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Certo
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
L9784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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O uso dos termos "extinto" para se referir a ato discricionário e "desfeito" para ato ilegal não tornaria a questão equivocada?
Errei pela cautela.
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Apesar da dúvida do colega Bruno Nascimento ser pertinente, acredito que a questão está certa, pois:
Na revogação, o ato é EXTINTO por oportunidade e conveniência = como o efeito da revogação é EX NUNC, o ato é extinto a partir de já.
Na anulação, ele é DESFEITO por motivo(s) de ilegalidade = como o efeito da anulação é EX TUNC (Retroage), o ato é desfeito como se nunca tivesse existido.
Gab: Certo
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Gab. CERTO
Linda questão! Podendo nós concurseiros adota-la até como conceito em nosso caderno.
Fazem parte da extinção de um ato administrativo:
Revogação ------> Ato Legal........Conveniência e Oportunidade
Anulação---------> Ato Ilegal........Controle de Legalidade
#DeusnoComando
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GABARITO CERTO
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
Sum 473, que dispõe o seguinte: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”
Limites à autotutela: No princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas. Assim, conforme consta no art. 54 da Lei 9.784/1999, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Assim, após esse prazo, o exercício da autotutela se torna incabível.
A anulação de atos de que decorram efeitos favoráveis a particulares deve ser precedida de processo administrativo em que seja assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa (Jurisprudência do STF – Informativo 641). E isso por força do art. 5º, incisos LIV e LV, CF/88.
ALGUMAS DICAS PARA A PROVA:
Não podem ser revogados:
1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram dirteito adiquirido;
3 - Atos consumados;
4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;
5 - Atos Complexos
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Gab: Certo
Macete do Professor Evandro Guedes:
AI (vogais) e RL (consoantes)
- Anula o ato ilegal
- Revoga o ato legal
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Questão correta, outras resume bem os conceitos de revogação e anulação, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador - Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades;
A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades;
Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.
GABARITO: CERTA.
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estava tão na cara que fiquei com medo de errar kkkk
já errei tanto isso que hoje aprendi com meus erros rsrs
"Seu maior concorrente é você mesmo"
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gab: c
É só fazer esse quadro na hora da prova....
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1) Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = => EX TUNC
2) Revogado - - -> Ato legal discRicionáRio = = = => EX NUNC (Nunca retroage)
3) Cassado - - - --> Ato legal vinculado = = = = = ==> EX NUNC (Nunca retroage)
-) Convalidado -> Ato legal com defeito sanável => EX TUNC
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GABARITO: CERTO
SÚMULA 473 DO STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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"A administração pública pode e deve declarar a nulidade dos seus próprios atos. >> Princípio da autotutela Súmula 473 do STF"
A administração pode: de ofício ou provocada ANULAR seus PRÓPRIOS ATOS, quando eivados de VÍCIOS que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; art 53, da lei 9784/99, ou REVOGÁ-LOS por motivos de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo (:
A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
A anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa ex tunc.
(MAZZA, 2015 p. 292,295 e 296)
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Desfeito ou extinto, tanto faz.
Anulação = Ilegalidade (ex tunc); e
Revogação = Inconveniente e Inoportuno (ex nunc).
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Fico imensamente feliz pelo fato de o CESPE gostar tanto desse assunto.
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o tipo de questão que eu fico mil anos pensando qual é a pegadinha
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Confesso que pensei muito quando vi a palavrinha "DESFEITO".
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Sobre extinção dos Atos Administrativos o que você deve saber é que
Anulado é Ato ilegal efeito EX TUNC (bate na Testa e vai para trás, ou seja anula atos do passado)
Revogado é Ato legal discRicionáRio efeito EX NUNC (bate na nuca e vai pra frente, então são só atos dali pra frente)
Cassado é Ato legal vinculado efeito EX NUNC
Convalidado é Ato legal com defeito sanável efeito EX TUNC
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Gabarito: Certo
Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação _______________________________________________________________________________________________________________
Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
____________________________________________________________________________________________________________
Motivo Conveniência e Oportunidade Ilegalidade
________________________________________________________________________________________________________________
Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
________________________________________________________________________________________________________________
Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
________________________________________________________________________________________________________________
Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
________________________________________________________________________________________________________________
Prazo Não há 5 anos
________________________________________________________________________________________________________________
A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.
