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Certo
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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O ponto crucial da questão é que se tratava de ALÍNEA , ou seja, a alínea toda deveria ser vetada.
Isso porque;
O veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.
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Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
"Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança." (Salmos 33:12)
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parece fácil, mas questão casca de banana, eu errei, porém agora aprendi !
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Aquele tipo de questão que você volta à sua casa tendo convicção que acertou; porém, ao se deparar com o gabarito preliminar, vê que "deu ruim"!
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Tipo assim, se ele quiser vetar parte do projeto de lei ele só pode vetar o artigo, parágrafo, inciso, alínea se for por inteiro, nao pode vetar uma frase, oraçao ou apenas uma palavra. É isso produçao?
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PREVISÃO LEGAL:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
QUESTÃO:
O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente. CERTO
JUSTIFICATIVA:
Vetar parte de uma alínea e sancionar outra parte acabaria sendo uma atividade de LEGISLAÇÃO. Uma vez que o Presidente da República estará criando um novo dispositivo diferente do proposto pelo Congresso Nacional e essa atividade de LEGISLAR não lhe compete. Ele pode vetar o todo ou sancionar o todo, vetar partes ou sancionar partes, mas não pode legislar.
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Li umas 10x e ainda não entendi ?
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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Ele não poderá vetar parte da alínea, como por exemplo o ART84, VI, alínea A. Se ele veta tem q ser de forma integral. Caso contrário poderia ficar assim:
VI. Dispor mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração pública federal.
Nesse sentido ele estaria legislando, pois o texto muda totalmente seu sentido.
Se alguém puder complementar ou corrigir. Eu entendi dessa forma.
Bons estudos
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Questão capciosa. Em uma primeira leitura parece que ele tem que vetar o projeto de lei integralmente. Mas é apenas texto de lei parafraseado.
O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.
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Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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Veto do Presidente: tem que ser total de artigo, parágrafo ou alínea
Declaração de inconstitucionalidade: pode ser feita somente em relação a palavra/expressão, sem invalidar todo o dispositivo
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Diferentemente, o STF pode declarar a inconstitucionalidade parcial de uma lei - parte de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea, desde que não modifique o sentido da norma, ou seja, não atue como legislador positivo. Em sentido oposto ao veto, ele pode declarar apenas uma palavra do artigo inconstitucional, como fizera com o estatuto da OAB acerca da imunidade do "desacato".
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O veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição. Diferentemente, o STF pode declarar a inconstitucionalidade parcial de uma lei - parte de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea, desde que não modifique o sentido da norma, ou seja, não atue como legislador positivo. Em sentido oposto ao veto, ele pode declarar apenas uma palavra do artigo inconstitucional, como fizera com o estatuto da OAB acerca da imunidade do "desacato".
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" O veto pode ser total, quando abarca todo o projeto, ou parcial, se atinge apenas partes do projeto. O veto parcial não pode recair apenas sobre palavras ou conjunto de palavras de uma unidade normativa. O veto parcial não pode deixar de incidir sobre o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea(grifos meus). Busca-se prevenir, assim, a desfiguração do teor da norma, que poderia acontecer pela supressão de apenas algum de seus termos"(p. 895, Gilmar Mendes, 2014).
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O presidente pode considerar projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, porém se o veto for parcial ele deverá abranger o texto integral do artigo, parágrafo, inciso ou de alínea.
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Banca fdp!
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O presidente pode considerar projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, porém se o veto for parcial ele deverá abranger o texto integral do artigo:
- parágrafo
- inciso
- alínea.
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Pra responder corretamente essa questão, além de saber a resposta, precisa saber interpretar o texto.
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O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (art 84, veto total ou parcial ok) , desde que o faça ( retoma vetar alínea, cespe entendeu isso como veto parcial) integralmente (art 66 no caso de veto parcial ok).
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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Complementando os comentários dos colegas:
De acordo com o princípio da parcelaridade, permite-se que seja declarado inconstitucional apenas parte de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Pode ter apenas uma palavra declarada inconstitucional.
O referido princípio se aplica no controle de constitucionalidade, não se aplicando, no entanto, no veto do Presidente da República.
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O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
PQP - Presta atenção rapá...
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CF88 - art.66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Bem-aventurado é o Estado laico e a nação livre de qualquer dogma sobrenatural norteando seu crescimento, pautada sempre na dignidade da pessoa humana, legalidade, ética, democracia e pressupostos técnicos científicos! Que o povo exercite convicções, quaisquer sejam suas naturezas, na definição de suas decisões particulares, apenas!
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GABARITO: CERTO
Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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O Presidente da República não pode vetar apenas palavras ou trechos que não correspondam ao dispositivo inteiro, mas o STF pode fazê-lo (não vetar, mas declará-los inconstitucionais).
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Tinha esquecido do detalhe que questão incompleta é questão certa para o Cespe. Banca cretina
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Questão danada, incompleta. putz grilo.
Art. 66, CF
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea
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Não pode vetar uma "palavra" escrita em em um artigo, inciso, alínea... Mas pode ser declarado inconstitucional apenas uma palavra de artigo, inciso, alínea...
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Gab. C
Presidente não pode vetar só uma palavra ou expressão dentro de um texto. Ex.: se não concorda com uma expressão dentro do artigo, ele tem de revogar artigo completo. O Judiciário, ao contrário, pode vetar somente a expressão indesejada. Mais que isso, pode fazer a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
Espero ter ajudado!
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Errei pois lembrei do Art. 84 V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
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Imagine se ele pudesse vetar uma palavra e vetasse a palavra “exceto”
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Errado
A matéria encontra regramento específico na , como exposto abaixo.
Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:
Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do do artigo da .
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Queria saber pelo amor de Deus qual a necessidade de tantos comentários copia e colar.
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O veto parcial tem que abranger o texto inteiro do artigo, parágrafo, inciso ou alínea
Cf art 66
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Só não pode o vetor ser a alguma palavra ou expressão em específico. Devendo abranger todo um inciso, artigo ou alínea.
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CAMILA SILVA, LINDA CAMILA...ACERTEI POIS LEVEI O SEU MESMO PENSAMENTO.
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Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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Ao meu ver essa questão ficou com duplo sentido:
O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.
Vetar integralmente alínea ou projeto de lei?
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GABARITO: CERTO
Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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O veto pode ser total ou parcial. No caso de veto parcial, este deverá abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Questão correta.
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"A-P-I-A" (A)rtigo, (P)arágrafo, (I)nciso, (A)línea - veto integral.
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Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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Veto do P.R veta toda a alínea, não apenas uma ou algumas palavras.
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Art.66. - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
2° - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.