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Certo?
A criação de um Município é competência da Assembleia Legislativa (e não do Governador!), por meio de lei ordinária estadual. Como exemplo, o art. 15, VI, da Constituição de Pernambuco reconhece tal competência à Assembleia Legislativa.
Cabe destacar que, para a criação de Município exige-se, ainda, a realização de estudos de viabilidade municipal e de consulta prévia mediante plebiscito. Há necessidade também da edição de lei complementar federal, definindo o período dentro do qual podem ocorrer alterações federativas envolvendo Municípios.
Ricardo Vale
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Exatamente por isso marquei ERRADA. :/
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Também não entendi a questão, imaginando ser de competência da Assembléia Legislativa a lei e seguindo, por simetria, a criação, incorporação, etc, de Estados:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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questão amiga dos amigos
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Típica questão "quem sabe muito, erra". ¬¬
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GABARITO = CERTO
CF 88/ Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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ordem de acontecimentos:
primeiro: lei fedeeral
segndo: divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
terceiro: consulta prévia, mediante plebiscito
quato: lei estadual
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Estuda, Estuda, e o Cespe muda....
CF 88/ Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
"Pela interpretação do examinador, o termo "lei estadual" deve corresponder à lei ser criada e promulgada unilateralmente pelo chefe do poder executivo estadual (poderoso chefão), significa então que a assembleia legislativa não não tem competência alguma em relação à materia em questão?"
-minha opinião
Alguém sabe qual a fundamentação correta para o gabarito ser "certo" ???????
DEVE HAVER ALTERAÇÃO DO GABARITO
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Também não encontrei qualquer fundamentação para essa questão ter sido considerada correta. Resolvi então buscar o projeto de lei Complementar nº104/2014, que tramita no Senado e encontra consonância com todos os dispositivos constitucionais mencioados e transcritos nos diversos comentários. Observem.
Art. 5º O procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo Estado, subscrito por, no mínimo:
Art. 14 (...)
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa Estadual solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito, que ocorrerá, preferencialmente, em conjunto com as eleições federais e estaduais imediatamente subsequentes à edição do ato legislativo que o autorizar, observado o que dispõe a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Art. 16. Aprovada em plebiscito a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de Município, a Assembleia Legislativa Estadual, na forma de seu regimento interno, votará o respectivo projeto de lei, definindo entre outros aspectos:
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CF 88/ Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado porLei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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temos que lembrar que cada estado é um mini país...
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É...
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Lembrando, pessoal, pro CESPE, questão incompleta não é 'errada", ou não.
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GABARITO: CERTO
CF. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Vejo que a assertiva está errada. Conforme o Artigo 18 ¶4, a criação de municípios depende de lei Estadual, no prazo estipulado por lei complementar federal. Ou seja, só depende de Lei Estadual. A lei complementar federal só serve como base para estipular o prazo à criação dos Municípios. Julguei como errado e entraria com recurso.
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A criação de um Município é competência da Assembleia Legislativa (e não do Governador!), por meio de lei ordinária estadual. Como exemplo, o art. 15, VI, da Constituição de Pernambuco reconhece tal competência à Assembleia Legislativa.
Cabe destacar que, para a criação de Município exige-se, ainda, a realização de estudos de viabilidade municipal e de consulta prévia mediante plebiscito. Há necessidade também da edição de lei complementar federal, definindo o período dentro do qual podem ocorrer alterações federativas envolvendo Municípios.
Questão errada.
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essa questão e simples sabemos que nao e o governado que cria município
mais e so pegarmos as palavras chaves que matamos a quetão
PALAVRAS CHAVES: lei estadual, lei complementar federal, consulta prévia as populações dos municípios envolvidoos
QUESTÃO:CERTA
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Acredito que em nenhum momento a questão falou que o Governador pode criar o Municipio, e sim, as condições para que ele realize isso.
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ART 18* CF P4¨
P4** A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, FAR-SE-ÃO POR MEIO DE LEI ESTADUAL, DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, E DEPENDERÃO DE CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, ÁS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, APÓS DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, APRESENTADOS E PUBLICADOS NA FORMA DA LEI.
DEUS NO COMANDO.
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De fato, conforme o Art. 18 § 4º,para que um Município seja criado tem que ter uma lei estadual, dentro de um período que foi estipulado por uma Lei Complementar Federal, e dependerá de uma consulta prévia (plebiscito) às populações interessadas, após ser divulgado o Estudos de Viabilidade Municipal...
