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ID
2531215
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os sistemas processuais penais, assinale a alternativa correta de acordo com a doutrina majoritária, legislação e jurisprudência vigentes.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "B"

     

    A -  Errada. Guilherme de Sousa Nucci entende haver o sistema misto atualmente no Brasil, porém, entendimento minoritário, tendo como prevalente o acusatório. 

     

    B - Gabarito. 

     

    C - Errada. As visões históricas e teóricas sobre o sistema processual penal brasileiro estão longe de convergir e facilitar a identificação do modelo vigente. O Decreto Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941 sofreu forte influência do regime facista da Itália, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei ordinária, deve ser analisado com a ótica de um filtro constitucional, a luz da respectiva Carta. Em decorrência disto, surgem inúmeras divergências doutrinárias, o que é, ou que não é, compatível com o atual sistema acusatório.

     

    D - Errada.  Não é proibido (defeso) ao juiz assumir a gestão das provas, e nem auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação e fundamentar sua decisão em provas antecipadas. Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Inciso que sofre duras críticas por Aury L. Júnior, pois cria a figura do Juiz Inquisidor, tendo esse - em nossa atual sistema acusatório - ficar afastado da produção de provas, surgindo aqui várias teorias, uma que posso citar é a Sindrome de Dom Casmurro, quadro mental paranóico.) II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

     

    E - Errada. Não há essa exceção, vide comentário na alternativa "D". 

     

    Bons estudos, espero ter ajudado. 

  • Gabarito: letra B.
    Considerando que o princípio unificador confere ao processo penal uma feição de uniformidade e coerência. Mais ainda, considerando o Sistema Acusatório há de se levar em conta que ele ascende na esteira de valores democráticos onde as partes (acusação e Defesa) possuem paridade de armas e tratamento isonômico no processo penal. (Fonte: PROFESSOR ADRIANO BARBOSA Grancursos Online).

     

    Letra A: errada. Não houve evolução linear dos sistema inquisitório para o acusatório e posteriormente o misto, na verdade a evolução do processo penal brasileiro foi, somente, até o sistema acusatório. Embora possua algumas características do sistema misto (com uma parte inqusitória (IP) e outra acusatória (Ação Penal)), as funções (acusar, defender, julgar) são amplamente separadas.

     

    Letra C: errada. Vide o ótimo comentário do "Prosecutor MP".


    Letra D: errada. Considerando que no Brasil vigora o sistema do livre convencimento motivado do juiz, não é defeso (proibido) ao juiz assumir a gestão das provas (afinal elas se destinam a formar o seu convencimento) e fundamentar sua decisão em provas antecipadas (veja que, devidamente fundamentado, "tudo é válido").


    Letra E: errada. Acredito que o erro esteja na parte em que informa que o IP seja "iniciado mediante requisição da autoridade judiciária" isso vai de encontro ao princípio da inércia do magistrado, nesse sentido, colaciono a doutrina de Renato Brasileiro (2017):

     

    Formas de instauração do Inquérito Policial:
    (...)
    b) requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público: diz o art. 5°, inciso ll, do CPP, que o inquérito será iniciado, nos crimes de ação pública, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas.

  • Complementando a ótima resposta do colega Allejo, o erro da "e)" está presente no final da assertiva, onde a questão diz que o juiz só pode realizar esses procedimentos em casos de crime hediondo, o que é incorreto.

    Em que pese a polêmica doutrinária acerca da recepção ou não do referido dispositivo, ele ainda não foi alvo de pronunciamento judicial.

  • Sobre a letra e), complementando Allejo:

    "A nosso ver, o dispositivo do art. 241 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal. A uma porque não se pode permitir que o magistrado execute diretamente uma busca domiciliar, sob pena de ressuscitarmos a figura do juiz inquisidor, comprometendo a garantia da imparcialidade e o sistema acusatório. A duas porque o delegado, ao executar uma busca domiciliar, está obrigado a apresentar mandado expedido pela autoridade judiciária, porquanto o art. 5°, inciso XI, da Carta Magna, demanda determinação judicial para o ingresso em domicílio."  (Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima)

  • Ordem da evolução dos sistemas:

    1)Acusatório Clássico

    2)Inquisitório

    3)Acusatório misto (no BR)

     

  • Caro Alexandre, o sistem acusatório misto é defendido por parcela minoritária da doutrina (ex:Nucci), prevalece majoritariamente que o sistema adotado no Brasil é o acusatório. 

