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ID
2528635
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. De acordo com a lei 8.112/1990, quanto à investidura no cargo público é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    II - o gozo dos direitos políticos.

     

     

    b) Art. 5°, § 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

    c) Art. 5°, § 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

     

     

    d) Art. 5°, § 1° As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

     

    e) Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I - a nacionalidade brasileira.

     

     

     

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  • GABARITO:E


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           
    I - a nacionalidade brasileira; [GABARITO]


    II - o gozo dos direitos políticos; [LETRA A]

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;


    V - a idade mínima de dezoito anos;


    VI - aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. [LETRA D]


    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. [LETRA B]


    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.  [LETRA C ]

  • As alternativas C e E não podem estar juntas na questão avaliada, pois a C menciona justamente uma hipótese em que não é obrigado ter a nacionalidade brasileira para assumir cargo público.

  • A letra c anula a letra e.

    Questao analuvel. É requisito basico, mas nao é obrigatorio. Quem sabe erra uma questao dessas.

  • Falta edição de lei mencionada no texto constitucional disciplinando como se daria o ingresso de estrangeiro em cargos públicos. A partir dela, seria possível termos estrangeiros concorrendo a cargos públicos.

  • Que questão louca. Pode mas não pode.

  • Pessoal, tenta ~justificar~ a questão não, tá plenamente nula.

  • Pessoal, posso estar enganado, mas até onde sei a exceção não exclui a regra. Levando isso em conta não vejo problema na questão.

  • Se antes da EC n. 19/98 apenas cidadãos brasileiros podiam ter acesso a cargos e empregos públicos após edição desta Emenda o cenário se alterou.

     

    Em verdade a L. 8.112 ainda não contemplou a alteração constitucional como precisaria ter feito, pois que este art. 3 o está baseado na redação originária, de 1988, do inc. I do art. 37 constitucional, que simplesmente fechava as portas dos cargos públicos a estrangeiros, reservando-os a cidadãos brasileiros.

     

    Com a EC n. 19/98, a lei federal poderá estabelecer casos em que os estrangeiros poderão ocupar cargos públicos em nosso país, e nessa ocasião restará evidente que a restrição a estrangeiros, que até hoje a L. 8.112 mantém, tornou-se inconstitucional, por restringir o direito que a Carta possibilitou à lei específica abrir aos estrangeiros.
     

  • Nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargo público, porém não é obrigatório - como se lê na questão -, já que o art 5°, §3 da 8112/90 abre a oportunidade para estrangeiros.

  • Erra essa quem ainda nao pegou a malicia de questões.. não tem jeito.. a exceção nao exclui a regra, em regra é obrigatorio sim.. engole o choro e segue o baile.

  • Bora ler alguns editais para ver que a questão está certa! Quando ficarem em dúvida sobre o gabarito, fixem-se no que alguns colegas corretamente abaixo concluiram: exceção não é regra e na dúvida, opte pela regra, sempre!

  • Quem está tentando justificar a questão precisa parar o que está fazendo e estudar lógica e português
  • Boa noite,

     

    Não há nada que discutir nessa questão, A regra é a obrigatoriedade da nacionalidade brasileira, porém isso não é absoluto, ou seja, cabe exceções.

     

    Requisitos para investidura no cargo:

     

    Nasci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei kkkkkkkkkkkkkkk esse mnemônico é tosco eu sei, mas funciona

     

    Nascionalidade brasileira

    Nível escolar exigito

    Aptidão física e mental

    Maior idade

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais

     

     

    Bons estudos

  • Na boa, não há justificativa para esta questão. Aliás, serve para reforçar o conteúdo as assertativas.

    Gab.E

  • POSTARAM ISSO ABAIXO:

    Requisitos para investidura no cargo:

     

    Nasci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei kkkkkkkkkkkkkkk esse mnemônico é tosco eu sei, mas funciona

     

    Nascionalidade brasileira

    Nível escolar exigito

    Aptidão física e mental

    Maior idade

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais

     

     

    Bons estudos

     

     

     


    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Exceção não exclui regra. Questão feita para induzir ao erro o candidato incauto.

    Letra E como resposta

  • Não é obrigatório ser brasileiro nato, mas a nacionalidade brasileira a pessoa deve ter, visto que é um dos requisitos para a investidura de cargo público. 

  • Vamos falar sério né. Foi sacanagem. É requisito para ser investido ter a nascionalidade brasileira? é sim! mas tem exceção? tem! ¬¬

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;

     

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Quando vejo que é COPESE nem perco tempo respondendo. Essa prova teve 10 questões anuladas!

  • Ano: 2017

    Banca: COMPERVE

    Órgão: MPE-RN

    Prova: Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa

     

    A lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece os requisitos para investidura e as formas de provimento em cargo público. Considerando os termos dessa lei, analise as afirmativas a seguir:

    I A nacionalidade brasileira não é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, por isso universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.ERRADO

    II A nomeação, a promoção e a reversão são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão.CERTO

    III A nomeação, a promoção e a remoção são formas de provimento de cargo público, sendo que a nomeação pode ser realizada em caráter efetivo ou em comissão.ERRADO

    IV A nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargos públicos, mas universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.CERTO

    Dentre as afirmativas, estão corretas 

     

     c)II e IV. 

  • Ter nacionalidade brasileira é considerado um dos requisitos para ingresso nos cargos públicos à depender dos requisitos e das exigências do cargo previsto em lei.

     

    Entretanto, a Emenda Constitucional 19/1998 modificou a redação do inciso I do art. 37 da CF para permitir também o ingresso de estrangeiros, na forma da lei.

     

    Na União, a Lei 8.112/1990 considera a “nacionalidade brasileira” (art. 5º, I) como requisito básico para a investidura em cargo público. Contudo, prevê uma exceção, pois estabelece que “as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros”.

     

    Renomados professores de universidade do exterior podem compartilhar os seus conhecimentos em salas de aula de universidades brasileiras, pois, conforme parâmetros, normas e procedimentos previstos em lei,  tal atribuição não é exclusiva de brasileiros.

     

    Trata-se, portanto, de norma de eficácia limitada, uma vez que a lei deverá dispor sobre as situações em que o estrangeiro poderá ingressar.

     

    Assim, a Administração poderá desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, pois esse requisito é dispensável, quando form permitido o ingresso de estrangeiros na forma da lei.

  • Se o gabarito estivesse diferente estaria todo mundo falando: "está errado pq tem a exceção" Vamos parar de ficar justificando a banca. A banca poderia ter falado: "pela regra geral...", "em geral". Pronto, saberíamos que podemos desconsiderar as exceções.
  • E O CARGO EM COMISSÃO COMO FICA? LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO !

  • NACIONALIDADE BRASILEIRA 

     

    - Nato 

    - Naturalizado

     

    *cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros e a estrangeiros, na forma da lei. 

    * alguns cargos são privativos de brasileiro nato. 

    *não é possível fazer diferenciação entre nato e naturalizado, além dos casos previstos na CF. 

  • Pior tipo de concurseiro é o mimizeiro. Os concurseiros de westeros eram bem melhores.

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    Assunto encerrado.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • LETRA E INCORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • mas e o caso do Português equiparado?

  • ah se uma questão dessa cai na minha prova kkkkkkk

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 5º, da citada lei, "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 5º, da citada lei, "as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 5º, da citada lei, "as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Gabarito: letra "e".