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ID
2528647
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratar dos direitos e vantagens do servidor, a lei 8.112/1990 trata de vários aspectos legais, dentre eles as questões sobre vencimento e remuneração. Aponta a lei que é assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho e que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. A lei define também que Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei e que Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Ainda no que se refere ao tema Direitos e Vantagens do servidor, de acordo com a lei 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    § 3° O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

     

    * Vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente = REMUNERAÇÃO.

     

    ** A expressão "poderá sofrer reduções, a critério da Administração, se o servidor cometer falta grave contra o serviço público" torna a assertiva incorreta.

     

     

    b) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

     

     

    c) Art. 45, § 1° Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

     

    d) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

     

    e) Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

     

     

     

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  • GABARITO:A

     

    Vencimento, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata-se de “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”. Vale ressaltar que o vencimento do cargo efetivo é irredutível, bem como fica assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
     


    Remuneração, por sua vez, é compreendida genericamente como a quantia utilizada no pagamento por algum serviço prestado. Também corresponde aos bens destinados ao pagamento de trabalho prestado pelo empregado (retribuição), incluindo as gorjetas (valores pagos por terceiros). Na esfera do Direito Administrativo, corresponde ao “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”, que jamais deverá ser inferior ao salário mínimo, conforme a redação do artigo 41 e 40, §5°, da Lei nº 8.112/90.



    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
     

      Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

           
    § 1o  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.


            § 2o  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.


            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. [GABARITO]


            § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.


            § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  • Lei 8112/90:

    a) Art. 41, § 3°. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    b) Art. 45.

    c) Art. 45, § 1°.

    d) Art. 48.

    e) Art. 44, Parágrafo único.

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida?

    Eu não entendo esse caráter irredutível da remuneração, pois no artigo 44 diz o seguinte:

     Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Isso não seria uma exemplo de desconto? No fim do mês não será decrescido o dia referente à falta do servidor?

    O que a lei quer dizer exatamente com "desconto"? Qual o conceito?

  • Pelo que eu abstrai dos conceitos, Spike Obama, há diferença entre desconto e redução.

    Neste problema a redução se torna e demonstra ser permanente. Já os descontos pelos dias de falta ao serviço, sem motivo justificado serão somente corte diario .

  • Boa noite,

     

    Vencimento + vantagens de caráter permanete = Remuneração (não sofre reduçoes)

     

    As vantagens são:

     

    Indenizações (diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia):  não si incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito

    Gratificações: incorporam-se (exceto: a gratificação por concurso)

    Adicionais: incorporam-se

  • A) REMUNERAÇÃO = VENCIMENTOS + VANTAGENS

    DEVE-SE DESTACAR QUE  AS CARACTERISTICAS QUE DEVEMOS LEMBRAR SÃO IRREDUTIBILIDADE E A ISONOMIA.

    IRREDUTIBILIDADE = VENCIMENTOS + VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE

    ISONOMIA = ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS

     

    BONS ESTUDOS E VAMOS EM FRENTE!!!

  • Spike Obama, a meu ver, se faltou e não justificou, não faz jus ao vencimento; não há direito adquirido que se possa subtrair.

  • Pensei que a A estaria correta, já que caso no interesse do bom atendimento ao serviço público, a suspensão pode ser revertida em multa no valor de 50% da remuneração.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 40: § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • CONCEITO DE DESCONTO: Ato de descontar, de deduzir, de diminuir o valor de algo; abatimento, dedução; Redução de algo em comparação ao seu total.

    Essa questão deveria ser anulada, dado que está mal elaborada.

  • GABARITO: LETRA A

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • alguém pode explicar a letra c?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 41, da citada lei, "o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 45, da citada lei, "salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 45, da citada lei, "mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 48, da citada lei, "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da citada lei, "as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."

    Gabarito: letra "a".