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ID
2528644
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Santana Filomena Dutra, servidora público federal aposentada por invalidez, após ingressar com processo administrativo no qual junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria consegue retornar ao exercício de suas atividades e funções de servidora pública. Pela lei 8.112/1990, o retorno à atividade de servidor(a) aposentado(a) é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

     

     

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  • Gabarito C

     

    Eu APROVEITO o Disponivel

    Eu REINTEGRO o Demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o APOSENTADO

    Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • GABARITO:C

     

    Reversão


    É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.


    Fundamentação:


    Artigos 25 ao 27 da Lei nº 8.112/90




    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


        Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou [GABARITO]


            II - no interesse da administração, desde que: 


            a) tenha solicitado a reversão; 


            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


            c) estável quando na atividade; 


            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;


            e) haja cargo vago.

  • ReVersão = Véio

  • Boa madrugada,

     

    Ótimos comentários, apenas para agregar, ressalto que nessa situaçao mesmo que não houvesse vaga disponível, Maria exerceria suas funções como excedente até a ocorrência da vaga.

     

    Art. 25  § 3 - No caso do inciso I (por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os 
    motivos da aposentadoria), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

     

    Bons estudos

  • Apenas salientado que todas as formas citadas são formas de provimento derivado, uma vez que se trata de servidores que já possuiam vínculo com a Administração.

  • Decorei da seguinte forma: Que o servidor que volta da aposentadoria é rerVErsão, devido ao mesmo estar "velhinho".

     

    REVERSÃO

         LHINHO

  • GAB. LETRA C

    reVERsão = reVERter o processo de envelhecimento.

  • A banca caprichou no nome completo.

    kkkk

  • ReVersão ---> volta do VELHO ( aposentado) kkk

     

    AVANTE!!!

  • É cada Mnemônico que eu fico assustado hahahaha

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • Falou em aposentadoria pode marca Reversão e corra pró abraço .

  • O Vovô voltou - reVersão

  • GABARITO: LETRA C

    Da Reversão

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Reversão: a ofício.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    B. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.

    D. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E. ERRADO. Garantia de estabilidade.

    Não é forma de provimento de cargo público.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.