  • Sobre a LETRA "B" (CORRETA):

    COUTINHO assim explica o princípio unificador/informador:

    -Cada sistema processual possui um princípio básico por meio do qual se diferencia dos demais, tendo em vista que inexistem, nos tempos atuais, sistemas puros. 

    -Os princípios unificadores ou informadores são o princípio dispositivo e o princípio inquisitivo, os quais, segundo Coutinho, são os alicerces do sistema acusatório e do sistema inquisitório, respectivamente.

    Nesse sentido, o referido autor afirma que “o sistema processual penal brasileiro é, na sua essência, inquisitório, porque regido pelo princípio inquisitivo, já que a gestão da prova está primordialmente nas mãos do juiz”. 

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/sistema-processual-penal-brasileiro/. 

     

  • Thiago Garcia, o Alexandre, no meu ponto de vista está correto, pois nosso sistema não é o acusatório puro. A doutrina classifica como acusatório, com breves ressalvas por conta da atuação do juiz que pode, na fase processual, ouvir de ofício testemunhas, pedir quebra de sigilo telefonico tbm de ofício. Com isso, desvitua-se a essencia natural do sistema acusatório, não a ponto de torná-lo misto unicamente, mas suficiente para dizer que é acusatório misto. Porém, é um aprofundamento na questão, pois se uma pergunta de prova trouxer apenas a assertiva de acusatorio, ta certo tbm.

    é so uma opinião, caso tenham dúvidas a respeito, pesquisem. Ahora de aprender é agora e não devemos ir com dúvidas p prova. Avante guerreiros

  • a) ERRADOo erro da questão está em afirmar que houve uma evolução linear na análise histórica (ao que parece, mundial) dos sistemas processuais. Podemos afirmar que, na Grécia Antiga, vigorava o sistema acusatório. Na idade média, entretanto, o sistema vigente foi o inquisitorial. Entretanto, a história demonstra que não houve uma lineariedade nessa evolução. Além disso, apesar de a doutrina falar em sistema "misto", na dogmática processualista este não existe. Sequer existem sistemas processuais atuais puros. Sendo assim, é impróprio falar em sistema processual "misto". No Brasil, por exemplo, ao que tudo indica, a Constituição apresenta o modelo de processo penal acusatório. Apesar disso, no CPP, constatamos a presença de diversos dispositivos inquisitoriais (produção de provas pelo juiz, intervenção do juiz no Inquérito), o que não torna o sistema brasileiro misto. Há a necessidade da releitura do CPP à luz da Constituição da República.


    b) CERTO - o princípio unificador do sistema processual acusatório é o dispositivo, onde a principal característica é a de a GESTÃO PROBATÓRIA estar nas mãos das partes do processo, sendo o juiz uma figura imparcial e garantidora do tratamento isonômico entre as partes e, principalmentem garantidor dos direitos fundamentais do acusado.


    c) ERRADOAs visões históricas e teóricas sobre o sistema processual brasileiro não permanecem em convergência e não facilitam a identificação do modelo vigente. Há doutrinadores que afirmam que o sistema brasileiro é acusatório (à luz da Constituição). Outros afirmam que trata-se de sistema neoinquisitorial (Aury Lopes Jr., em razão das raízes fascistas do CPP). Outros entendem que trata-se de sistema misto (Nucci e outros). Não há convergência e a identificação do modelo vigente é dificultosa.


    d) ERRADO - a questão estaria correta, se não constasse no final a proibição de o juiz fundamentar sua decisão em provas antecipadas. O art. 155 do CPP permite essa hipótese, e isso não contraria o sistema acusatório, pois fundamenta-se na urgência e na eficácia do processo penal.


    e) ERRADO - o art. 241 do CPP é tido como não recepcionado pela Constituição, uma vez que fere de morte o modelo acusatório a possibilidade de realização pessoal de busca domiciliar pelo juiz. Além disso, a iniciação de IP pelo juiz também colocaria em cheque o princípio da imparcialidade. De mais a mais, os referidos dispositivos não são exceções dentro do sistema acusatório. A alternativa está absolutamente equivocada.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Há paridade de armas no Processo Penal?

  • Apenas complementando, no que se refere ao item "a" não houve evolução do sistema inquisitório para o acusatório. Ao contrário, vigorava o sistema acusatório por quase toda a antiguidade, porém, a partir do século XIII, entra em declínio, passando a vigorar o sistema inquisitivo.