De fato para que seja criado é necessário que tenha uma lei estadual, lei complementar (limita o período de criação) e a consulta prévia, além do Estudo...
A questão não disse que somente seriam esses os requisitos, questão incompleta, mas não errada.
Depende desses requisitos? Sim
Somente desses? Não.
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De fato, a criação de um Estado depende de Lei Estadual. Contudo, o art. 18 da CF nada fala a despeito na iniciativa desta Lei Estadual.
Ademais, como bem alertado pelos colegas, para o CESPE questão incompleta NÃO É questão errada.
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Me confundi com o "depende de lei estadual e de lei complementar federal".
...errando e aprendendo
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CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNCÍPIOS
>>> far-se-ão por LEI ESTADUAL;
>>> dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
>>> consulta prévia mediante PLEBISCITO;
>>> ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL devidamente publicados.
(Parágrafo 4º, Art. 18, CF/88)
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Marquei esta questão errada, justamente porque a criação de Município é de competência da AL e não do Governador.
Se fosse em um concurso estaria ferrado, pois muitos teriam acetados, pois concurso é como jogo de futebol o que importa é bola na rede, ou seja, a questão certa!
Daí porque é fundamental o treino - resoluçao de questão.
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A questão deveria especificar qual lei estadual está se referindo, pois somente Lei Ordinária cria município.
Lei Ordinária => Cria municípios
Lei Complementar Federal => Autoriza a criação de municípios
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Também titubiei ao ver "Governador" não errei a questão, mas não posso dizer que numa prova marcaria da mesma forma!
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CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.
Requisitos:
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL - Que fixa o período em que os Estados PODEM CRIAR novos municípios;
LEI ORDINÁRIA FEDERAL - Estudo de viabilidade municipal;
Consulta prévia mediante PLEBISCITO - às populações diretamente interessadas (de acordo com o STF - território desmembrado e o remanescente);
e LEI ESTADUAL - Cria EFETIVAMENTE o novo município.
Art. 18, §4º da CF/88.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo (:
Conforme prevê art. 18, §4º, CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependedão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
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o governador do estado que cria os municípios...
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O governador que cria, pois se está sendo criada não há prefeito ainda.
Questão incompleta não é questão errada para o cespe, falta ai estudo de viabilidade ecônomica e ele poderia tentar confundir com população envolvidas por população interessada, mas pelo contexto da na mesma.
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"Criação" de ESTADOS:
1- plebiscito com a população envolvida.
2- Audiência com as assembléias legislativas envolvidas.
3- Lei complementar Federal cria!
"Criação" de Municípios:
1- Lei complementar abre período autorizando as criações (EC 15/96)
2- Estudo de viabilidade municipal.
3- Plebiscito com a população envolvida.
4- Lei ordinária Estadua cria!
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CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNCÍPIOS
>>> far-se-ão por LEI ESTADUAL;
>>> dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
>>> consulta prévia mediante PLEBISCITO;
>>> ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL devidamente publicados.
(Parágrafo 4º, Art. 18, CF/88)
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Cespe , se domina a matéria vc erra , se vc esquece o pequeno trecho vc acerta.
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Questão faltando falar sobre Plebiscito, na hora conte com a sorte para ver se a Cesp irá considerar certo ou errado questão imcompleta...
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Se já fala em consultas prévias, só pode se referir ao plebiscito mesmo!
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Para incorporação, subdivisão e desmembramento de ESTADOS, a CF prevê somente a edição de Lei Complementar.
Para criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS, a CF prevê a Lei Estadual e Lei Complementar Federal.
Em ambos os casos deverá ocorrer a consulta prévia (prebiscito).
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Consulta prévia = PLEbiscito = PRÉbiscito = PRÉ(antes consulte a população).
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Gab: Certo
Criação de Municípios:
* Lei Complementar Federal (Autoriza)
* EVM (Estudo de viabilidade municipal)
* Ocorre Plebiscito (consulta prévia às populações envolvidas)
* Lei Ordinária Estadual (Cria)
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MACETE: VI PLEBE LER COMP
VI abilidade
PLEB iscito
LÊ Lei Estadual
COMP Lei Complementar
>>> far-se-ão por LEI ESTADUAL;
>>> dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
>>> consulta prévia mediante PLEBISCITO;
>>> ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL devidamente publicados.
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Importante lembrar dos cinco pontos a serem observados.
