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ID
2530339
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, “A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.”.


Para fins de gratificação natalina, a referida lei considera como mês integral a fração igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     

            Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • Para fins de FÉRIAS - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

     

    Para fins de GRATIFICAÇÃO NATALINAA fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • GRATIFICAÇÃO NATALINA

     

       Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

            Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral

     

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    FÉRIAS

     

    Art. 77. 

     § 3o  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. ( 14 DIAS )

     

  • Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     

            Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64.  A gratificação será paga até odia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • Bosta, confundi com férias. Examinador sacana kkkk

  • Fui seco nos 14 dias..

    14 dias - Férias
    15 dias - Gratificação natalina.

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • Gratificação natalina + 15 (pense que é natal, então é mais dias)

    Férias + 14

  • Gabarito C

    ART. 63 PARÁGRAFO ÚNICO

    LEI 8.112/90

  • A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • O segundo comentário mais curtido está equivocado... cuidado, galera.

    Gratificação natalina -> fração igual ou superior a 15 dias é considerada como mês integral;

    indenização de férias ->a proporção será de 1/12 ouuu fração SUPERIOR a 14 dias (ou seja, a partir de 15 dias.)

  • O segundo comentário mais curtido está equivocado... cuidado, galera.

    Gratificação natalina -> fração igual ou superior a 15 dias é considerada como mês integral;

    indenização de férias ->a proporção será de 1/12 ouuu fração SUPERIOR a 14 dias (ou seja, a partir de 15 dias.)

  • Não confundir com a indenização de férias, pelo Cristo.

     

    Natalina: igual ou superior a 15 dias = mês integral;

    Art. 63, parágrafo único.

     

    Férias: superior a 14 dias

    Art. 78, § 3o: O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias

  • errei por falta de atenção e olha que a coisinha tem meu nome

  • GABARITO: C

    Art. 63. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • Poxa...fiz igual Daniel Soares rsrs tinha acabado de fazer uma questão de férias que a fração é superior a 14 dias.

    Serviu para eu não confundir mais.

    Gratificação natalina é fração igual ou superior a 15 dias art. 63

    Férias é fração superior a 14 dias- art.78.

  • Porr@...

    Há momentos que se fala em 14 dias, noutros são 15... fica mais fácil unificar tudo!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 63, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, pode-se afirmar que, para fins de gratificação natalina, a referida lei considera como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

    Gabarito: letra "c".