  • Gabarito B

    ---

    DEFESO pode ser lido como "VEDADO" para facilitar o entendimento... (ou "proibido";"não permitido")

  • Sobre os sistemas processuais penais, assinale a alternativa correta de acordo com a doutrina majoritária, legislação e jurisprudência vigentes.

     a)

    Pelo estudo e analise histórica dos sistemas processuais penais, é possível constatar que houve uma evolução linear do sistema inquisitório para o acusatório e, ao final, para o misto em compasso com a valorização do réu como sujeito de direitos e não apenas como um objeto do processo. ERRADA

    Uma vez que não houve uma evolução linear, o sistema acusátorio vigia antes memso do sistema inquisitivo. Dessa forma houve um retorno do sistema acusátorio. Ademais, o sistema misto pela doutrina e jurisprudência não é considerado um sistema vigente, e as caracteristicas atribuidas a ele na questão, quais sejam: valorização do réu como sujeito de direitos e não aénas com objeto do processo são características pertinentes ao sistema acusatório (vigente no Brasil) 

     b)

    O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo. CORRETA

    No sistema acusatório temos um procedimento em que as partes possuem direito ao contraditório onde esta intimamente ligado ao princípio da paraidade das armas, ou seja, quando uma parte submete uma prova ao processo a parte contrário tem direito de se contrapor. 

     c)

    Os modelos de sistemas processuais penais estão diretamente relacionados ao exercício do poder penal estatal, o qual integra um plano político, social e cultural. Dessa forma, as visões históricas e teóricas sobre o sistema processual penal brasileiro permanecem em constante convergência e facilitam a identificação do modelo vigente. ERRADO

    Não há que se falar em convergência (sig.qualidade ou disposição do que é convergente; direção para um ponto comum). Ao contrário, as visões hitóricas e teóricas são divergentes entre si. Doutrina marjoritária considera ser vigente no brasil sistema acusatorio e minoritária o sistema misto. 

     d)

    A Constituição Federal de 1988 traça um processo penal acusatório, porém diversos dispositivos do Código de Processo Penal apresentam núcleo inquisitivo exigindo uma filtragem constitucional. Nesse contexto, é defeso ao juiz assumir a gestão das provas, auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação e fundamentar sua decisão em provas antecipadas. ERRADA

     e)

    O Código de Processo Penal permite que o inquérito policial, nos crimes de ação pública, seja iniciado mediante requisição da autoridade judiciária; que a autoridade policial realize as diligências requisitadas pelo juiz; e que este realize pessoalmente busca domiciliar. Tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos. ERRADO. Autoridade policia que irá fazer.

  • Sim, Daniel Pereira! Há paridade de armas, o que pode ser visto com a atuação cada mais mais efetiva das defensorias públicas (com algumas testes contestáveis, por vezes).

  • Só falta a galera que acertou na cagada criar culhoes e falar que a questão é uma merda pq fala de principio acusatório (divisão das atribuições de julgar acusar e defender, na essência) mas narra o contraditório  (paridade de armas)... enfim... questão não acertavel ou acertavel na cagada(chutar a que fala mais bonitinho dos direitos fundamentais do processo)!

  • Alternativa A errada! O sistema acusatório vigorou anteriormente ao inquisitivo!

    "O sistema acusatório vigorou durante quase toda a Antiguidade grega e romana, bem como na Idade Média, nos domínios do direito germano. A partir do século XIII éntra em declínio, passando a ter prevalência o sistema inquisitivo."
    (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro, 2017 - JusPodivm)

  • Raphael Capitta, disse tudo

  • ACUSATÓRIO (BR):

    princípios democráticos e republicanos.

    diferentes entes julga, acusa.

    presença do contraditório e ampla defesa.

    A prova cabe às partes.

    paridade de armas

    oralidade

     

    INQUISITIVO:

    O mesmo ente julga e acusa.

    Não existe contraditório e ampla defesa.

     

    Misto (minoria)

  • Defeso = proibido ... sempre erro kk

  • DIRETO: Mariane Ferraz.

     

  • Cuidado com o comentário do Flávio... basta uma breve leitura do art.241 do cpp, juiz pode sim fazer pessoalmente busca domiciliar. Quer ser sarcástico e comenta a questão de forma equivocada. Haja paciência aff!!!

  • O erro da alternativa E está no final da assertiva, vejamos:


    O Código de Processo Penal permite que o inquérito policial, nos crimes de ação pública:

    (i) seja iniciado mediante requisição da autoridade judiciária (art. 5º inciso II do CPP);

    (ii) que a autoridade policial realize as diligências requisitadas pelo juiz (art. 13 inciso II do CPP); e

    (iii) e que este realize pessoalmente busca domiciliar (art. 241 do CPP).