1. Lei complementar federal fixando prazo para que ocorra a criação, incorporação etc.
2. Lei ordinária FEDERAL tratando sobre os aspectos do estudo de viabilidade municipal.
3. Divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
4. Plebiscito abrangendo os Municípios envolvidos.
5. Lei ordinária ESTADUAL formalizando a criação, incorporação etc.
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uai, e cadê o estudo de viabilidade????
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a iniciativa da lei pode ser do governador?
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Gabarito do mundo CESPIANO: CERTO
O CESPE tirou de onde que a iniciativa é do Governador? Ou vão me dizer que a "doutrina majoritária" diz que sim?
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Gabarito Correto
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado porLei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Como nascem as Leis
Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.
Se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Pode-se entender o mesmo processo para as leis estaduais.
O papel de Sanção da lei estadual é o último requisito para a criação do município sendo este de competência do Governador.
Foi assim que eu interpretei!! Pode ser por aí...
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Na expectativa de editarem a Lei Geral dos Concursos Públicos, porque essa questão é um nítido caso em que quem sabe mais foi punido. Faltou o estudo de viabilidade mucipal. O CESPE não pode ficar pintando e bordando, fazendo com que os candidatos saibam da premissa de "incompleto também é certo". Isso é absurdo.
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Pessoal, para a cespe toda vez que faltar um componente ela não está errada mas apenas faltando. Ou seja esses itens são necessários para desmembrar um município
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a questão está certa, diferentemnte da criação de regiões metropolitanas no âmbito de seu território que necessitaram apenas de lei complementar !
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Lógica cespe: Questão que não diz TUDO não está incorreta, desde que a parte que ela diga esteja correta.
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Fui pesquisar na CF/88 depois dos comentários que li questionando a competência do governador para tal.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Então se pensarmos em simetria aí estaria a resposta para o questionamento.
Obs:
Essa foi a fundamentação que encontrei diante dos questionamentos aqui levantados sobre a competência do governador. Não tenho muito conhecimento portanto se me equivoquei com a possível justificativa peço por gentileza que informem via mensagem para que eu possa retirar ou retificar o comentário para não prejudicar os colegas.
Bons estudos.
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Comentários do Professor Ricardo Vale do Estratégia Conscursos
Segundo o CESPE, o gabarito foi CERTO.
No entanto, a redação do enunciado da questão prejudicou o julgamento objetivo do item, na medida em que incorreu em algumas imprecisões:
1) A criação de municípios não é feita pelo Governador do Estado. Ao contrário, a criação de município materializa-se efetivamente por lei ordinária estadual, editada pela Assembleia Legislativa. É, assim, a Assembleia Legislativa que cria novo Município.
Pode-se chegar a essa conclusão até mesmo a partir do exame da Constituição de Pernambuco:
Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
(…)
VI – a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, ou alteração de seus limites, preservando a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependendo do resultado da consulta prévia às populações interessadas, mediante plebiscito;
2) A questão deixou de mencionar um requisito essencial para a criação de Município, que é a realização de estudos de viabilidade municipal. Ainda que se pudesse afirmar que o enunciado não traz uma lista exaustiva de requisitos, a omissão prejudicou o julgamento objetivo do item.
Pelas razões apresentadas, requer-se à douta banca examinadora a anulação dessa questão.
…
Abraços,
Ricardo Vale
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Art. 18, § 4 - Município
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional no 15, de 1996) Vide art. 96 ADCT
- Não há, para os Municípios, previsão de subdivisão.
Requisitos:
- Lei Complementar Federal (Determina o período para que seja feita);
- Estudo de viabilidade municipal;
- Plebiscito com a população dos Municípios envolvidos;
- Lei Estadual (lei orgânica).
- A EC 15/96, inclui o requisito de lei complementar federal.
Art. 96 (ADCT). Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional no 57, de 2008).
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Tomando nota: A CESPE diz que Governador pode criar municípios.
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TOMANDO NOTA 2: O ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL FOI PRO ESPAÇO
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Amigos, sem querer acabar com a série "Tomando Nota", veja-se o artigo 18, parágrafo quarto da CF/88...
bons estudos.
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Se é mediate lei estadual então é competência da assembleia legislativa e se a iniciativa da referida lei for do governador não vejo nenhum erro na questão. E sobre o estudo de viabilidade municipal e a consulta a população interessada mediante plebiscito, o enunciado não restringiu afirmando que são necessários apenas os requisitos propostos , portanto a questão está correta .