No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)
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Num cai uma CESPE dos meus sonhos dessas na minha prova, que prova de Tribunal de Contas foi essas hein?
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om referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.
Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade?
egue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação _______________________________________________________________________________________________________________
Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
____________________________________________________________________________________________________________
Motivo Conveniência e Oportunidade Ilegalidade
________________________________________________________________________________________________________________
Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
________________________________________________________________________________________________________________
Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
________________________________________________________________________________________________________________
Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
________________________________________________________________________________________________________________
Prazo Não há 5 anos
____________________________________________________________________________________________________________
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ILEGAL. ANULA, LEGAL REVOGA.
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Ilegalidade: ANULA. Oportunidade e Conveniência: REVOGA
"A repetição, com correção, leva à perfeição".
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CERTA.
Parece que só tem aprovado aqui.
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Fiquei com medo desse "extinto" na revogação e o "desfeito" na anulação, jurava q era ao contrário :(
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Fiquei com medo desse "extinto" na revogação e o "desfeito" na anulação, jurava q era ao contrário :(
foi onde errei ....questão safada!
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Como disse o Renan: Parece que só tem aprovado aqui.
HAHAHAA
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pensei igual você Alexandre !!!
mas não iremos cair mais nessa.
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Típica questão de quem tenta só decorar as palavrinhas mágicas e esquece da compreensão e intepretação num todo.
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Correto.
O ato é extinto nos dois casos, o que permanece são os efeitos. Na revogação ex-nunc e na anulação ex-tunc.
Extinção por anulação /invalidação se da em razão de legalidade.
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7.11.3 REVOGAÇÃO
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
LIVRO - Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017).
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Revogar: atos LEGAIS;
Anular: atos ILEGAIS.
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pequei ao tentar interpretar "extinto" e "desfeito" :(
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Típica questão em que o CESPE poderia colocar gabarito ERRADO por causa dos termos "EXTINTO" e "DESFEITO" e arrumar uma justificativa maluca para isso. Se fosse qualquer outra banca seria uma questão fácil, sendo do CESPE, que nos deixa neuróticos, erramos por excesso de cuidado.
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Cespe malandra, pegando o concurseiro preciosista. Extinto por desfeito. A nomenclatura nesse caso não é motivo para acarretar erro na questão.
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O problema é esse, quanto às questões do CESPE, errar por descuido.
Quantas questões não já perdi por descuido?!
Hoje em dia leio com mais calma. E nada de ficar procurando "cabelo em casca de ovo"!!
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Percebam que "desfeito" estaria errado caso se referisse a revogação, pois esta é EX NUNC.
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Questão perfeitinha.
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LEVA ESSE ESQUEMA NO SEU CORAÇÃO, NA SUA MENTE , NAS VEIAS ... PQ CAI MUUUITO
REVOGAÇÃO:
→ Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.
→ O ato era legal.
→ Para atos discricionários
→ EX NUNC
ANULAÇÃO:
→ feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).
→ O ato tem que ser ilegal.
→ Para atos discricinários e vinculados
→ EX TUNC
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Uma na prova dá um branco legal kkk
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REVOGAR: atos LEGAIS;
Anular: atos ILEGAIS.
Reportar abuso
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Correto
Anulação O ato e ilegal (Efeitos Ex tunc)
Revogação O ato e Legal Oportunidade e Conveniência (Efeitos Ex Nunc)
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Anula os Ilegais -> Começa com Vogal
Revoga os Convenientes (legais) -> Começa com Consoante
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Tão fácil que o li 3 vezes para achar a pegadinha
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Comentário:
De fato, a revogação constitui controle de mérito, ao passo que a anulação é controle de legalidade.
Gabarito: Certa
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Esse termo "desfeito" é só pra colocar a pulga atrás da orelha do concurseiro !!!
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Fiquei em dúvida na palavra "EXTINTO" achei que a revogação não extinguia o ato. Vacilei!!!! Força e Fé.