    Assim, verifica-se que de acordo com o texto legal essas 03 situações estão CORRETAS.


    Ou seja, o ERRO da alternativa está na assertiva de que "tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos", uma vez que o sistema acusatório não prevê tais dispositivos, sequer a título de exceção.

  • Mariana Ferraz, excelente!

  • b)

    O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

  • B) O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

    Quem são os sujeitos parciais no processo penal? Entendo que apenas a defesa seja parcial, visto que o juiz e o MP devem ser imparciais.

    Não compreendi muito bem essa parte da afirmação. Agradeço se alguém puder esclarecer!

  • Alternativa "A' (incorreta), vejamos:

    O sistema misto é a mistura do inquisitivo com o acusatório, ao passo que a valorização do réu como sujeito de direitos e não apenas como um objeto do processo faz parte do sistema atual adotado que é o sistema acusatório.

  • Beatriz Soeiro, o MP também é considerado sujeito parcial. Pensa que o MP busca a condenação (parcial) e a defesa busca a absolvição (parcial) ao passo que o juiz não busca nenhum dos dois, pois está em busca da verdade real (imparcial). Sim o MP deve respeitar o interesse público e não vai sair acusando quem sabe ser inocente, mas quando realiza denúncia e inicia o processo tem a intenção de buscar a condenação.
  • Próxima...

  • a) ERRADO .... O SISTEMA ACUSATÓRIO Á EXISTIA ANTES DO INQUISITIVO .. E O MISTO NÉ É ACEITO!  (BEM MINORITÁRIO)

    Pelo estudo e analise histórica dos sistemas processuais penais, é possível constatar que houve uma evolução linear do sistema inquisitório para o acusatório e, ao final, para o misto em compasso com a valorização do réu como sujeito de direitos e não apenas como um objeto do processo.

     b) CORRETO ... PARIDADE DE ARMAS  CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM RELAÇÃO AS PROVAS APRESENTADAS

    O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

     c) ERRADO .... OS SISTEMAS SÃO DIVERGENTES

    Os modelos de sistemas processuais penais estão diretamente relacionados ao exercício do poder penal estatal, o qual integra um plano político, social e cultural. Dessa forma, as visões históricas e teóricas sobre o sistema processual penal brasileiro permanecem em constante convergência e facilitam a identificação do modelo vigente.

     d) ERRADO ... O JUIZ PODE!

    A Constituição Federal de 1988 traça um processo penal acusatório, porém diversos dispositivos do Código de Processo Penal apresentam núcleo inquisitivo exigindo uma filtragem constitucional. Nesse contexto, é defeso ao juiz assumir a gestão das provas, auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação e fundamentar sua decisão em provas antecipadas.

     e) ERRADO .... JUIZ NÃO LEVANTA NEM P/ SERVIR O PRÓPRIO CAFÉ NO FORUM...MUITO MENOS IR FZR BUSCA!  rsrsrsrsrs

    O Código de Processo Penal permite que o inquérito policial, nos crimes de ação pública, seja iniciado mediante requisição da autoridade judiciária; que a autoridade policial realize as diligências requisitadas pelo juiz; e que este realize pessoalmente busca domiciliar. Tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos. 

  • Cronologicamente, o sistema acusatório predominou até meados do século XIII- sendo posteriormente substituído, gradativamente, pelo modelo inquisitório que prevaleceu com plenitude até o final do século XVIII (em alguns países, até parte do século XIX)- momento em que os movimentos sociais e políticos levaram a uma nova mudança de rumos. Acredito que esse seja o erro da letra A

  • Sistemas processuais

    *Sistema processual inquisitório

    *Sistema processual acusatório (adotado)

    Puro

    Impuro

    *Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    *Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor

    *Juiz inquisidor acusa, defende e julga

    *Não tem contraditório e nem ampla defesa

    *Os atos processuais são sigilos e exclusivamente por escrito

    *O acusado é um mero objeto do processo

    *O juiz inquisidor possui exclusivamente a iniciativa probatória

    *As provas são tarifadas pois possui valor fixado

    *A confissão do acusado é a rainha das provas

    *Parcialidade do juiz

    Sistema processual acusatório

    *Separação de funções nas mãos de pessoas distintas

    *A função de acusar, defender e julgar é realizado por órgãos diferentes

    *Tem contraditório e ampla defesa

    *Os atos processuais em regra são públicos e oral

    *O acusado é sujeito de direitos

    *A iniciativa probatória fica a cargo das partes

    *As provas tem seu valor fixado de acordo com livre convencimento do juiz

    *A confissão do acusado não tem valor superior aos outros meios de provas

    *Imparcialidade do juiz

    Sistema processual misto

    É a junção das características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório

