SóProvas


ID
2527855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o próximo item.


Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • além do comentário do nosso campeão Tiago, lembre-se que legislar sobre direito processual é competência privativa da União, sendo assim permitido aos Estados legislarem mediante Lei Complementar apenas sobre questões específicas. (art 22 da CF)

  • FIXANDO:

    STJ - PROCESSAR E JULGAR O TRIBUNAL DE CONTA DOS ESTADOS.

     

     

    Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.

     

    O BURACO É MAIS EM CIMA.

  • Quem é mesmo que julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade? 

     

    - quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

     

    Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

    Ponto dos Concurso - Prof. Vicente Paulo

  • § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • ERRADO

     

    "Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine."

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO "ERRADO"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INFO 774 STF: I — O Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88.
     

  • STJ - Competência:

    Processar e Julgar:

    * Crimes comuns: 

    - Governadores dos Estados e do Distrito Federal

    * Crimes Comuns e de Responsabilidade: 

    - os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    - os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • ERRADA

     

    O STJ JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DOS TJ

    - MEMBROS DOS TCEs --------------------> CASO DA QUESTÃO

    - MEMBROS DOS TRF, TRE, TRT.

    - MEMBROS DOS TCMs

    - MEMBROS DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS.

     

    ATENÇÃO!!!! O GOVERNADOR É DIFERENTÃOOOOO! 

    CRIME COMUM = STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = TRIBUNAL ESPECIAL

     

    ERROS? MANDEM MSG.

  • Membros do TCE (crimes comuns e de responsabilidade)--->>>> STJ.

  • ERRADO

     

    * TCU: STF

    * TCE, TCDF e TCM: STJ

     

    * Nos casos de crimes comuns e de responsabilidade

     

    Essa tabela é bem detalhada e ajuda bastante: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1896741/mod_resource/content/1/Tabela%20-%20Compet%C3%AAncia.pdf

  • Art. 105. Compete ao STJ

    I - processar e julgar, originariamente:

    nos CRIMES COMUNS: os Governadores dos Estados e do DF, e,


    e nos CRIMES COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE: os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Governador não tem Imunidade Formal (nem material, que se aplica apenas ao legislativo)

  • Compete ao STJ

  • VOU VER SE FAÇO UM COMPLETO, ATÉ VEREADOR. 

    QUADRO DE COMPETÊNCIA DA CÚPULA (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • ERRADO

     

    TRIBUNAL DE CONTAS (TCU | TCDF |TCE | TCM)

    STF: JULGA = MEMBROS DO TCU [CRIMES COMUNS E  RESPONSABILIDADE]

     

    STJ: JULGA [EM CRIME DE RESPONSABILIDADE + COMUNS]

    ·         MEMBRO TRIBUNAL CONTAS = ESTADOS | DISTRITO FEDERAL

    ·         MEMBRO TRIBUNAL DE CONTAS = MUNICÍPIO

     

  • Compete ao STJ.

  • Também dá para resolver com o seguinte raciocínio: Se os membros do TCU tem as mesmas prerrogativas que os ministros do STJ, eles serão julgados pelo STF, então, os membros do TCE devem ser julgados pelo STJ (pensei assim né).

  • Errado

    O STJ processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

    STJ--> processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade

    -os desembargadores dos TJs;

    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e do Distrito Federal (TCDF);

    -os membros dos TRFs, TREs, TRTs;

    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios ;

    - os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.

    STJ--> processa e julga -->Crime Comum

    -os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    obs. Nos crimes de responsabilidade cometidos por Governadores, a

    competência será de um Tribunal especial.

  • Gab: ERRADO

    É da competência do STJ

  • COMPLETANDO .....

    É INCONSTITUCIONAL , CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DISPOR SOBRE CRIME DE RESPONSABILIDADE , SENDO QUE ESSA COMPETÊNCIA É DA UNIÃO !

  • A Constituição do Estado não pode prevê crime de responsabilidade, pois somente a União é competente para definir os crimes de responsabilidade, conforme as súmulas do STF abaixo:

    Súmula 722 STF

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Item claramente falso! Por expressa disposição do art. 105, I, ‘a’, CF/88 caberá ao STJ processar e julgar, originariamente, pelo cometimento de crimes comum ou de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas do Estado e do DF. 

  • Complementando.

