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ID
2530129
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Antônia da Rocha Ribeiro era motorista da Universidade Federal do Vale do Assú (UFVA) e, por meio de um processo administrativo, foi considerada responsável por lesão ao patrimônio público. Ela recorreu da decisão por intermédio de um processo judicial, mas, em decisão de última instância transitada em julgado, com base na Lei n. 8.429, de 02/06/1992, a justiça federal determinou que ela deveria ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 75.000,00 pelo fato de haver provocado o acidente de trânsito que levou à perda total do veículo da universidade, utilizado, na ocasião, para fins particulares e fora do horário do expediente.


Uma semana depois dessa decisão, Maria Antônia faleceu por morte natural, provocada pelo elevado estresse sofrido ao tomar conhecimento da sentença judicial. De ixou sua herança para o filho, José da Rocha Ribeiro, único herdeiro, que receberá o patrimônio avaliado em R$ 50.000,00.


De acordo com o art. 8° dessa mesma lei, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, José da Rocha Ribeiro

Alternativas
Comentários
  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA É A CHAVE PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO.

  • Gab C

    Até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO -> [C]

  • Poe mais que tá pouco, eu quero é 2 páginas de enunciado!!!!!

    Eu vou estudar 1, 2, 3, 10 anos, eu não para o caixão com a porr* dessa inscrição, mas eu vou vencer!!!!!

     

  • Não entendi pq menciona, no final do enunciado, o enrequecimento ilícito se o caso em tela é de danos ao erário. De toda forma, se o agente tem q indenizar, os herdeiros pagam com a herança recebida até o limite máximo desta, se a indenização for maior, o resto será pago pelo baú da sorte do Sílvio Santos.

  • O sucessor pagará até o limite da herança, o que ficar faltando, a ADM coloca seu pedido na caixinha de natal, pra ver se papai Noel paga.

     

    Letra C

  • Art. 8º ''O sucessor daquele que causar  lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança''.

    GAB: C

  • C - Até o limite da herança que foi deixado p/ o herdeiro.

  • O sucessor pagará até o limite da herança recebida.

    Letra C

  • GABARITO: C

    Somente o valor da herança

  • ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

    Conforme o inciso I, do artigo 12, da citada lei, "na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos."

    Ressalta-se que o artigo 9º citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

    Conforme o inciso II, do artigo 12, da citada lei, "na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos."

    Ressalta-se que o artigo 10 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    Por fim, consoante o artigo 8º, da citada lei, "o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, José da Rocha Ribeiro, por ter herdado um patrimônio avaliado em R$ 50.000,00 de Maria Antônia da Rocha Ribeiro, sendo que esta é mãe de José e cometeu ato de improbidade administrativa o qual ocasionou uma lesão ao patrimônio público, deverá ressarcir R$ 50.000,00 aos cofres públicos com os recursos da herança que irá receber devido à morte de sua mãe.

    Gabarito: letra "c".