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Certo
Súmula Vinculante nº 44 “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, o edital de concurso não é instrumento suficiente para, sozinho, exigir exame psicotécnico.
É necessária previsão legal.
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Súmula 686 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Devendo-se, ainda, atender cumulativamente:
1 - Estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos
2 - Possibilidade de recurso.
Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo
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Questão classica da CESPE!
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Essa é boa de pegar neguim q já para de ler a questão no meio da frase e marca.
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Requisitos do exame psicotécnico. Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência. Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;
b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;
c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.
Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.
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Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público
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CERTA!
Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público
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Não sei como funciona nos outros estados, mas aqui no RJ, agora é obrigatório o concurso disponibilizar um segundo teste àqueles reprovados no primeiro, sem haver a necessidade dos reprovados interporem recurso. Ou seja, caso ele seja reprovado de novo, ai sim ele poderá entrar com recurso, pois estará oficialmente desclassificado.
Não sei dizer se o que regula isso é lei federal ou somente aqui no RJ.
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PSICOTÉCNICO: SÓ com LEIIIIII
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Gab Certo
Súmula Vinculante 44 do STF
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Precedente Representativo
Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da CF/1988, se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede. A inexistência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios.
[AI 758.533 QO-RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-6-2010, DJE 149 de 13-8-2010, Tema 338.]
Link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2358
Bons Estudos galerinha!!!
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CORRETO,
Se é previsto em LEI, pode;
Se não há previsão, não pode.
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Basicamente:
Órgão estadual somente poderá exigir, em edital de concurso público, realização de exame psicotécnico para a habilitação de candidatos ao cargo previsto, em acordo com o princípio da legalidade.
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Exame psicotécnico: Exige LEI.
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SV 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
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A Constituição Federal, ao disciplinar a formas de contratação de pessoal, estabeleceu o concurso público como regra. Portanto a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
A banca afirma que Órgão estadual somente poderá exigir, EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, realização de exame psicotécnico para a habilitação de candidatos ao cargo previsto, se houver previsão legal para tal aplicação. A assertiva está correta.
O STF já firmou entendimento que a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame psicotécnico como requisito para concurso público, desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previsto em lei (AI 758.533-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). No caso, a jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que resolução é ato normativo inferior, incapaz de suprir a exigência de lei fixada pelo art. 37, I, da Constituição. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 677718 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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A respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: Órgão estadual somente poderá exigir, em edital de concurso público, realização de exame psicotécnico para a habilitação de candidatos ao cargo previsto, se houver previsão legal para tal aplicação.
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É necessária previsão legal nesse sentido. Questão correta.
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Gabarito:Certo
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