SóProvas


ID
2528158
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A produção de documentos, no âmbito das instituições públicas ou privadas, não é arbitrária, nem discricional. Ao contrário, é determinada

Alternativas
Comentários
  • Os documentos de arquivo nascem devido a alguma função ou atividade das instituições. Letra E

  • Só se produz um documento porque, anteriormente, houve a necessidade de registrar uma atividade. Em outras palavras, existe uma função/atividade normatizada que deve ser realizada e é nesse momento que o documento orgânico é criado. Por isso a resposta é a letra E.

  • Todo documento de arquivo é um produto natural das atividades administrativas. Sendo assim, sua produção não é uma escolha do gestor, mas sim um fato tão concreto quanto a realização da própria atividade. 

    Em resumo, cabe ao gestor escolher realizar ou não a atividade, mas uma vez realizada, os documentos resultantes serão um fato além de sua decisão.

    Gabarito do professor: Letra "E"

  • Comentário do Professor do QC

     

    "Todo documento de arquivo é um produto natural das atividades administrativas. Sendo assim, sua produção não é uma escolha do gestor, mas sim um fato tão concreto quanto a realização da própria atividade. 

    Em resumo, cabe ao gestor escolher realizar ou não a atividade, mas uma vez realizada, os documentos resultantes serão um fato além de sua decisão."

    Gabarito do professor: Letra "E"

  • Se uma tabela de temporalidade não é regulada por normas é pelo quê? 

  • Em questões assim procurem sempre pelas mais vagas/abstratas

  • É só eu, ou mais alguém tem dificuldade em estudar arquivologia e administração geral??

  • MANUEL MENDES, procure professores mais didáticos que vc vai ter mais facilidade em aprender. Gosto do Elvis Miranda - Arquivologia (Grancursos Online) e Rafael Barbosa - Adm. Publica (Estudio Aulas).

  • Gab: E

     

    Vejam que o comando da questão entrega o gabarito quando diz que "A produção de documentos não é arbitrária, nem discricional. Ao contrário, é determinada". Ou seja, o agente público só pode fazer aquilo que a lei determinar, (pelas funções que lhes são atribuídas e pelas normas que as regulam). Não compete a nós decidirmos!!