SóProvas


ID
2527837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item subsecutivo.


O Tribunal de Contas da União (TCU) pode realizar, por iniciativa própria, auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de todos os poderes da República.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • simples e direto: onde tem dinheiro da união, o TCU vai sem estresse fiscalizar.

  • Do Poder Legislativo
    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I -  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV -  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V -  fiscalizar ...

    VI -  fiscalizar a aplicação ...

    VII -  prestar as informações ...

    VIII -  aplicar aos responsáveis ...

    IX -  assinar prazo para que o órgão ou entidad ...

    X -  sustar, se não atendido, a execução d ...

     XI -  representar ao Poder competente ...

    (...)

  • Com base no art. 71, inciso VI, o STF entendeu que o TCU não tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a títulos de �royalties�, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios. Trata-se de competência dos Tribunais de Contas Estaduais, e não do TCU, tendo em vista que o art. 20, § 1º, da Constituição, qualificou os �royalties� como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios45. O TCU fiscaliza os recursos repassados pela União aos entes federativos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - RICARDO VALE

     

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE

  • Certo, art. 71, IV da CF.

  • Onde houver dinheiro público SIM SIM SIM

  • obs: TCU não é orgão do Poder Legislativo, tampouco subordinado a este.

  • se ele é autônomo então está correto.

    gab: certo

  • Todos os Poderes que utilizam recurso federal... Penso que faltou esse complemento.
  • F inanceiro;

    O peracional;

    C ontábil,

    O rçamentário;

    P atrimonial.

  • Mais uma jurisprudência do CESPE. A questão está dizendo que o TCU pode investigar em todas as esferas do poder público, inclusive onde não haja dinheiro da União.

  • Se é autônomo e independente, no mínimo tem que ter inciativa.


    mas, que deu um medinho em responder " todos os poderes da República" , ohhh rs

  • CF, artigo 71, inciso IV:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Ela cobrou apenas a letra da lei. Não provoque a banca, deixa que ela te provoca.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; [GABARITO]

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • É a chamada “fiscalização linear exercida pelo Tribunal de Contas"

  • É por isso que o TCU é comumente chamado de quarto poder. Os cara têm muito poder. É por isso também que é um dos concursos mais difíceis do Brasil.

  • Mudança de entendimento do TCU em relação a OAB

    (...) A OAB não é uma entidade da Administração Indireta, tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer das suas partes está vinculada. ADI 3.026, de relatoria do Ministro Eros Grau, DJ 29.09.2006. (...)

    STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018. 

    Em razão disso, até agora prevalecia o entendimento de que as contas da OAB não estavam sujeitas à prestação de contas ao TCU.

    Havia uma decisão do Plenário do TCU dispensando a OAB dessa prestação de contas: Acórdão 1.765/2003-TCU-Plenário.

    Argumentos da OAB

    A OAB invoca três argumentos para evitar a submissão de suas contas ao TCU:

    1) existiriam duas decisões judiciais transitadas em julgado nas quais teria sido reconhecido que a OAB não teria que se submeter ao TCU:

    • RMS 797, do antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR);

    • ADI 3.026/DF, do STF.

    2) a OAB não é autarquia típica, não integra a administração pública, não se submete ao controle da administração, nem a qualquer de suas partes está vinculada, sendo serviço essencial à justiça, o qual necessita de autonomia e independência.

    3) os recursos geridos pela OAB não têm natureza tributária.

     

    Mudança de entendimento do TCU

    Alterando o seu entendimento anterior, o TCU decidiu em 07/11/2018 que as contas da OAB devem também ser analisadas e julgadas pelo Tribunal (Processo TC 015.720/2018-7).

    Em suma, o TCU entendeu que:

    • A OAB possui natureza jurídica de autarquia.

    • Os recursos que a OAB administra são recursos públicos considerando que as anuidades são contribuições enquadradas no art. 149 da CF/88 sendo, portanto, consideradas como tributos.

    • Sendo uma autarquia que gerencia recursos públicos, a OAB se submete à jurisdição do Tribunal de Contas do TCU e, portanto, deve ser incluída como unidade prestadora de contas.

    • Em outras palavras, a OAB tem o dever de prestar contas ao TCU.

    Processo TC 015.720/2018-7

    Certamente a OAB irá questionar a decisão do TCU no STF.

    FONTE : DIZER O DIREITO

  • Henrique Andrade, eu jurava que o quarto poder era a Família Marinho.

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) pode realizar, por iniciativa própria, auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de todos os poderes da República.

    Está correto, nos termos do artigo 71, IV, da CF-1988.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que deve ser respondida diretamente com o dispositivo constitucional referente as competências do Tribunal de Contas da União. Vejamos o que nos diz o art. 71, IV:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II".

    Por seguir basicamente a letra seca da Constituição, o gabarito é CERTO.

  • Entrou na vila o TCU fuzila

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    O que legitima a ação fiscalizadora do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), não é o enquadramento do ente, da entidade ou da pessoa jurídica (da União, dos Estados, dos Municípios), mas sim a origem dos recursos públicos. Dito de outra forma, se os bens, valores e dinheiros pertencerem à União ou a qualquer de suas entidades da Administração direta e indireta, a ação fiscalizadora do TCU alcançará pessoas físicas e jurídicas, Estados, Municípios, particulares e autoridades públicas.