-
Gabarito B
Moralidade - O princípio da moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre pautar pela ética. A administração e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça, ou seja, estão relacionados com a "honestidade".
-
Podemos responder a questão também pelo:
Decreto nº 1.171/94.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
XV - É vedado ao servidor público;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
-
essa questão foi dada pela banca né.
Todo ato, de acordo com a probidade administrativa, diz respeito a honestidade do administrador público para com os administrados.
-
Confesso q não acreditei tratar-se de questão p/ magistratura....... tive de conferir 2 vezes !!
kkkk
Isso não é uma banca....é uma mãe!
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
-
Princípio da Moralidade
3.1 - conduta ética
( boa - fé , honestidade, probidade)
Princípio ligado a ideia de costumes.
-
Certamente
os conceitos de honestidade, moralidade, probidade e outros correlatos são
muito próximos, havendo até quem defina alguns deles com os outros. Assim, é
claro que a honestidade está muito mais diretamente ligada ao princípio da
moralidade administrativa, um dos 5 princípios expressos no caput do art. 37 da
CF/88, razão pela qual é correta a letra “B”.
-
Alternativa correta: letra "b"
O princípio da moralidade (art. 37 da CF) tem por objetivo exigir do administrador público uma atuação ética, honesta, de boa-fé ou lealdade. A moralidade administrativa constitui um requisito de validade do ato administrativo.
Observe-se, em relação a este princípio, que não há um dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas sim, um dever de atendimento a moral administrativa, exigindo que haja uma atuação com decoro, lealdade, de boa-fé, honestidade e probidade na condução diária dos negócio referentes à Administração Pública
-
Não é ao que está vinculado, mas ao que está MAIS vinculado
Honestidade está vinculada a tudo
Abraços
-
GABARITO: LETRA B
O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).
(MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.