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ID
2527843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item subsecutivo.


Lei estadual que preveja que o Poder Legislativo poderá realizar o controle das contas dos tribunais de contas que o auxiliam estará de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    É possível que lei estadual preveja que compete à Assembleia Legislativa realizar o controle das contas do Tribunal de Contas do Estado. Na ADI 2597, decidiu o STF que “não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar”.

     

    Rcardo Vale

  • Geralmente a gente associa o Tribunal de Contas fiscalizando e controlando os atos...Mas nada impede que o Legislativo fiscalize as proprias ações do TC. Portanto, o inverso também é verdadeiro.

    GAB: C

  • CERTO. Assim reza o Art. 71 da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional*, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...".

    *O Congresso Nacional é o titular do controle externo, então é legítima sua atuação no controle externo de todos os poderes e órgãos... Por simetria, estende-se essa prerrogativa às Assembleias Legislativas dos Estados.

     

  • Quem controla as contas do Poder Legislativo Estadual? TCE

     

    A AL pode controlar as contas do TCE  que a  auxilia? Sim

  • Embora compreendesse a possibilidade jurídica do controle referido na questão, marquei como errada por imaginar que só poderia ser definida mediante Emenda à Constituição Estadual!

  • Isso não faz o menor sentido visto que nos bastidores da vida real este dispositivo vira uma troca de favores (vide TCM-SP/ALESP) que várzea...
  • Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa. Alegação de violação do disposto nos art. 71, I e II, e 75, da Constituição do Brasil. Inocorrência. A Constituição do Brasil de 1988, ao tratar de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo a ser exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. A função fiscalizadora do TCU não é inovação do texto constitucional atual. Função técnica de auditoria financeira e orçamentária. Questões análogas à contida nestes autos foram anteriormente examinadas por esta Corte no julgamento da Rp 1.021 e da Rp 1.179. "Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar" (Rp 1.021, ministro Djaci Falcão, julgamento em 25-4-1984). Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    [ADI 2.597, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 4-8-2004, P, DJ de 17-8-2007.]

  • Não levem o que acontece no dia a dia para o dia da prova!

  • Quem controla os controladores?

  • Bizarro!

  • E assim, uma mão lava a outra..

    Esse CLDF Avante ta enchendo o saco..

  • Essa questão é do tipo: Quem policia a polícia?

  • Quis custodiet ipsos custodes?


  • GABARITO DO RICARDO VALE: C

     

    É possível que lei estadual preveja que compete à Assembleia Legislativa realizar o controle das contas do Tribunal de Contas do Estado. Na ADI 2597, decidiu o STF que “não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar”.


     

  • O próprio auxiliador pode ser fiscalizado. Função inerente ao legislatino.

  • Eu acho o termo "realizar o controle das contas dos tribunais de contas" uma impropriedade dada a autonomia de gestão desses órgãos.

  • Aquilo que não é de acordo com CF é inconstitucional ou não recepcionado.

  • Complementando.

    Controle concentrado de constitucionalidade :

    A aplicação subsidiária aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal das normas do regime jurídico dos servidores públicos desse órgão conduz à extensão indevida de vantagens não estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura e quebra da paridade determinada pela Constituição da República entre os membros do Tribunal de Contas e os magistrados, conforme previsão do § 3º do art. 73 e do art. 75 da Constituição da República. [ADI 3.417, rel. min. Cármen Lúcia, j. 13-9-2019, P, DJE de 27-9-2019.]

    Viola a autonomia dos Municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita. [ADI 692, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]

    Fé em Deus!

    Pois, Deus ajuda quem cedo madruga.

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um desenvolvimento de um conhecimento da letra da Constituição e jurisprudencial. No caso, podemos usar o princípio da simetria no que se refere aos dispositivos que tratarem do Poder Legislativo e do TCU, sendo cabível as Assembleias Legislativas e os Tribunais de Contas Estaduais. Vejamos o que diz o art. 70:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.".

    Pois bem, podemos dizer então que cabe a Assembleia estadual o controle da administração direta estadual, incluindo seus órgãos, caso do TCE.

    Ressalta-se que já foi entendido pelo STF na ADI 2597 a possibilidade de apreciação das contas do TC pelo Legislativo estadual.

    GABARITO CERTO.