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ID
2528026
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei 15608/07 trata das Normas e Princípios da Licitação e Contratação no Estado do Paraná, o Capítulo terceiro, Artigo 06, da referida Lei versa sobre a subordinação da alienação de bens da Administração Pública, que ocorrerá quando, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A LETRA C. Trata-se do artigo 8º II b, que versa sobre a dispensa sobre a licitação, de bens móveis.

    Capíitulo III Alienação de Bens da Administração Pública Estadual

    Art. 6º. A alienação de bens da Administração Pública Estadual subordina-se à:

    I – existência de interesse público devidamente justificado; LETRA B

    II – prévia avaliação, visando à definição do preço mínimo; LETRA A

    III – autorização legislativa para os bens imóveis, bem como para bens móveis quando envolver alienação de controle societário de economia mista e empresa pública; LETRA D

    IV – licitação na modalidade de concorrência ou leilão público, desde que realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. LETRA E

    § 1º. A dação em pagamento pode ser utilizada pela Administração quando motivada a vantagem ao interesse público.

    § 2º. Na doação com encargo devem constar, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.

    § 3º. Na hipótese do § 2º, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações devem ser garantidas por hipoteca em segundo grau.

    § 4º. No ato de doação previsto no §2º deve ser imposta condição definindo que, cessadas as razões que a justificaram, os bens devem reverter ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

    § 5º. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    (vide Lei 16736 de 27/12/2010)

    I – avaliação dos bens alienáveis;

    II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=5844&indice=4&totalRegistros=407&anoSpan=2014&anoSelecionado=2007&mesSelecionado=0&isPaginado=true