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ID
2530003
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Nesse Anexo, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, para as variáveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C) 

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Passivos contingentes = Anexo de Riscos Fiscais.

  • ASSERTIVA C

    ANEXO DE METAS FISCAS: Estabelece as METAS ANUAIS das RECEITAS; DESPESAS; RESULTADO NOMINAL; RESULTADO PRIMÁRIO; MOTANTE DA DÍVIDA para o exercício a que se referem e para os dois seguintes(subseguintes). 

  • GABARITO "C" 

     

    Anexo de Metas Fiscais de acordo com a LRF, essas metas correspondem às previsões de receitas e despesas, resultado nominal e resultado primário, além do montante da dívida pública para três anos; ou seja, para o exercício a que se referir a LDO e os dois seguintes.

     

    Observa-se que, a LRF atribuiu à LDO um elemento de planejamento para a realização de receitas e o controle das despesas públicas, com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.Em suma, este anexo demonstra como será a condução da política fiscal para os próximos exercícios e avalia o desempenho fiscal de exercícios anteriores.

     

    LRF

     Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

           

     § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

           

     § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

         

  • Alternativa "C": receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

     

    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é composta pelo Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.

     

    Anexo de Metas Fiscais:

     
         1. Receitas;
         2. Despesas;
         3. Resultado Nominal e Primário;
         4. Montante da Dívida Pública.

    Anexo de Riscos Fiscais:

         1. passivos contingentes;

         2. outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

         O resultado primário é diferença entre as receitas e despesas não financeiras, (Lei nº 9.496/97,art. 2º, II). Já o resultado nominal corresponde à diferença entre o resultado primário e a conta de juros líquidos, que são encargos financeiros calculados pelo critério de competência, a partir do estoque da dívida líquida nominal no mês anterior ao de referência e do fluxo de pagamentos e novos endividamentos ocorridos até o mês de referência, segundo a 2ª Edição de Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 4o [...]

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    [...]

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • GAB: C

    AMF - ANEXO DE METAS FISCAIS

    ->Integra a LDO

    ->Estabelecimento de metas anuais; valores correntes e constantes

    ->sobre: receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

    ->para 3 exercícios: a que se referirem e para os dois seguintes.

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).

    A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra C.