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QUANDO A QUESTÃO ESTABELECE: "além da realização de consulta prévia às populações envolvidas." NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE O PLEBISCITO ESTÁ INSERIDO NESSE TRECHO, PORÉM O "ALÉM" RESTRINGE SIM, DEIXANDO REALIZAÇÃO DE CONSULTA PRÉVIA SOLTA, NÃO SE PODE FAZER UM PLEBISCITO SEM O ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL, A POPULAÇÃO NÃO PODE OPINAR BASEADA NO EMPIRISMO.
PENSANDO DESSA FORMA, CASO A QUESTÃO VIESSE ASSIM, ELA TAMBÉM ESTARIA CORRETA E EU DUVIDO QUE IRIAM DEFENDER A BANCA: "A criação de um município pelo governador do estado depende de estudo de viabilidade municipal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas."
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DIZ QUE TÁ CERTA
CF88 ARTIGO 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios depende de alguns requisitos, nos termos do art. 18, §4º da CF/88:
1. divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal;
2. consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito;
3. lei estadual, criada dentro do período determinado por lei complementar federal - note, porém, que esta lei complementar federal ainda não foi criada e, como o art. 18, §4º é uma norma constitucional de eficácia limitada, a inexistência da LC impede a produção dos seus efeitos (veja a ADI 2240).
Voltando à questão: "a criação de um município depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas". Esta parte do enunciado está correta, apesar de não ter mencionado o estudo de viabilidade municipal - ainda que este seja um requisito necessário, o enunciado não diz que o rol de requisitos a ser atendido quando da criação de um município se limita aos que nele estão indicados.
Outro ponto que chama a atenção é a afirmação de que "a criação do município é feita pelo governador". A questão é que a CF/88 não trata sobre a iniciativa para estes projetos de lei, mas, em alguns estados (São Paulo e Pernambuco, por exemplo), esta é uma competência conferida às Assembleias Legislativas, pelas respectivas Constituições Estaduais. Ainda que se possa argumentar que o projeto de lei depende da sanção do governador para se transformar em lei, afirmar que "a criação de um município pelo governador do Estado" é algo que prejudica a compreensão da pergunta, ainda que se possa considerar que a afirmativa está correta.
Resposta: a afirmativa está CORRETA
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Criação de municípios:
- Estudo de Viabilidade Municipal - EVM (necessária lei ordinária estadual - como fazer);
- Plebiscito às populações dos municípios envolvidos;
- Se o resultado for favorável, edição de lei ordinária estadual - Ato discricionário da Assembleia Legislativa do Estado;
- Dependem de Lei Complementar Federal que fixa o periodo dentro do qual podem ocorrer as alterações federativas envolvendo municípios.
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Comentário da professora:
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios depende de alguns requisitos, nos termos do art. 18, §4º da CF/88:
1. divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal;
2. consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito;
3. lei estadual, criada dentro do período determinado por lei complementar federal - note, porém, que esta lei complementar federal ainda não foi criada e, como o art. 18, §4º é uma norma constitucional de eficácia limitada, a inexistência da LC impede a produção dos seus efeitos (veja a ADI 2240).
Voltando à questão: "a criação de um município depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas". Esta parte do enunciado está correta, apesar de não ter mencionado o estudo de viabilidade municipal - ainda que este seja um requisito necessário, o enunciado não diz que o rol de requisitos a ser atendido quando da criação de um município se limita aos que nele estão indicados.
Outro ponto que chama a atenção é a afirmação de que "a criação do município é feita pelo governador". A questão é que a CF/88 não trata sobre a iniciativa para estes projetos de lei, mas, em alguns estados (São Paulo e Pernambuco, por exemplo), esta é uma competência conferida às Assembleias Legislativas, pelas respectivas Constituições Estaduais. Ainda que se possa argumentar que o projeto de lei depende da sanção do governador para se transformar em lei, afirmar que "a criação de um município pelo governador do Estado" é algo que prejudica a compreensão da pergunta, ainda que se possa considerar que a afirmativa está correta.
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Governador tem a capacidade de criar municípios ? Buguei!
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que piada
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Achei a questão bem estranha. Principalmente nessa parte que diz: "A criação de um município pelo governador do estado depende de lei estadual e de lei complementar federal.."
