-
Gabarito letra b).
LEI 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos; (ERRO DA LETRA "B")
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (LETRA "D")
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (LETRA "A")
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (LETRA "E")
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. (LETRA "C")
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
GABARITO:B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos; [GABARITO]
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; [LETRA D]
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; [LETRA A]
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; [LETRA E]
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; [LETRA C]
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
-
Boa noite,
Delcarar fé a documentos públicos é um dever, proibido é recusá-la
Bons estudos
-
só eu que fiquei meia hora tentando entender o enunciado?
-
eu também fiquei viajando no que a questão queria, porém acertei...significa de devo estudar mais interpretação!!!!!
-
Só complementando. As sanções administrativas seriam:
Letra A - Advertência
Letra B - RECUSAR fé seria advertência
Letra C - Demissão + 5 anos sem poder contratar com o poder público na esfera federal
Letra D - Advertência **EDITADO
Letra E - Demissão
Obrigado, Diogo
Abraço e bons estudos.
-
é o famoso NÃO + NÃO = SIM.
Confunde, mas essa foi tranquila.
DEUS É FIEL.
BONS ESTUDOS.
-
PARA: LUCAS LEONARDO !
Letra A - Advertência
Letra B - RECUSAR fé seria advertência
Letra C - Demissão + 5 anos sem poder contratar com o poder público na esfera federal
Letra D - ADVERTÊNCIA
Letra E - Demissão
-
advertência (no caso de reincidência, suspensão):
a) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
b) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
c) recusar fé a documentos públicos;
d) opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
e) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
g) coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
h) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
i) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
suspensão - reincidência das vedações acima e:
a) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
b) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
demissão:
a) receber propina, comissão, presente ou vantagem em razão de suas atribuições;
b) aceitar emprego ou pensão de estrangeiro;
c) praticar usura;
d) proceder de forma desidiosa;
e) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
f) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. - não se aplica nos casos:
- participação nos conselhos de adm e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha participação no capital social ou em cooperativa
- gozo de licença para o trato de interesses particulares,
- crime contra a administração pública;
abandono de cargo;
inassiduidade habitual;
improbidade administrativa;
incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
insubordinação grave em serviço;
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em LD
aplicação irregular de dinheiros públicos;
revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
lesão aos cofres púb e dilapidação do patrimônio;
corrupção;
acumulação ilegal de cargos;
NÃO PODE MAIS VOLTAR PARA O NSERVIÇO PUN FEDERAL - CLICA não volta +
Crime contra a administração pública;
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Improbidade administrativa;
Corrupção;
Aplicação irregular de dinheiros públicos
demissão e incompatibilidade para investidura em cargo federal, por 5 anos,
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;
b) atuar, como procurador, junto a repartições, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º,
-
Pensei que tava escrito ''Recusar fé'' na Letra B, rsrs
-
Obrigada a quem coloca o GABARITO! ;)
-
Quem não é assinante,assim como eu, vai na estatistica q da para ver o gabarito
-
III - recusar fé a documentos públicos; (ERRO DA LETRA "B")
-
Li a questão umas 2 vezes para ver se eu estava "doido" kkkkk. No fim, consegui achar o erro.
-
Lendo os comentários me senti humana. Travou a mente esse enunciado
-
GABA: B
-
GAB: B
CUIDADO NA PEGADINHA !
-
Que enunciado chato!
-
Declarar fé a documentos públicos. Não é proibição é Dever
agora Recusar fé é Proibido !
-
que confuso
-
GABARITO: LETRA B
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
-
RECUSAR FÈ DE DOCUMENTOS PÙBLICOS ( CERTO DE ACORDO COM O ART 117 III PROIBIDO)
Sendo que, na questão diz : DECLARAR FÈ DE DOCUMENTOS PÙBLICOS (INCORRETO APONTAR COMO PROIBIÇÃO DO SERVIDOR)
-
GABARITO: LETRA B
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
-
Errada a questão B, dada como certa!!
-
Resposta certa questão B....fica confuso mas a palavra correta seria ...Recusar e não declarar!
-
Não erro mais essa.
O certo é RECUSAR fé a documentos públicos
-
E importante conhecer os deveres e proibições. Mas caso haja dúvida -> coloque "dever" ou "e proibido" antes da alternativa.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativa e a lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta na qual não contém uma proibição ao servidor.
Dispõem os incisos III, VI, VII, X e XI, da citada lei, o seguinte:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
(...)
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
(...)
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "b" não corresponde a uma proibição do servidor público, já que a expressão correta é "recusar".
Gabarito: letra "b".
-
Interpretação.