SóProvas


ID
2527768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    SÚMULA 473

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    L9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O uso dos termos "extinto" para se referir a ato discricionário e "desfeito" para ato ilegal não tornaria a questão equivocada?

     

    Errei pela cautela.

  • Apesar da dúvida do colega Bruno Nascimento ser pertinente, acredito que a questão está certa, pois:

     

    Na revogação, o ato é EXTINTO por oportunidade e conveniência = como o efeito da revogação é EX NUNC, o ato é extinto a partir de já.

     

    Na anulação, ele é DESFEITO por motivo(s) de ilegalidade = como o efeito da anulação é EX TUNC (Retroage), o ato é desfeito como se nunca tivesse existido.

     

    Gab: Certo

  • Gab. CERTO

     

    Linda questão! Podendo nós concurseiros adota-la até como conceito em nosso caderno. 

     

    Fazem parte da extinção de um ato administrativo:

     

    Revogação ------> Ato Legal........Conveniência e Oportunidade

    Anulação---------> Ato Ilegal........Controle de Legalidade

     

    #DeusnoComando

  • GABARITO CERTO

     

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    Sum 473, que dispõe o seguinte: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”

     

    Limites à autotutela: No princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas. Assim, conforme consta no art. 54 da Lei 9.784/1999, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Assim, após esse prazo, o exercício da autotutela se torna incabível.


    A anulação de atos de que decorram efeitos favoráveis a particulares deve ser precedida de processo administrativo em que seja assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa (Jurisprudência do STF – Informativo 641). E isso por força do art. 5º, incisos LIV e LV, CF/88.


     

    ALGUMAS DICAS PARA A PROVA:

    Não podem ser revogados:  

    1 - Atos vinculados;

    2 - Atos que geram dirteito adiquirido;

    3 - Atos consumados;

    4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;

    5 - Atos Complexos

  • Gab: Certo

     

    Macete do Professor Evandro Guedes:

    AI (vogais)  e RL  (consoantes)

    Anula o ato ilegal

    Revoga o ato legal

  • Questão correta, outras resume bem os conceitos de revogação e anulação, vejam: 

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador - Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

    GABARITO: CERTA.

  • estava tão na cara que fiquei com medo de errar kkkk

    já errei tanto isso que hoje aprendi com meus erros rsrs

    "Seu maior concorrente é você mesmo"

  • gab: c

    É só fazer esse quadro na hora da prova....

     

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1) Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = => EX TUNC

    2) Revogado - - -> Ato legal discRicionáRio = = = => EX NUNC (Nunca retroage)

    3) Cassado - - - --> Ato legal vinculado = = = = = ==> EX NUNC (Nunca retroage)

    -) Convalidado -> Ato legal com defeito sanável => EX TUNC

  • GABARITO: CERTO

     

    SÚMULA 473 DO STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • "A administração pública pode e deve declarar a nulidade dos seus próprios atos. >> Princípio da autotutela Súmula 473 do STF"

     

    A administração pode: de ofício ou provocada ANULAR seus PRÓPRIOS ATOS, quando eivados de VÍCIOS que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; art 53, da lei 9784/99, ou REVOGÁ-LOS por motivos de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

    A anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa ex tunc.

     

    (MAZZA, 2015 p. 292,295 e 296)

  • Desfeito ou extinto, tanto faz.

    Anulação = Ilegalidade (ex tunc); e 

    Revogação = Inconveniente e Inoportuno (ex nunc).

  • Fico imensamente feliz pelo fato de o CESPE gostar tanto desse assunto. 

  • o tipo de questão que eu fico mil anos pensando qual é a pegadinha

  • Confesso que pensei muito quando vi a palavrinha "DESFEITO".

  • Sobre extinção dos Atos Administrativos o que você deve saber é que 

    Anulado é Ato ilegal efeito EX TUNC (bate na Testa e vai para trás, ou seja anula atos do passado)

     Revogado é Ato legal discRicionáRio efeito EX NUNC (bate na nuca e vai pra frente, então são só atos dali pra frente)

     Cassado é Ato legal vinculado  efeito EX NUNC 

     Convalidado é Ato legal com defeito sanável efeito EX TUNC

  • GabaritoCerto

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • Num cai uma CESPE dos  meus sonhos dessas na minha prova, que prova de Tribunal de Contas foi essas hein?

  • om referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

     

    Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade?

     

    egue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

  • ILEGAL. ANULA,  LEGAL REVOGA.

  • Ilegalidade: ANULA. Oportunidade e Conveniência: REVOGA

     

    "A repetição, com correção, leva à perfeição". 

  • CERTA.

     

    Parece que só tem aprovado aqui.

  • Fiquei com medo desse "extinto" na revogação e o "desfeito" na anulação, jurava q era ao contrário :(

  • Fiquei com medo desse "extinto" na revogação e o "desfeito" na anulação, jurava q era ao contrário :(

    foi onde errei ....questão safada!

     

  • Como disse o Renan: Parece que só tem aprovado aqui.

    HAHAHAA

     

  • pensei igual você Alexandre !!!

    mas não iremos cair mais nessa. 

  • Típica questão de quem tenta só decorar as palavrinhas mágicas e esquece da compreensão e intepretação num todo.

  • Correto.
              O ato é extinto nos dois casos, o que permanece são os efeitos. Na revogação ex-nunc e na anulação ex-tunc.
    Extinção por anulação /invalidação se da em razão de legalidade.

  • 7.11.3 REVOGAÇÃO
     

    Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

     

    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017).

  • Revogar: atos LEGAIS;

    Anular: atos ILEGAIS.