  • Sobre os sistemas processuais penais, de acordo com a doutrina majoritária, legislação e jurisprudência vigentes, é correto afirmar que: 

    O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos sistemas processuais no Brasil. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa inverteu a ordem, nas lições de Lopes Júnior (2020, p. 54): “Cronologicamente, em linhas gerais, o sistema acusatório predominou até meados do século XII, sendo posteriormente substituído, gradativamente, pelo modelo inquisitório que prevaleceu com plenitude até o final do século XVIII (em alguns países, até parte do século XIX), momento em que os movimentos sociais e políticos levaram a uma nova mudança de rumos. A doutrina brasileira, majoritariamente, aponta que o sistema brasileiro contemporâneo é misto (predomina o inquisitório na fase pré-processual e o acusatório, na processual)."


    B) CORRETA. O princípio unificador diz respeito aos sistemas processuais penais, veja que mesmo o pensamento tradicional da doutrina entendendo que o sistema é misto (inquisitório e acusatório), há sempre um núcleo que predomina, daí porque se diz que os sistemas são informados por um princípio unificador, poque um vai preponderar. Veja as palavras de Lopes Júnior (2020, p. 63): “os sistemas, assim como os paradigmas e os tipos ideais, não podem ser mistos; eles são informados por um princípio unificador. Logo, na essência, o sistema é sempre puro. E explica, na continuação, que o fato de ser misto significa ser, na essência, inquisitório ou acusatório, recebendo a referida adjetivação por conta dos elementos (todos secundários), que de um sistema são emprestados ao outro. Portanto, é reducionismo pensar que basta ter uma acusação (separação inicial das funções) para constituir-se um processo acusatório. É necessário que se mantenha a separação para que a estrutura não se rompa e, portanto, é decorrência lógica e inafastável que a iniciativa probatória esteja (sempre) nas mãos das partes. Somente isso permite a imparcialidade do juiz."


    c) ERRADO. Os sistemas na verdade não são convergentes, são divergentes, porque são diferentes, o inquisitório diverge do acusatório, embora ambos sejam aplicados (um na fase do inquérito e outro na fase processual). A estrutura do processo penal variou ao longo dos séculos, conforme o predomínio da ideologia punitiva ou libertária. {...} a estrutura do processo penal de um país funciona como um termômetro dos elementos democráticos ou autoritários de sua Constituição. (LOPES JÚNIOR, 2020, p. 54).


    d) ERRADO. As partes produzem as provas, porém, cabe ao juiz geri-las, além disso, ele pode fundamentar a sua decisão em provas antecipadas, de acordo com o art. 155 do CPP: o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O art. 156 do CPP também é exemplo de gestão de provas:

    A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
    e) ERRADO. O inquérito pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária, conforme art. 5º, II do CPP. Ainda incumbirá à autoridade policial:  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, conforme art. 13, II do CPP. O juiz também pode realizar pessoalmente a busca domiciliar, é o que se depreende do art. 241 do CPP: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado. Porém, tais dispositivos não são exceções do sistema acusatório e não se aplicam apenas a crimes de natureza grave ou hediondos.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Sobre a letra E estar errada, vi algumas explicações equivocadas. Eis o erro: "Tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos."

  • Em relação a alternativa D, entendo que o Juiz possa auxiliar o delegado na colheita de elementos de informação por meio de mandados de busca e apreensão e outras autorizações judiciais com vistas a busca de tais elementos, como autorização para escuta telefônica ou quebra de sigilo bancário, penso que são formas de auxiliar o delegado.

  • Prezados,

    O magistrado pode sim realizar busca domiciliar pessoalmente, inclusive essa é a hipótese prevista no CPP em que se dispensa a expedição de mandado (a mesma previsão quanto à autoridade policial não foi recepcionada pela CF).

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • O erro da letra D é fundamentalmente dizer que é defeso ao juiz "fundamentar sua decisão em provas antecipadas".

    Com relação a "gestão das provas e auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação", são resquícios inquisitoriais controversos e, a partir de um filtro constitucional, são defeso ao juiz.

