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Certo
L8666
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):
São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.
De acordo com Helly Lopes Meirelles (2008, p. 203):
Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.
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GABARITO: CORRETO
COMPLEMENTANDO:
Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: OAB
Prova: Exame de Ordem
As cláusulas exorbitantes possibilitam à administração pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. (CORRETO)
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CLÁUSULA EXORBITANTE / ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
>> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL
>> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=
1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA
I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%
II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %
2) REFORMAS
I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %
II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE
Cláusulas exorbitantes -> são exatamente as que caracterizam os contratos de direito público, por encerrarem prerrogativas e privilégios da Administração em relação aos particulares (Ex. Prerrogativa ao poder público, unilateralmente, alterar o contrato ou rescindi-lo
GAB CERTO
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Exorbitante não se confunde com abusiva.
CERTA.
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Nos contratos administrativos, dada a prevalência do interesse público sobre o privado, a administração pública ocupa posição privilegiada em relação ao particular, gozando de algumas prerrogativas que lhe são atribuídas por lei.
Cláusulas Exorbitantes:
- Alteração unilateral do contrato (art. 58, I);
- Rescisão unilateral (art. 58, II);
- Fiscalização da execução do contrato (art. 58, III);
- Aplicação de sanções (art. 58, IV);
- Ocupação de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando o ajuste visa à prestação de serviços essenciais (art. 58, V);
- Exigências de garantias pela Administração (art. 56);
Fonte: Estratégia Concursos
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Camila Moreira
31 de Março de 2018, às 04h49 (sábado)
Incentivos como esse nos fazem persistir. Parabéns a Camila e a todos nós, não é fácil, mas vai valer a pena.
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Gabarito:"Certo"
Cláusulas exorbitantes
Mneumônico: F-A-R-A-O
- Fiscalização da execução do contrato (art. 58, III);
- Alteração unilateral do contrato (art. 58, I);
- Rescisão unilateral (art. 58, II);
- Aplicação de sanções (art. 58, IV);
- Ocupação de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando o ajuste visa à prestação de serviços essenciais (art. 58, V);
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Comentários:
A possibilidade de alteração unilateral dos contratos administrativos, por parte da Administração, dentro dos limites legais, é sim considerada uma cláusula exorbitante, por não ser comum nos contratos regidos pelo direito privado.
Gabarito: Certa
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Cláusulas exorbitantes são aquelas que constituem características próprias dos contratos administrativos, que os particularizam, que os diferenciam dos demais contratos de direito privado. Por meio delas, a Administração ostenta determinadas prerrogativas que a colocam em posição jurídica de vantagem em relação à outra parte, justificando-se sua presença com apoio no princípio da supremacia do interesse público.
Dito isto, realmente, a possibilidade de alteração unilateral dos contratos, pela Administração, constitui uma das denominadas cláusulas exorbitantes, consoante previsão contida no art. 58, I, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"
Do exposto, está correta a presente assertiva.
Gabarito do professor: CERTO
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CHAMADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES: consubstanciadas nos seguintes elementos, que nada mais significam que a atuação da Administração Pública como Poder Público: 1) poder de alteração unilateral do contrato; 2) possibilidade de rescisão unilateral do pacto dentre outras.
Item correto