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Gabarito letra e).
LEI 8.112/90
a) Art. 77, § 1° Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
b) Art. 77, § 2° É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
c) Art. 77, § 3° As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
d) Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1° deste artigo.
e) Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. [GABARITO]
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77
Veja o que dispõe o artigo 77 :
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. [LETRA A]
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. [LETRA B]
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. [LETRA C]
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. [LETRA D]
§ 1° e § 2° (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
§ 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
§ 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.
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LETRA E
As férias somente poderão ser INTERROMPIDAS por motivo de: ELE COMI CAJU NO SERVIÇO
ELEITORAL
COMOÇÃO INTERNA
MILITAR
CALAMIDADE PÚBLICA
JÚRI
SERVIÇO
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Servidor recém-ingressado no serviço público sabe TUDOOOO DE FÉRIAS! hahaha
Vai por mim, moçada! Daqui uns dias serão vocês.
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Lei 8112 - Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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a)min 12 meses
b)é vedado
c)com interesse da adm
d)até 2 dias
e)gabarito
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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d) até 2 dias antes do início
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A) ERRADO. São exigidos 12 (doze) meses de exercício (art. 77, §1.º, Lei 8.112/90)
B) ERRADO. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. (art. 77, §2.º, Lei 8.112/90) Existem outros meios para apurar e punir tal conduta.
C) ERRADO. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública (art. 77, §3.º, Lei 8.112/90).
D) ERRADO. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período (art. 78, Lei 8.112/90).
E) CORRETO. Literalidade do art. 80, Lei n.º 8.112. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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ELE COMI CAJU POR NECESSIDADE DO SERVIÇO MILITAR
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GABARITO: LETRA E
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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GABARITO: LETRA E
Das Férias
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
Alternativa A: INCORRETA.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício (art. 77, §1º).
Alternativa B: INCORRETA.
É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço (art. 77, 2º).
Alternativa C: INCORRETA.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública (art. 77, 3º).
Note que o servidor deverá abrir um processo administrativo para requerer o parcelamento e é um ato discricionário: a administração concede ou não.
Alternativa D: INCORRETA.
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo (art. 78).
Alternativa E: CORRETA.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade (art. 80).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
GABARITO DA QUESTÃO: E.
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Gabarito E
Férias
· 12 meses de exercício;
· Remuneração 2 dias antes das férias;
· Acumula 2 férias
· Pode dividir por 3 etapas a pedido ou interesse da ADM.
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GAB- E
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.