O que estudamos é que a criação de Municípios é feita por lei estadual e com período estipulado na lei complementar federal.
A questão juntou as duas coisas (lei estadual e complementar) e não fez a distinção. Ou seja, a questão está meio incompleta.
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Para criar um municipio precisa-se de uma LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, DIVULGANDO um prazo para a criação do municipio.
LEI ORDINARIA FEDERAL dispondo da DIVULGAÇÃO dos estudos de viabilidade Municipal.
CONVOCAÇÃO de plebiscito da população dos municipios envolvidos. Tambem se refere a todo eleitorado do municipio.
APROVAÇÃO da LO ESTADUAL.
FONTE (MEUS RESUMOS).
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Sendo cespe já imeginei que estaria correto... Depois de um tempo a gente já vai conhecendo a banca e suas peripécias.. Hahah
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É o tipo de questão que eu prefiro continuar errando para não destroçar tudo o que já aprendi.
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Gabarito: certo.
De acordo com o art.18, parágrafo 4º, da CF, "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Obs.: a lei complementar federal ainda não existe.
Fonte: Paulo Lépore
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Cadê a parte dos Estudos de Viabilidade Municipal?? Aff
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Art18 § 4º, da CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
OBS: far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
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QUESTÃO CORRETA.
A EC 15/96 passou a exigir novos requisitos para a alteração dos limites territoriais dos municípios, estabelecendo que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Questão com erro grosseiro. Governador não cria. Me desculpem os colegas, mas é totalmente indefensável.
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"a criação do município é feita pelo governador" ????? Gente aonde esta isso na CRFB/88 que eu nunca vi.
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CERTO
1°LC ABRE PERIODO
2° ESTUDO DE VIABILIDADE
3° CONSULTA A POPULAÇÃO ENVOLVIDA PLEBISCITO
4° LO
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Gente, não é questão que se erra por desconhecimento da lei/CF, mas por má formulação que confunde o entendimento do candidato. Faltou requisito, fixou a iniciativa a determinada autoridade que a CF não o fez (caberia apenas à CE), além disso, no meu entender, foi desleal na maneira de dizer que precisa de LC. Precisar precisa, mas trata-se de lei nacional, aplicável a todos os Estados. O importante é o período que essa lei permite a criação dos municípios. Já a lei estadual, seria necessária para cada caso de criação de município. Portanto, para cada município criado, edita-se uma lei estadual, mas não uma lei LC nacional. Esta já deverá exitir. É ela que dá aplicabilidade ao dispositivo constitucional, pois não tem aplicabilidade imediata, trantando-se de uma norma de eficácia limitada.
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Questão incompleta, é questão certa (para o CESPE).
Obs.: Desde de que não tenha alguma palavra que diga q o rol é exaustivo.
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Descordo do gabarito, pois os requisitos são acumuláveis, a falta de um deles impossibilita a criação de municípios. Cadê os estudos de viabilidade ?
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1. Questão incompleta é certa para a banca.
2. Interpretação faz parte da prova para a banca que quis dizer que o Governandor sanciona a lei ordinária que materializa a criação do municipio.
Difícil, CESPE.
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Questão BOSTA!
Se nessa porra a gente marca certo o cesp diz que o gabarito é errado pq ta incompleto e se a gente marca errado o cesp diz que o gabarito ta certo pq não necessariamente precisa mencionar o estudo de viabilidade municipal.
ha!! vai a merda!!!!!!!
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Não concordei com o gabarito. Achei que falta informação poi, além do plebiscito, é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional.
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O problema não está na omissão dos estudos de viabilidade porque é preciso jogar o jogo da banca é para a Cespe questão incompleta = questão certa. O problema está na possibilidade de governador de estado criar município. Isso é viável ?
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Patrícia D. acredito que o examinador considerou esta "criação" do governador do Estado correta pois dá a entender que ele "criaria" o município através de Lei Estadual (dependerá de Lei Estadual), ou seja, já teria tramitado pela Assembléia Legislativa do Estado. Além, é claro, de Lei complementar Federal e dos plebiscitos necessários.
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CF - ART18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
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Governador do Estado propondo criação de Município.... Gostaria de saber o fundamento dessa questão, porque vejo uma ingerência grave do Executivo Estadual na autonomia dos Municípios, afinal de contas, para criar um Município, necessariamente outros serão prejudicados, principalmente pela redução dos seus territórios. MAS..... fazer o que né? surtos do examinador.
