quê? - Ato Discricionário (a depender da lei)

    O fato do ato ser sanável não quer dizer que é discricionário !

    Fonte: Meus resumos + gran

  • Embora os vícios de competência e forma sejam sanáveis, a convalidação é discricionária.

  • Se a lei exigir a prática de ato com uma forma determinada e a administração fizer com outra forma que não seja a prevista na lei, o ato deverá ser invalidado sim.

    Simples e objetivo, sem doutrinação.

  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    FORMA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    EXTERIORIRAÇÃO DO ATO (PODE SER ESCRITA OU NÃO)

    MOTIVAÇÃO NÃO É A MESMA COISA QUE MOTIVO;

    FINALIDADE-> (VINCULADO)

    SATISFAZER O INTERESSE PÚBLICO.

    VÍCIO NA FINALIDADE INVALIDA O ATO.

    MOTIVO-> (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRESSUPOSTOS DE FATOS E DIREITOS;

    MÉRITO ADMINISTRATIVO ;

    VÍCIO NO MOTIVO ANULA O ATO.

    Vícios de motivo

    * Situação falsa ou inexistente.

    * Situação juridicamente inadequada

    MOTIVO INEXISTENTE;

    MOTIVO ILEGÍTIMO.

    OBJETO-> (DISCRIIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRÓPRIO CONTEÚDO DO ATO;

    VÍCIO NO OBJETO ANULA O ATO.

    Tem ? R ) é discricionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA .

    Não tem ? ( R ) é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO 

    0BS--> SEM ESSES REQUISITOS O ATO SE TORNA NULO!

  • Gabarito: E

    Posso convalidar:

    Forma -> Quando não essencial.

    Competência -> Quando não exclusiva.

    CESPE/2017) O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma. (E)

    CESPE/2017) Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado. (E)

    Os requisitos dos atos são requisitos de validade. Então caso fique constatado vício, poderá ensejar invalidação por ilegalidade/falsidade/desvios... [Finalidade||Objeto||Motivos], mas também pode ser que seja passível de convalidação [No caso de FoCo].

    Mesmo que objeto e motivo sejam discricionários, na presença de motivos vincula e o objeto tem que ser legal. Ademais, a finalidade é sempre o interesse público.

  • A resposta dessa questão é: DE-PEN-DE, tendo em vista que o vício de forma PODE ser sanável ou insanável (quando da essência do ato). Ou seja, a banca mandou o candidato jogar na moedinha.

  • NÃO PODERÃO SER CONVALIDADOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONTENHAM VÍCIOS DE:

    MOTIVO;

    FINALIDADE E,

    OBJETO.

    PMAL 2021.

  • Elementos/requisitos do ato:

    Competência - finalidade - forma - motivo - objeto

    A assertiva está incorreta, pois a forma também é elemento (ou ‘requisito’) de validade do ato administrativo. Caso exista requisito de forma essencial à validade do ato, sua inobservância gerará a nulidade daquele ato.

  • Cespe sendo Cespe.

    Mais uma questão que a banca poderia justificar as duas respostas.

    Mais um desrespeito com quem estuda de verdade.

  • Pode se a forma for essencial ao ato

  • todos os elementos dos atos são vinculados a validade, dito isto, se algum elemento está em desacordo com seus critérios, ele deverá ser anulado.