SóProvas


ID
2527828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.


Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não têm legitimidade para propor PEC.

     

    A PEC pode ser proposta por:

     

    i) 1/3 (um terço), no mínimo, dos Deputados Federais ou Senadores;

    ii) Presidente da República;

    iii) mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.

     

    RV

     

     

  • Complementando:

    CR/88, art. 60, § 1º: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal.

    Conforme o art. 60, I, da CF - a emenda a constituição poderá ser proposta por 1/3 dos membros da câmara dos deputados ou do Senado federal, ou seja, as comissão não possuem legitimidade para propor emenda a constituição.

    §2 - a proposta será discutida e votada em cada casa do CN, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    §1 - a constituição não poderá ser emendada na vigencia de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sítio.

    Então, o erro da questão está só em relação a legitimidade de quem pode propor. 

  • Mesa propõe ADI e não PEC.
     

  • ERRADO. O erro está na referência aos legitimados (Art. 60 CF):

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Mesa não propõe Emenda a Constituição;

  • Comissões da Câmara e do Senado não pode!!!

    Mas sim!! 1/3 no mímino das respectivas casas!!!

  • comissão não propõe emenda!

  • O artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição não proíbe expressamente a tramitação de propostas de emendas constitucionais durante uma intervenção federal. Apenas proíbe que sejam promulgadas. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao não conhecer mandado de segurança que pretendia impedir o uso da operação no Rio de Janeiro como meio mais veloz para aprovar a reforma da Previdência.

  • Só uma observação. O colega Bruniin, fã do robozão CR7, disse que o quorum especial é de 2/3 dos membros do SF e da CD, quando, em verdade, é de 3/5 dos membros do SF e da CD, como bem disse a colega Jaqueline Santos.

    Só pra não confundir algum colega que esteja vendo o assunto do começo.

    I'm still alive!

  • A questão é passível de recurso. Se a comissão tiver 1/3 dos membros como a CCJ do Senado (27 senadores), poderá propor PEC.
  • Caí na pegadinha do "Comissões" ....buaaaaaaá

  • GABA: E

    A Carta da República instituiu três circunstâncias excepcionais que impedem a modificação do seu texto: estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal (CF, art. 60, § 1º). Destaca-se que, nesses períodos, as propostas de emenda à Constituição poderão ser apresentadas, discutidas e votadas. O que não se permite é a promulgação das emendas constitucionais.

    Outro ponto importante a ser memorizado é que a vedação referente à intervenção federal abrange somente aquela decretada e executada pela União. Eventual intervenção de Estado em Município não é limitação circunstancial à modificação da CF/88.

  • Acertei a questão pelos motivos exatamente opostos...

  • Questão aparentemente fácil, mas capciosa, pois existem comissões nas Casas Legislativas que contém 1/3 ou mais dos respectivos membros, o que leva a crer que há legitimidade para propor PEC, em eventual deliberação unânime, eis que atingido o quórum de 1/3. Entretanto, em termos técnicos, não há legitimidade de Comissão para propor PEC enquanto Comissão, mas sim do grupo de parlamentares que, individualmente, assinam o Projeto. Portanto, ainda que o grupo de parlamentares que propõe eventual PEC seja inteiramente integrante de uma mesma Comissão e a proposição tenha sido encaminhada à Mesa por deliberação da Comissão, a titularidade da autoria da proposição permanece sendo dos parlamentares que a assinam, individualmente, únicos legitimados a fazê-lo. Ao menos, essa foi a compreensão da banca na questão.

  • A questão contém alguns detalhes que devem ser analisados com cautela. É importante lembrar que a Constituição pode ser emendada mediante proposta (veja o art. 60 da CF/88): 
    "I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
    Assim, em termos precisos, é incorreto afirmar que uma Comissão do Senado possa apresentar uma PEC (ainda que, apenas para fins de argumentação, seja possível que todos os senadores que tenham apresentado uma eventual proposta sejam integrantes de uma mesma Comissão na Casa Legislativa). 
    Em relação à limitação circunstancial, de fato, a proposta pode ser apresentada, discutida e votada, ainda que não possa ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado durante a vigência da intervenção federal (veja o art. 60, §1º da CF/88). 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Em relação à limitação circunstancial, de fato, a proposta pode ser apresentada, discutida e votada, ainda que não possa ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado durante a vigência da intervenção federal (veja o art. 60, §1º da CF/88). 

  • ·        Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    Presidente da república;

    ·        1/3 dos Deputados;

    ·        1/3 dos Senadores;

    Mais da Metade das Assembleias Legislativas Estaduais, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • não é Comissão do Senado que pode propor EC, mas 1/3 dos membros do Senado.

  • *anotado* CONST

    Ebeji: "A CF, poderá ser emendada (por ser classificada como rígida) em 2 turnos, pelas 2 casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), com quórum qualificado de 2/3 de seus membros.

    Quem pode propor PEC:

    - Presidente da República;

    - No mínimo 1/3 dos Deputados Federais e Senadores;

    - Mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados (também a câmara legislativa do DF), pronunciando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

    As Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não têm legitimidade para propor PEC.

    As Mesas Legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não podem propor PEC, mas podem ADI"

  • Não é Comissão do Senado que pode propor EC, mas 1/3 dos membros do Senado. 

    Gab.:Errado

  • nossa.... aí que falta de atenção... hahaha
  • Questão errada, pois as comissões não são legitimadas a proporem PEC.

    Os legitimados para proporem PEC são:

    -1/3 mínimo de Deputados ou Senadores;

    -Presidente da República;

    -Mais da metade das ALE, manifestando-se, cada uma delas, por maioria relativa dos seus membros.

  • QUEM TEM LEGITIMIDADE NÃO É A COMISSÃO DO SENADO, É OS PRÓPRIOS MEMBROS DO SENADO.

    ENTENDA:

    Uma coisa é uma coisa e outra coisa e outra coisa.

  • questões assim são comuns: elas inserem uma série de informações aparentemente despretensiosas, com uma conclusão chamativa ao final; você acha que a assertiva está correta pq a informação "principal" está correta (no caso, que EC não pode ser promulgada durante intervenção federal), mas há um erro escondido em uma das informações jogadas: comissão do Senado não pode propor PEC, sendo essa iniciativa reservada a 1/3 dos senadores

    lembram daquela pegadinha que diz que um trem pega 125564 passageiros em uma estação, 12335 em outra, 8745 em outra, 65425 em outra, 87532 em outra, 778512 em outra, e no final o que se pergunta é em quantas estações o trem parou? é uma lógica parecida.