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ID
2529832
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n° 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o

Alternativas
Comentários
  • Segundo NR 5 

    É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato

  • 5.8

    É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato