SóProvas


ID
2528656
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro do Regime Disciplinar disposto pela Lei 8.112/1990, está INCORRETO apontar como proibição ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.112/90

     

     

     Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    III - recusar fé a documentos públicos; (ERRO DA LETRA "B")

     

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (LETRA "D")

     

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (LETRA "A")

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (LETRA "E")

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. (LETRA "C")

     

     

     

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  • GABARITO:B


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

           
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

            III - recusar fé a documentos públicos; [GABARITO]


            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; [LETRA D]


            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; [LETRA A]


            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; [LETRA E] 


            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; [LETRA C]

     

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;


            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;


            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;


            XV - proceder de forma desidiosa;


            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;


            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

  • Boa noite,

     

    Delcarar fé a documentos públicos é um dever, proibido é recusá-la

     

    Bons estudos

  • só eu que fiquei meia hora tentando entender o enunciado?

  • eu também fiquei viajando no que a questão queria, porém acertei...significa de devo estudar mais interpretação!!!!!

  • Só complementando. As sanções administrativas seriam:

     

    Letra A - Advertência

     

    Letra B - RECUSAR fé seria advertência

     

    Letra C - Demissão + 5 anos sem poder contratar com o poder público na esfera federal

     

    Letra D - Advertência **EDITADO

     

    Letra E - Demissão

     

    Obrigado, Diogo

    Abraço e bons estudos.

  • é o famoso NÃO + NÃO = SIM.

    Confunde, mas essa foi tranquila.

    DEUS É FIEL.

    BONS ESTUDOS.

  • PARA: LUCAS LEONARDO !

    Letra A - Advertência

     

    Letra B - RECUSAR fé seria advertência

     

    Letra C - Demissão + 5 anos sem poder contratar com o poder público na esfera federal

     

    Letra D - ADVERTÊNCIA

     

    Letra E - Demissão

     

  • advertência (no caso de reincidência, suspensão):

    a) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    b) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

    c) recusar fé a documentos públicos;

     

    d) opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

    e) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

    g) coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    h) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    i) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     suspensão -  reincidência  das vedações acima e:

     

    a) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    b) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

     

    demissão:

     

    a) receber propina, comissão, presente ou vantagem em razão de suas atribuições;

     

    b) aceitar  emprego ou pensão de estrangeiro;

     

    c) praticar usura;

     

    d) proceder de forma desidiosa;

     

    e) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    f) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.  - não se aplica nos casos:

    - participação nos conselhos de adm e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha  participação no capital social ou em cooperativa

    - gozo de licença para o trato de interesses particulares,

     

     

    - crime contra a administração pública;

     

    abandono de cargo;

     

     inassiduidade habitual;

     

     improbidade administrativa;

     

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     

    insubordinação grave em serviço;

     

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em LD

     

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     

     lesão aos cofres púb e dilapidação do patrimônio;

     

    corrupção;

     

    acumulação ilegal de cargos;

     

    NÃO PODE MAIS VOLTAR PARA O NSERVIÇO PUN FEDERAL - CLICA não volta +

     

    Crime contra a administração pública;

     

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     

     Improbidade administrativa;

     

     Corrupção;

     

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

     

     

     

     demissão e incompatibilidade  para investidura em cargo federal, por 5  anos,

     

     a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;

     

    b) atuar, como procurador, junto a repartições, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º,

  • Pensei que tava escrito ''Recusar fé'' na Letra B, rsrs

  • Obrigada a quem coloca o GABARITO! ;)

  • Quem não é assinante,assim como eu, vai na estatistica q da para ver o gabarito 

  • III - recusar fé a documentos públicos; (ERRO DA LETRA "B")

  • Li a questão umas 2 vezes para ver se eu estava "doido" kkkkk.  No fim, consegui achar o erro.

  • Lendo os comentários me senti humana. Travou a mente esse enunciado 

  • GABA: B

  • GAB: B

    CUIDADO NA PEGADINHA !

  • Que enunciado chato!

  •  

    Declarar fé a documentos públicos. Não é proibição é Dever

    agora Recusar fé é Proibido !

  • que confuso

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • RECUSAR FÈ DE DOCUMENTOS PÙBLICOS ( CERTO DE ACORDO COM O  ART 117 III PROIBIDO)

    Sendo que, na questão diz : DECLARAR FÈ DE DOCUMENTOS PÙBLICOS (INCORRETO APONTAR COMO PROIBIÇÃO DO SERVIDOR)

     

  • GABARITO: LETRA B

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:    

    III - recusar fé a documentos públicos;

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Errada a questão B, dada como certa!!

  • Resposta certa questão B....fica confuso mas a palavra correta seria ...Recusar e não declarar!

  • Não erro mais essa.

    O certo é RECUSAR fé a documentos públicos

  • E importante conhecer os deveres e proibições. Mas caso haja dúvida -> coloque "dever" ou "e proibido" antes da alternativa.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativa e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta na qual não contém uma proibição ao servidor.

    Dispõem os incisos III, VI, VII, X e XI, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

    (...)

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    (...)

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "b" não corresponde a uma proibição do servidor público, já que a expressão correta é "recusar".

    Gabarito: letra "b".

  • Interpretação.