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CURTI aqui quem marcaria errado sem pensar 2x numa questão dessas... aff
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a questão esta incompleta, mas nao deixa de estar certa
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A criação de Município depende de lei estadual, observada lei complementar federal, sendo também requisito plebiscito da população diretamente interessada.
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A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios depende de alguns requisitos, nos termos do art. 18, §4º da CF/88:
1. divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal;
2. consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito;
3. lei estadual, criada dentro do período determinado por lei complementar federal - note, porém, que esta lei complementar federal ainda não foi criada e, como o art. 18, §4º é uma norma constitucional de eficácia limitada, a inexistência da LC impede a produção dos seus efeitos (veja a ADI 2240).
Voltando à questão: "a criação de um município depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas". Esta parte do enunciado está correta, apesar de não ter mencionado o estudo de viabilidade municipal - ainda que este seja um requisito necessário, o enunciado não diz que o rol de requisitos a ser atendido quando da criação de um município se limita aos que nele estão indicados.
Outro ponto que chama a atenção é a afirmação de que "a criação do município é feita pelo governador". A questão é que a CF/88 não trata sobre a iniciativa para estes projetos de lei, mas, em alguns estados (São Paulo e Pernambuco, por exemplo), esta é uma competência conferida às Assembleias Legislativas, pelas respectivas Constituições Estaduais. Ainda que se possa argumentar que o projeto de lei depende da sanção do governador para se transformar em lei, afirmar que "a criação de um município pelo governador do Estado" é algo que prejudica a compreensão da pergunta, ainda que se possa considerar que a afirmativa está correta.
Resposta: a afirmativa está CORRETA
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Podia ter sido anulada!
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pelo governador????
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ESTÁ CERTA.
Se a lei é estadual, presume-se que ela passou pela assembleia(processo legislativo) e nada impede que ela seja criada pelo governador.
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+ estudo de viabilidade municipal.. como para CESPE incompleto é certo
GAB: CERTO
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Forçou demais isso de " criação pelo governador", pode excluir isso do caderno.
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Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, à União, aos estados federados e aos municípios, é correto afirmar que: A criação de um município pelo governador do estado depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas.
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e o Governador?
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1) Lei complementar federal
2) Lei ordinária estadual
3) Plebiscito
4) Estudo de viabilidade
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Competência do governador?
Criação de município é competência da Assembleia Legislativa, CESPE. Pelo amor...
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Governador criando municípios?
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GABARITO: Assertiva CORRETA
FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS / MUNICÍPIOS
Estados e Territórios
** Podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se
** Depende da aprovação da população diretamente interessada, através do plebiscito.
** Necessidade de oitiva da Assembleia Legislativa, que oferecerá seu parecer (opinativo -não vinculante).
** Aprovação se dará pelo Congresso Nacional por meio de Lei Complementar.
Municípios
** Criação, incorporação, fusão e desmembramento
** Depende da consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentada e publicada na forma da lei.
** Será feita por Lei Estadual, dentro do período determinado pela Lei Complementar federal.
- Por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado. Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte. Q83528
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Segundo o CESPE, o gabarito foi CERTO.
No entanto, a redação do enunciado da questão prejudicou o julgamento objetivo do item, na medida em que incorreu em algumas imprecisões:
1) A criação de municípios não é feita pelo Governador do Estado. Ao contrário, a criação de município materializa-se efetivamente por lei ordinária estadual, editada pela Assembleia Legislativa. É, assim, a Assembleia Legislativa que cria novo Município.
Pode-se chegar a essa conclusão até mesmo a partir do exame da Constituição de Pernambuco:
Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
(…)
VI – a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, ou alteração de seus limites, preservando a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependendo do resultado da consulta prévia às populações interessadas, mediante plebiscito;
2) A questão deixou de mencionar um requisito essencial para a criação de Município, que é a realização de estudos de viabilidade municipal. Ainda que se pudesse afirmar que o enunciado não traz uma lista exaustiva de requisitos, a omissão prejudicou o julgamento objetivo do item.
Pelas razões apresentadas, requer-se à douta banca examinadora a anulação dessa questão.
…
Abraços,
Fonte: Ricardo Vale do estrategia concurso
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Se você errou, ainda bem. Ta no caminho certo.
Não compete ao GOV e sim às Assembleias Legislativas.
Se dará por Lei Estadual, dentro do prazo da Lei complementar.