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ID
2528662
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estatuto do servidor público federal (lei 8.112/1990) trata diretamente das responsabilidades do servidor quando do exercício do cargo público. A este respeito, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

     

    b) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     

    c) Art. 122, § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

     

    d) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (REGRA)


     

    e) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (EXCEÇÃO)

     

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra.

     

    Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa).

    São elas:

     

    1) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

     

    2) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente. Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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  • GABARITO:D


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990



    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. [GABARITO]

     


    RESPONSABILIDADE CIVIL


    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122).

        

    A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, §3º).  


    RESPONSABILIDADE PENAL


    A responsabilidade penal (criminal) abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (art. 123).


    Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas como crime (art. 142, §2º). Assim, se servidor cometer infração administrativa que configure também infração penal, não será punido administrativamente se ocorrer a prescrição penal, a exemplo do emprego irregular de dinheiros públicos, no estatuto é infração punível com demissão cujo prazo prescricional é de 5 anos (art. 132, VIII, c/cart. 142, I, do Estatuto), No entanto, se aplica o prazo de prescrição da lei penal que é menor.


    RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA


    A responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 124).

  • LEI Nº 8.112


    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (LETRA D)

  • Questão dada essa... Alternativa "D" 

    O servidor pode sim, receber sanções Civil, Penal e Administrativa cumulativamente ou não. Pois são INDEPENDENTES entre si, salvo se absolvido na escala penal por Negativa de Autoria ou inexistenvia do Fato.

  • Gabarito D

    Mas pq a e tá errada ???

  • Diego Santos, a questão pede a alternativa incorreta e a auternativa E, está correta.

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Responsabilidades

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • GABARITO: D

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 121, da citada lei, "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 122, da citada lei, "a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 122, da citada lei, "tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "a". Ademais, conforme o artigo 125, da citada lei, "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 126, da citada lei, "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Gabarito: letra "d".