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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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VENCIMENTO - não pode ser inferior ao salário mínimo unificado nacionalmente.
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Lembrar sempre da diferença salário X vencimento X remuneração
Salário é o montante fixo de dinheiro que é o empregador paga a um empregado mensalmente, pelos serviços prestados.
Vencimento é o valor a que um servidor público recebe, relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em lei, e não compreende vantagens adicionais.
A remuneração é um termo mais amplo do que o salário e o vencimento, pois consiste em bônus, incentivos, opções de ações, regalias, entre outros, além do salário básico do empregado.
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Gabarito: C
II) Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
III) Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
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Letra C
I- Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor, ainda que seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional. (Não ocupe)
II- A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
III- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
IV- A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) está excluída das revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. (fica incorporada)
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Gab: C.
Complementando um pouco mais as respostas d@s colegas, vou colocar aqui o artigo sobre VPNI da lei 8112.
Art. 62-A. Fica transformada em VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts [...]
Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.
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I- Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor, ainda que (desde que) seu cônjuge ou companheiro (não) ocupe imóvel funcional. Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
II- A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
III- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
IV- A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) está excluída das revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. Art. 62-A
Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso I, do artigo 60-B, da citada lei, o seguinte:
"Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;"
Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 40, da citada lei, "vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 62-A, da citada lei, o seguinte:
"Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais."
Gabarito: letra "c".