  • Questão palavrosa kkk

  • Pessoal, cuidado com a Letra E.

    Alguns comentários estão equivocados sobre a justificativa apresentada.

    De fato, o CPP dispõe sobre a possibilidade do juiz realizar pessoalmente busca domiciliar, conforme previsto no art. 241 do aludido código. Todavia, esse dispositivo é visto como não recepcionado pela Constituição, vez que feriria o princípio da imparcialidade do juiz, bem como o modelo acusatório. Isso, por si só, já torna a alternativa errada.

    Não obstante, ainda que a banca se atenha a literalidade do art. 241 do CPP, a questão estaria equivocada do mesmo modo na parte em que afirma "tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos". Como se sabe, não há previsão de tais dispositivos no sistema acusaório, tampouco a titulo de exceção.

  • juiz pde, ja veio aqui em casa pegar umas ervas...

  • Qual sistema é adotado hoje ?

  • Eu não tinha a mínima ideia de nenhuma das alternativas. Achei muito difícil. Eu sabia que no processo penal temos um sistema Acusatório, tb não concordei com a questão do juiz ir fazer busca pessoalmente, pois hoje em dia com o pacote anticrime de ofício ele ja está impedido perante o juiz das garantias... que o STF não julgou ainda certo? mas muito confusa a questão. Achei difícil d+

  • Felicidade em acertar uma questão complexa como essa!

    • Constituição é 100% queijo
    • CPP é 100% presunto
    • Conclusão do doutrinador: "não há sistema misto"

    • Constituição é 90% queijo, 10% presunto
    • CPP é 90% presunto, 10% queijo
    • Conclusão do doutrinador: "não há sistema misto pois não há sistemas puros"
  • Na alternativa" B", eu só fiquei em dúvida quanto ao "princípio" acusatório. Na verdade é um sistema, não um princípio. O que modifica, substancialmente, a informação trazida, mas tirando isso, está correta.

  • A alternativa "D" está errada em sua parte final, notadamente quando diz que é defeso ao juiz fundamentar sua decisão em provas antecipadas.

    Fiquei em dúvida quanto a ser ou não defeso ao juiz ""auxiliar"" o delegado de polícia na colheita de elementos de informação por conta da expressão usada. Afinal, o juiz das garantias não está prestando auxílio, mas sim decidindo sobre requerimentos direcionados a ele (como expedição de mandado de busca e apreensão etc.).

  • Eu não consegui acertar. Achei muito complexa!

  • Sobre a D:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • "Na alternativa" B", eu só fiquei em dúvida quanto ao "princípio" acusatório. Na verdade é um sistema, não um princípio. O que modifica, substancialmente, a informação trazida, mas tirando isso, está correta." Não, não! Há sim o Principio Acusatório (ou Principio Dispositivo), que pelo qual, deve o Juiz julgar a causa com base nos fatos levados e provados pelas partes. Como também há o Principio Inquisitivo, dispondo a respeito da produção da prova por parte do Juiz. Ambos os princípios, decorrem do Principio Unificador, este sendo ponto central do conjunto de temas jurídicos formadores de um todo orgânico (sistema) que se destina a um fim. (Jacinto Coutinho)

  • A Doutrina não era unânime, mas prevalecia o entendimento de que o Brasil havia adotado um sistema predominantemente acusatório (para alguns, MISTO), por diversas razões. Todavia, a Lei 13.964/19 (chamado “pacote anticrime”) criou a figura do Juiz das Garantias, acabando de vez com a discussão, estabelecendo um sistema inegavelmente acusatório ao processo penal brasileiro.

  • A) Errado. Não á de se falar em evolução linear visto que os sistemas oscilam e se intercalam ao longo da história.

    B) Correto, o conceito/objetivo do princípio unificador no sistema processual penal é justamente esse.

    C) Errado. Não permanecem em constante convergência (pelo contrário, são divergentes) e tampouco são facilmente identificáveis, na verdade não existe nem sequer consenso na doutrina.

    D) Errado. É facultado ao juiz de ofício: I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, além disso o juiz pode sim embasar suas decisões em provas antecipadas, considerando que no Brasil vigora o sistema do livre convencimento motivado do juiz, desde que a decisão seja fundamentada.

    E) Errado. O art. 241 do CPP é tido como não recepcionado pela Constituição, uma vez que fere o modelo acusatório. 

  • B- Sujeitos Parciais... difícil de engolir essa