    Após discorrer sobre a definição da natureza jurídica dos crimes de responsabilidade - entre os quais se enquadram as infrações de caráter político-administrativo -, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte é cristalina, no sentido de que não compete aos estados membros legislar sobre crimes de responsabilidade. Ao fazer isso, a Emenda à Constituição fluminense 40/2009 teria afrontado a , em seu artigo , inciso , que diz ser competência da União legislar sobre direito processual, e 105, inciso I, item �a�, que diz competir ao Superior Tribunal de Justiça processar originariamente, nos crimes de responsabilidade, membros do Tribunal de Contas dos Estados.

    A decisão, unânime, suspende os parágrafos 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, acrescentados pela Emenda Constitucional nº /2009, até o julgamento de mérito da ADI.

    Prerrogativa de foro dos conselheiros do tribunal de contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). (...) Mostra-se incompatível com a Constituição da República – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da assembleia legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual nas infrações político-administrativas.

    [ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.]

    Um abraço! Bons Estudos!

    Um olho no peixe, outro no gato.

  • Art. 105. Compete ao STJ:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJ´s dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos TC´s dos Estados e do Distrito Federal, os dos TRF´s, dos TRE´s e TRT´s, os membros dos Conselhos ou TCM´s e os do MPU que oficiem perante tribunais;

  • Errado, é competência do STJ, assegurada na Constituição Federal.

  • ERRADO

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que deve ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 105, inciso I, alínea a):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;".

    No caso então, membro de Tribunal de contas estadual, por crime de responsabilidade, será julgado pelo STJ.

    GABARITO ERRADO.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Crimes Comuns & Responsabilidade:

    # Cometidos por Conselheiros/Membros dos Tribunais de Contas:

    1) Conselheiros/Membros dos TCEs; TCDF; TCMs.

    I) Processados & Jugados:

    (CESPE/STJ/2008) Membro de tribunal de contas estadual que praticar crime comum deverá ser processado pelo tribunal de justiça, ficando a cargo do STJ apenas o julgamento.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) Compete ao Superior Tribunal de Justiça PROCESSAR e JULGAR, originariamente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios.(CERTO)

    II) Nos crimes COMUNS & RESPONSABILIDADE:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Membro de tribunal de contas estadual que cometer crimes comuns e(ou) crime de responsabilidade responderá no STJ.(CERTO)

    III) Pelo STJ:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará serão processados e julgados, originariamente, nos casos de crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Os conselheiros do TCDF serão processados e julgados, em caso de cometimento de crime comum, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em caso de crime de responsabilidade, pela CLDF.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2008) Se um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná cometer um crime de responsabilidade, NÃO poderá ser processado e julgado pelo tribunal de justiça daquele estado.(CERTO)

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Considere que um conselheiro do tribunal de contas de determinado estado da Federação tenha praticado crime comum e tenha sido denunciado pelo Ministério Público. Nesse caso, o conselheiro será julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.(CERTO)

    2) Ministros do TCU:

    I) Processados & Jugados, nos crimes COMUNS & RESPONSABILIDADE:

    (CESPE/TCE-PE/2017) O processamento e o julgamento de membro do Tribunal de Contas da União que vier a praticar crime de homicídio doloso serão realizados pelo STF.(CERTO)

    II) Pelo STF:

    (CESPE/TCU/2008) Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -, os membros do TCU.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Tratando-se de crime comum, a competência para processar e julgar membro do tribunal de contas estadual é do Superior Tribunal de Justiça (STJ); para processar e julgar membro do Tribunal de Contas da União, nos crimes comuns, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF).(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia."

  • TCU ➝ CC/CR ➝ STF

    TCE+TCDF  CC/CR  STJ

    TCM+CCM  CC/CR  STJ

    CC/CR = CRIME COMUM / CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    CCM = CORTE DE CONTAS MUNICIPAIS.

  • TCU no STF restante dos tribunais de contas no STJ.

    TCU ➝ CC/CR ➝ STF

    TCE+TCDF+TCM+CCM  CC/CR  STJ

    CC/CR = CRIME COMUM / CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    CCM = CORTE DE CONTAS MUNICIPAIS.

  • cabe STJ

    (ART. 105 I a da CF )

  • cabe ao STJ

    (ART. 105 I a da CF )

  • Gabarito errado. Cabe ao STJ.