  • pequei ao tentar interpretar "extinto" e "desfeito" :(

  • Típica questão em que o CESPE poderia colocar gabarito ERRADO por causa dos termos "EXTINTO" e "DESFEITO" e arrumar uma justificativa maluca para isso. Se fosse qualquer outra banca seria uma questão fácil, sendo do CESPE, que nos deixa neuróticos, erramos por excesso de cuidado. 

  • Cespe malandra, pegando o concurseiro preciosista. Extinto por desfeito. A nomenclatura nesse caso não é motivo para acarretar erro na questão.

  • O problema é esse, quanto às questões do CESPE, errar por descuido.

    Quantas questões não já perdi por descuido?!

    Hoje em dia leio com mais calma. E nada de ficar procurando "cabelo em casca de ovo"!!

     

  • Percebam que "desfeito" estaria errado caso se referisse a revogação, pois esta é EX NUNC.

  • Questão perfeitinha.

  • LEVA ESSE ESQUEMA NO SEU CORAÇÃO, NA SUA MENTE , NAS VEIAS ... PQ CAI MUUUITO

     

    REVOGAÇÃO:

          → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

          → O ato era legal.

          → Para atos discricionários

         → EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:

          → feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).

          → O ato tem que ser ilegal.

          → Para atos discricinários e vinculados

            → EX TUNC

  • Uma na prova dá um branco legal kkk

  • REVOGAR: atos LEGAIS;

    Anular: atos ILEGAIS.

    Reportar abuso

  • Correto

    Anulação O ato e ilegal (Efeitos Ex tunc)

    Revogação O ato e Legal Oportunidade e Conveniência (Efeitos Ex Nunc)

  • Anula os Ilegais -> Começa com Vogal

    Revoga os Convenientes (legais) -> Começa com Consoante

  • Tão fácil que o li 3 vezes para achar a pegadinha
  • Comentário:

    De fato, a revogação constitui controle de mérito, ao passo que a anulação é controle de legalidade.

    Gabarito: Certa

  • Esse termo "desfeito" é só pra colocar a pulga atrás da orelha do concurseiro !!!

  • Fiquei em dúvida na palavra "EXTINTO" achei que a revogação não extinguia o ato. Vacilei!!!! Força e Fé.

  • A presente questão versa acerca dos atos administrativos, mais especificamente dos institutos da revogação e da anulação.

    CERTO. São duas formas de extinção do ato administrativo
    Revogação:
    Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)
    Ex:
    A retirada, pela Administração Pública do Município, de um ato administrativo de sua competência, que declarou de utilidade pública, para fins expropriatórios, um terreno necessário à construção de um pronto-socorro, porque nas proximidades o Estado iniciou uma edificação com a mesma finalidade.
    Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Informações complementares!

    Em regra, os atos vinculados não podem ser revogados, porque não admite essa análise de mérito, bem como os atos consumados e exauridos e os que geram direitos adquiridos.

    Outros meios de extinção do ato administrativos que caem bastante em provas
    - Cassação: É a retirado do ato por motivos de culpa do BENEFICIÁRIO, quando ele faz uso inadequado do objeto. (Descumprimento de obrigações que foram estipuladas)
    Ex:
    Extinção da licença de funcionamento da indústria que se tornou poluente e o desfazimento da autorização para retirar água de rio público em razão do seu uso inadequado.

    - Caducidade: O ato administrativo legal torna-se ilegal. (ILEGALIDADE SUPERVENIENTE) A nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida. (Extinção de um ato porque a lei não mais o permite)
    Ex:
    Retirada de licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir veículos automotores.
    Resposta. CERTO
  • Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa,é correto afirmar que: Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade.

  • Questão linda kkkkkk

  • perfeitaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Exato !

    Revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido por conveniência e oportunidade.

    Anulação - Atos anuláveis são os que infringem regras atinentes aos cinco elementos do ato administrativo. Sendo assim, será desfeito por motivo de ilegalidade.

    Boraaaaaaaaaaa!

  • Revogação:

    Ato = legal

    Análise = mérito

    Efeitos = ex nunc

    Prazo = não tem

    Anulação

    Ato = ilegal

    Análise = legalidade

    Efeitos = ex tunc

    Prazo = 5 anos, salvo má-fé.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão versa acerca dos atos administrativos, mais especificamente dos institutos da revogação e da anulação.

    CERTO. São duas formas de extinção do ato administrativo
    Revogação: Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)
    Ex: A retirada, pela Administração Pública do Município, de um ato administrativo de sua competência, que declarou de utilidade pública, para fins expropriatórios, um terreno necessário à construção de um pronto-socorro, porque nas proximidades o Estado iniciou uma edificação com a mesma finalidade.

    Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Informações complementares!

    Em regra, os atos vinculados não podem ser revogados, porque não admite essa análise de mérito, bem como os atos consumados e exauridos e os que geram direitos adquiridos.

    Outros meios de extinção do ato administrativos que caem bastante em provas
    - Cassação: É a retirado do ato por motivos de culpa do BENEFICIÁRIO, quando ele faz uso inadequado do objeto. (Descumprimento de obrigações que foram estipuladas)
    Ex: Extinção da licença de funcionamento da indústria que se tornou poluente e o desfazimento da autorização para retirar água de rio público em razão do seu uso inadequado.

    - Caducidade: O ato administrativo legal torna-se ilegal. (ILEGALIDADE SUPERVENIENTE) A nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida. (Extinção de um ato porque a lei não mais o permite)
    Ex: Retirada de licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir veículos automotores.

    FONTE: Camila Fechine Machado , Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal.

  • *Revogação:

    -> Competência: próprio orgão que praticou o ato;

    -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    ->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    *Anulação:

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    ->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

    "A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • ANULA por ILEGALIDADE

    REVOGA por CONVENIÊCIA e OPORTUNIDADE.

  • Revogação: ato discricionário;

    Anulação/ Invalidação: ato ilegal ou ilegítimo;