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A presente questão versa acerca dos atos administrativos, mais especificamente dos institutos da revogação e da anulação.
CERTO. São duas formas de extinção do ato administrativo
Revogação: Trata-se da retirada
do ato por motivos de conveniência e
oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito
EX NUNC)
Ex: A
retirada, pela Administração Pública do Município, de um ato administrativo de
sua competência, que declarou de utilidade pública, para fins expropriatórios,
um terreno necessário à construção de um pronto-socorro, porque nas
proximidades o Estado iniciou uma edificação com a mesma finalidade.
Invalidação ou Anulação:
Trata-se da retirada do ato por motivos de
legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios
que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a
terceiros de boa-fé)
Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Informações complementares!
Em regra, os atos
vinculados não podem ser revogados, porque não admite essa análise
de mérito, bem como os atos consumados e exauridos e os
que geram direitos adquiridos.
Outros meios de extinção do ato administrativos que caem bastante em provas
- Cassação: É
a retirado do ato por
motivos de culpa
do BENEFICIÁRIO, quando ele faz uso inadequado do objeto. (Descumprimento de obrigações que foram estipuladas)
Ex: Extinção da licença de
funcionamento da indústria que se tornou poluente e o desfazimento da
autorização para retirar água de rio público em razão do seu uso inadequado.
- Caducidade:
O ato administrativo legal torna-se ilegal. (ILEGALIDADE SUPERVENIENTE)
A
nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida. (Extinção de um ato porque a lei não mais o permite)
Ex: Retirada de licença para dirigir,
outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de
dirigir veículos automotores.
Resposta. CERTO
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Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa,é correto afirmar que: Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade.
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Questão linda kkkkkk
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perfeitaaaaaaaaaaaaaaaa
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Exato !
Revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido por conveniência e oportunidade.
Anulação - Atos anuláveis são os que infringem regras atinentes aos cinco elementos do ato administrativo. Sendo assim, será desfeito por motivo de ilegalidade.
Boraaaaaaaaaaa!
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Revogação:
Ato = legal
Análise = mérito
Efeitos = ex nunc
Prazo = não tem
Anulação
Ato = ilegal
Análise = legalidade
Efeitos = ex tunc
Prazo = 5 anos, salvo má-fé.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A presente questão versa acerca dos atos administrativos, mais especificamente dos institutos da revogação e da anulação.
CERTO. São duas formas de extinção do ato administrativo
Revogação: Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)
Ex: A retirada, pela Administração Pública do Município, de um ato administrativo de sua competência, que declarou de utilidade pública, para fins expropriatórios, um terreno necessário à construção de um pronto-socorro, porque nas proximidades o Estado iniciou uma edificação com a mesma finalidade.
Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)
Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Informações complementares!
Em regra, os atos vinculados não podem ser revogados, porque não admite essa análise de mérito, bem como os atos consumados e exauridos e os que geram direitos adquiridos.
Outros meios de extinção do ato administrativos que caem bastante em provas
- Cassação: É a retirado do ato por motivos de culpa do BENEFICIÁRIO, quando ele faz uso inadequado do objeto. (Descumprimento de obrigações que foram estipuladas)
Ex: Extinção da licença de funcionamento da indústria que se tornou poluente e o desfazimento da autorização para retirar água de rio público em razão do seu uso inadequado.
- Caducidade: O ato administrativo legal torna-se ilegal. (ILEGALIDADE SUPERVENIENTE) A nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida. (Extinção de um ato porque a lei não mais o permite)
Ex: Retirada de licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir veículos automotores.
FONTE: Camila Fechine Machado , Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal.
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*Revogação:
-> Competência: próprio orgão que praticou o ato;
-> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
-> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).
*Anulação:
-> Competência: a Administração e o Judiciário;
-> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
-> Efeitos: ex tunc (retroagem);
->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
"A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos."
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ANULA por ILEGALIDADE
REVOGA por CONVENIÊCIA e OPORTUNIDADE.
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Revogação: ato discricionário;
Anulação/ Invalidação: ato ilegal ou ilegítimo;