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ID
2527831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.


O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • O ponto crucial da questão é que se tratava de ALÍNEA , ou seja, a alínea toda deveria ser vetada. 

    Isso porque; 

     

    O veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    "Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança." (Salmos 33:12)

  • parece fácil, mas questão casca de banana, eu errei, porém agora aprendi !

  • Aquele tipo de questão que você volta à sua casa tendo convicção que acertou; porém, ao se deparar com o gabarito preliminar, vê que "deu ruim"!

     

  • Tipo assim, se ele quiser vetar parte do projeto de lei ele só pode vetar o artigo, parágrafo, inciso, alínea se for por inteiro, nao pode vetar uma frase, oraçao ou apenas uma palavra. É isso produçao?

  • PREVISÃO LEGAL:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    QUESTÃO: 

    O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente. CERTO

     

    JUSTIFICATIVA:

    Vetar parte de uma alínea e sancionar outra parte acabaria sendo uma atividade de LEGISLAÇÃO. Uma vez que o Presidente da República estará criando um novo dispositivo diferente do proposto pelo Congresso Nacional e essa atividade de LEGISLAR não lhe compete. Ele pode vetar o todo ou sancionar o todo, vetar partes ou sancionar partes, mas não pode legislar.

  • Li umas 10x e ainda não entendi ?

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Ele não poderá vetar parte da alínea, como por exemplo o ART84, VI, alínea A. Se ele veta tem q ser de forma integral. Caso contrário poderia ficar assim: VI. Dispor mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração pública federal. Nesse sentido ele estaria legislando, pois o texto muda totalmente seu sentido. Se alguém puder complementar ou corrigir. Eu entendi dessa forma. Bons estudos
  • Questão capciosa. Em uma primeira leitura parece que ele tem que vetar o projeto de lei integralmente. Mas é apenas texto de lei parafraseado.
     

    O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Veto do Presidente: tem que ser total de artigo, parágrafo ou alínea

    Declaração de inconstitucionalidade: pode ser feita somente em relação a palavra/expressão, sem invalidar todo o dispositivo

  • Diferentemente, o STF pode declarar a inconstitucionalidade parcial de uma lei - parte de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea, desde que não modifique o sentido da norma, ou seja, não atue como legislador positivo. Em sentido oposto ao veto, ele pode declarar apenas uma palavra do artigo inconstitucional, como fizera com  o estatuto da OAB acerca da imunidade do "desacato". 

  • O veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição. Diferentemente, o STF pode declarar a inconstitucionalidade parcial de uma lei - parte de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea, desde que não modifique o sentido da norma, ou seja, não atue como legislador positivo. Em sentido oposto ao veto, ele pode declarar apenas uma palavra do artigo inconstitucional, como fizera com  o estatuto da OAB acerca da imunidade do "desacato". 

  • " O veto pode ser total, quando abarca todo o projeto, ou parcial, se atinge apenas partes do projeto. O veto parcial não pode recair apenas sobre palavras ou conjunto de palavras de uma unidade normativa. O veto parcial não pode deixar de incidir sobre o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea(grifos meus). Busca-se prevenir, assim, a desfiguração do teor da norma, que poderia acontecer pela supressão de apenas algum de seus termos"(p. 895, Gilmar Mendes, 2014).

     

  • O presidente pode considerar projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, porém se o veto for parcial ele deverá abranger o texto integral do artigo, parágrafo, inciso ou de alínea.

  • Banca fdp!

  • O presidente pode considerar projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, porém se o veto for parcial ele deverá abranger o texto integral do artigo:

    - parágrafo

    - inciso

    - alínea.

  • Pra responder corretamente essa questão, além de saber a resposta, precisa saber interpretar o texto.

  • O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (art 84, veto total ou parcial ok) , desde que o faça ( retoma vetar alínea, cespe entendeu isso como veto parcial) integralmente (art 66 no caso de veto parcial ok).


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    De acordo com o princípio da parcelaridade, permite-se que seja declarado inconstitucional apenas parte de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Pode ter apenas uma palavra declarada inconstitucional.

    O referido princípio se aplica no controle de constitucionalidade, não se aplicando, no entanto, no veto do Presidente da República.

     

  • O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    PQP - Presta atenção rapá...

  • CF88 - art.66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    Bem-aventurado é o Estado laico e a nação livre de qualquer dogma sobrenatural norteando seu crescimento, pautada sempre na dignidade da pessoa humana, legalidade, ética, democracia e pressupostos técnicos científicos! Que o povo exercite convicções, quaisquer sejam suas naturezas, na definição de suas decisões particulares, apenas!

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • O Presidente da República não pode vetar apenas palavras ou trechos que não correspondam ao dispositivo inteiro, mas o STF pode fazê-lo (não vetar, mas declará-los inconstitucionais).

  • Tinha esquecido do detalhe que questão incompleta é questão certa para o Cespe. Banca cretina

  • Questão danada, incompleta. putz grilo.

    Art. 66, CF

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea

  • Não pode vetar uma "palavra" escrita em em um artigo, inciso, alínea... Mas pode ser declarado inconstitucional apenas uma palavra de artigo, inciso, alínea...

  • Gab. C

     

    Presidente não pode vetar só uma palavra ou expressão dentro de um texto. Ex.: se não concorda com uma expressão dentro do artigo, ele tem de revogar artigo completo. O Judiciário, ao contrário, pode vetar somente a expressão indesejada. Mais que isso, pode fazer a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

     

    Espero ter ajudado!

  • Errei pois lembrei do Art. 84 V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Imagine se ele pudesse vetar uma palavra e vetasse a palavra “exceto”

  • Errado

    A matéria encontra regramento específico na , como exposto abaixo.

    Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do  do artigo  da .

  • Queria saber pelo amor de Deus qual a necessidade de tantos comentários copia e colar.

  • O veto parcial tem que abranger o texto inteiro do artigo, parágrafo, inciso ou alínea

    Cf art 66

  • Só não pode o vetor ser a alguma palavra ou expressão em específico. Devendo abranger todo um inciso, artigo ou alínea.

  • CAMILA SILVA, LINDA CAMILA...ACERTEI POIS LEVEI O SEU MESMO PENSAMENTO.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.             

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.            

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Ao meu ver essa questão ficou com duplo sentido:

    O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.

    Vetar integralmente alínea ou projeto de lei?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • O veto pode ser total ou parcial. No caso de veto parcial, este deverá abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Questão correta.

  • "A-P-I-A" (A)rtigo, (P)arágrafo, (I)nciso, (A)línea - veto integral.

  • Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Veto do P.R veta toda a alínea, não apenas uma ou algumas palavras.

  • Art.66. - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    2° - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.