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ID
25306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das leis brasileiras que instituíram o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a (está errada)
    Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 ano, ou multa. É irrelevante para tal conceituação o fato de os crimes serem de competência da justiça estadual ou da federal.
  • letra a
    Assim está correto: pena máxima não superior a 2 anos, ou multa.
  • A)Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comina pena máxima NÃO SUPERIOR A 02 ANOS, ou multa. É irrelevante para tal conceituação o fato de os crimes serem de competência da justiça estadual ou da federal.

    B)CORRETA

    C)Quando a pena em abstrato for não superior a 2anos,mesmo delitos previstos em procedimentos especiais podem se submeter ao JEC.

    D)Mesmo havendo necessidade de diligências de maior complexidade para apuração dos fatos e da autoria de uma infração penal de menor potencial ofensivo, a exemplo de pedido de quebra de sigilo de dados, tais circunstâncias AUTORIZAM o deslocamento de competência do juizado especial criminal para o juízo de direito comum.


  • A)Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a ano, ou multa. É irrelevante para tal conceituação o fato de os crimes serem de competência da justiça estadual ou da federal.
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    PROCESSO: RHC 21294 / SC
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2007/0108312-0
    RELATA :MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (1136)
    ÓRGÃO JULGADOR - QUINTA TURMA
    DATA DO JULGAMENTO:13/09/2007
    DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJ 01.10.2007 P. 294
    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL.
    PROPOSTA NÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. TITULARIEDADE DO PARQUET PARA OFERECER A PROPOSTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO ROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
  • Gabarito: Letra B.
    Já que a questão trata de crimes de menor potencial ofensivo,oportuno lembrar aos colegas, que não se aplica a Lei Maria da Penha por expressa disposição legal.
  • art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n°9.099, de 26 de setembro de 1995.BEM LEMBRADO CARO COLEGA!
  • Aos comentários dos colegas acima, adiciono a seguinte observação.

    O STJ decidiu que apesar do art. 41 da Lei 11.340/06 vedar, expresssamente, a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes praticados nas circunstâncias de violência doméstica e familiar, não é legal a lei tornar a ação penal pública incondicionada nas lesões corporais culposas ou leves, pois estaria limitando a autonomia da mulher naqueles casos. 

    Então, o STJ entende que o art. 41 da Lei 11.340/06 apenas impediu a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 como a composição civil dos danos, a transação penal e o sursis processual.
  • Sobre o comentário acima:  Em 09/02/2012 o STF afastou a incidência da Lei 9.099/95 sobre a Lei Maria da Penha, no que toca a necessidade de representação da mulher nos casos de lesão corporal leve. Ou seja, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que ocorra lesão corporal leve, a Ação penal é pública incondicionada.
  • d) Mesmo havendo necessidade de diligências de maior complexidade para apuração dos fatos e da autoria de uma infração penal de menor potencial ofensivo, a exemplo de pedido de quebra de sigilo de dados, tais circunstâncias não autorizam o deslocamento de competência do juizado especial criminal para o juízo de direito comum. (ERRADO)


    Desta  forma,  o  caso  dos  autos  evidencia  situação  na  qual  há  a necessidade de realizar  procedimento de maior grau  de  complexidade e, mesmo já tendo  sido  oferecida  a  denúncia  junto  ao  Juizado  Especial  Criminal,  justifica-se  o deslocamento de competência para o Juízo Comum.
    Além do mais,  conforme  afirma  o autor Eugênio Pacelli de Oliveira, em sua  obra  "Curso  de  Processo  Penal",  p.  600,  "na  adoção  dos  demais  ritos considerados  comuns,  ou  seja,  o  rito  ordinário  e  o  rito  sumário,  ao  contrário  do sumaríssimo  dos  Juizados,  não  se  causará  qualquer  prejuízo  ao  acusado,  como  é óbvio, pela maior amplitude  dos referidos  procedimentos. "

    Fonte: http://www.periciamedicadf.com.br/noticias/juizado_especial.pdf
  • b) Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, o juiz não pode oferecer a proposta de transação penal de ofício ou a requerimento da parte, uma vez que esse ato é privativo do representante do Ministério Público (MP), titular da ação penal pública. (CORRETO)

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.o


    O interessante é que o juiz poderá especificar outras condições, como esclarece o professor Madeira, no programa Prova Final, onde exemplifica a possibilidade do juiz "mandar o cidadão fazer um trabalho escolar sobre determinado assunto".

  • Esta correta a resposta, por que em caso de Ação pública incondicionada ou condicionada a representação é o MP quem sempre vai propor a transação, sendo que a questão foi clara ao dizer requerimento, que é termo utilizado para ação penal pública condicionada. E o juiz não pode propor de ofício, no entanto o que devemos entender é que ele pode fiscalizar a legalidade da transação, mas jamais propo-la de oficio.
    Mas lembre-se:
    OBS: Ação penal priva, a quem entenda que seria o MP, mas o que prevalece é o ofendido (jurisprudêncial) ou representante que tem que oferecer a proposta de transação.
  • Estamos diante de causas de modificação de competência dos juizados.  Vejamos:

    1) Impossibilidade de citação pessoal do autuado: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum (vide art. 66, parágrafo único da lei 9.099/95). como a referida lei não admite a citação por edital, não sendo encontrado o acusado, o juiz deve remeter as peças existentes para o juízo comum, no qual deverá ser observado o procedimento sumário do art. 538 do CPP, caso em que o processo só deve ser remetido ao Juízo comum após o oferecimento da peça acusatória;

    2) Complexidade da causa: De acordo com o artigo 77, §2º, da lei 9099/95, se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do artigo 66 desta lei. Remetidos os autos ao juízo comum, deve ser observado o procedimento sumário do art. 538 do CPP. Tal complexidade está relacionada a forma de execução do delito, quantidade de pessoas envolvidas, dificuldade probatória, quando demandar maiores investigações, etc;

    3) Conexão e Continência: Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observá-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis (vide: art. 60, parágrafo único da lei 9.099/95).

    [Retirado do livro: Curso de Processo Penal - Renato Brasileiro - Ed. Ímpetus 2013, pg. 1.439-1.440 --> com modificações].
  • A) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, para os efeitos desta Lei, as:
    1 -
    CONTRAVENÇÕES PENAIS e os
    2 -  
    CRIMES a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, cumulada ou não com multa.



    B) Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.  [GABARITO]



    C) CPP: Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o PROCEDIMENTO SUMÁRIO previsto neste Capítulo.
     


    D) § 2º Se:
    1 - A complexidade ou
    2 - Circunstâncias do caso

    Não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei (JUÍZO COMUM).

  • Letra B parece incompleta. Ao deixar ausente a ação privada, a questão parece induzir a erro. Porque no caso de privada, havendo requerimento da parte, o juiz pode sim conceder a transação.

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Gabarito: Letra B

    Lei 9.099

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Transação Penal é competência do Ministério Público, que é o titular da ação.

    Gabarito B

    2021 será o ano da Vitória.

  • lei juizado especial civil
  • alem da lei Maria da Penha, as que não aplica lei dos juizados especiais ainda temos os crimes militares

  • por favor, corrijam-me se estiver errada, mas não seria caso de questão desatualizada? porque já se admite a transação penal nas ações penais privadas, sendo o ofendido/querelante a parte legítima para oferecer a proposta, de forma que afirmar que a transação penal é "ato é privativo do representante do Ministério Público (MP), titular da ação penal pública" seria inequívoco.