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Certo
É possível que lei estadual preveja que compete à Assembleia Legislativa realizar o controle das contas do Tribunal de Contas do Estado. Na ADI 2597, decidiu o STF que “não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar”.
Rcardo Vale
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Geralmente a gente associa o Tribunal de Contas fiscalizando e controlando os atos...Mas nada impede que o Legislativo fiscalize as proprias ações do TC. Portanto, o inverso também é verdadeiro.
GAB: C
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CERTO. Assim reza o Art. 71 da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional*, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...".
*O Congresso Nacional é o titular do controle externo, então é legítima sua atuação no controle externo de todos os poderes e órgãos... Por simetria, estende-se essa prerrogativa às Assembleias Legislativas dos Estados.
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Quem controla as contas do Poder Legislativo Estadual? TCE
A AL pode controlar as contas do TCE que a auxilia? Sim
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Embora compreendesse a possibilidade jurídica do controle referido na questão, marquei como errada por imaginar que só poderia ser definida mediante Emenda à Constituição Estadual!
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Isso não faz o menor sentido visto que nos bastidores da vida real este dispositivo vira uma troca de favores (vide TCM-SP/ALESP)
que várzea...
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Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa. Alegação de violação do disposto nos art. 71, I e II, e 75, da Constituição do Brasil. Inocorrência. A Constituição do Brasil de 1988, ao tratar de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo a ser exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. A função fiscalizadora do TCU não é inovação do texto constitucional atual. Função técnica de auditoria financeira e orçamentária. Questões análogas à contida nestes autos foram anteriormente examinadas por esta Corte no julgamento da Rp 1.021 e da Rp 1.179. "Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar" (Rp 1.021, ministro Djaci Falcão, julgamento em 25-4-1984). Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
[ADI 2.597, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 4-8-2004, P, DJ de 17-8-2007.]
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Não levem o que acontece no dia a dia para o dia da prova!
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Quem controla os controladores?
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Bizarro!
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E assim, uma mão lava a outra..
Esse CLDF Avante ta enchendo o saco..
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Essa questão é do tipo: Quem policia a polícia?
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Quis custodiet ipsos custodes?
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GABARITO DO RICARDO VALE: C
É possível que lei estadual preveja que compete à Assembleia Legislativa realizar o controle das contas do Tribunal de Contas do Estado. Na ADI 2597, decidiu o STF que “não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar”.
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O próprio auxiliador pode ser fiscalizado. Função inerente ao legislatino.
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Eu acho o termo "realizar o controle das contas dos tribunais de contas" uma impropriedade dada a autonomia de gestão desses órgãos.
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Aquilo que não é de acordo com CF é inconstitucional ou não recepcionado.
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Complementando.
Controle concentrado de constitucionalidade :
A aplicação subsidiária aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal das normas do regime jurídico dos servidores públicos desse órgão conduz à extensão indevida de vantagens não estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura e quebra da paridade determinada pela Constituição da República entre os membros do Tribunal de Contas e os magistrados, conforme previsão do § 3º do art. 73 e do art. 75 da Constituição da República. [ADI 3.417, rel. min. Cármen Lúcia, j. 13-9-2019, P, DJE de 27-9-2019.]
Viola a autonomia dos Municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita. [ADI 692, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]
Fé em Deus!
Pois, Deus ajuda quem cedo madruga.
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Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um desenvolvimento de um conhecimento da letra da Constituição e jurisprudencial. No caso, podemos usar o princípio da simetria no que se refere aos dispositivos que tratarem do Poder Legislativo e do TCU, sendo cabível as Assembleias Legislativas e os Tribunais de Contas Estaduais. Vejamos o que diz o art. 70:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.".
Pois bem, podemos dizer então que cabe a Assembleia estadual o controle da administração direta estadual, incluindo seus órgãos, caso do TCE.
Ressalta-se que já foi entendido pelo STF na ADI 2597 a possibilidade de apreciação das contas do TC pelo Legislativo estadual.
GABARITO CERTO.