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a) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil por meio do procedimento exigido pela norma constitucional, são considerados como fontes materiais do Direito Processual Penal, pois equivalem às emendas constitucionais. (ERRADA)
ART. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
b) cabe à União, de forma exclusiva e privativa, a elaboração de normas processuais penais, bem como legislar sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei ordinária. (ERRADA)
CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
d) apesar de a lei processual penal não autorizar explicitamente a utilização dos princípios gerais do direito, são constantemente utilizados diversos princípios processuais constitucionais na interpretação dos casos concretos. (ERRADA)
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
e) o Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. CERTA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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ALT. "E"
Fonte de produção ou material:
É aquela que elabora a norma. No Brasil, a competência para legislar sobre direito processual penal é da União (art. 22, I, CF). Lembre-se, contudo, que o parágrafo único do art. 22, da CF, permite que através de lei complementar seja atribuída aos Estados-membros a competência para legislarem sobre processo penal, em questões específicas de direito local.
Já em relação ao direito penitenciário e procedimentos, a competência para legislar é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e XI, CF).
Vale destacar ainda que o Presidente da República pode legislar, via Decreto, sobre o indulto (art. 84, XII, CF), sendo-lhe vedado, entretanto, por medida provisória, legislar acerca de direito penal e processual penal (art. 62, I, “b”, CF).
Quanto a alternativa "A", está errada pois é uma fonte formal ou de cognição imediata ou direta.
Bons estudos.
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Gabarito: letra E
Letra A: errada. Os tratados e convenções são considerados fontes formais do direito processual penal.
Letra B: errada. Nos termos do art. 22, I da CF/88, a matéria processual é de competência privativa (e não exclusiva da União Federal).
Letra C: errada. Conforme ensina a doutrina de Nestor Távora o costume "não tem o condão de revogar dispositivos legais.".
Letra D: errada. Art. 3º (CPP) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Complementando a alternativa E:
A competencia do Presidente para conceder indulto e comutar penas pode ser delegada aos Ministros de Estado, PGR e AGU, conforme art. 84, parágrafo único da CF:
Art. 84, parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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Prezados, em relação à alternativa "e" tenho o seguinte comentário:
O art. 84, XII, da CF, confere ao Presidente a atribuição de conceder indulto e comutar penas, e não a competência de legislar sobre indulto e comutação de penas, o que é algo totalmente diferente.
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Concordo com o Augusto Lima. Achei a alternativa E incorreta pelo fato de constar "legislar sobre indulto e comutação de penas", ou seja, o presidente da república poderia LEGISLAR sobre essas matérias por meio de decreto? Não. Concedê-los é uma coisa; legislar sobre eles é outra.
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Responde letra A e B
Fonte Material do direito processual penal = SOMENTE A UNIÃO - excepcionalmente os estados!
Casos excepcionais
– DIREITO PENITENCIÁRIO (INCISO I) - organização e funcionamento dos estabelecimentos prisionais.
Ex. Lei Federal 10.792/2003 – autorizou os Estados criarem o RDD nos termos do art. 5º, da citada lei.
– CUSTAS E SERVIÇOS FORENSE (INCISO IV)- Ex. preços de fotocópia e custas da ação penal privada.
– CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (INCISO X)-
– PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (INCISO XI) – preencher lacunas deixada pela legislação federal.
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No ato de LEGISLAR existem determinações formais e materiais específicas na elaboração da lei que inexistem no ato CONCESSIVO privativo do Presidente da República (art. 84, XII, CF). Além do que contém a CF/88 as disposições sob as quais fica o Presidente da República autorizado dispor mediante decreto - art. 84, VI: a) organização e funcionamento da da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Então, se alguém puder esclarecer a alternativa D como a correta, agradeço desde já.
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Terminilogia ferrenha. A primeira vista, julguei como errada a alternativa correta junstamente pelo verbo "Lesgislar". Mas, indiferente disso, Leis e tratados, ainda que incorpodaros, serão considerados fontes diretas ou imediatas, que não se confunde com fonte material (Lei de iniciativa exclusiva da União que pode ser delegada, via LC, aos Estados para legislar sobre matéria de assunto local).
O ato de "legislar", via decreto, sobre o indulto decorre que o estabelecimento dos requisitos são matérias que inovam no ordenamento jurídico, por isso, técnicamente, está correto.
Adotaram posição expressa por Nestor Távora. Enfim, errando e apreendendo. Abraços.
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O erro da letra "D" é afirmar que a lei processual penal não autoriza expressamente os princípios gerais de direito, sendo que é o contrário.
CPP:
"Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."
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Impetrei recurso contra a letra " E " aduzindo prejudicialidade interpretativa, pois não se " PODE LEGISLAR SOBRE INDULTO VIA DECRETO" .. do jeito esposado, a questão trouxe uma conotação regulamentadora do instituto, que por ser matéria penal, cinge-se a LEI ..
Na analise da minha SUSCITAÇÃO, o examinador " COLACIONOU o dispositivo da constituição referente e largou um " INDEFERIDO". E assim estava motivado a sua decisão hehe!
UM SALVE À FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA!
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Esse concurso só teve questão esquisita!!
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A) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil por meio do procedimento exigido pela norma constitucional, são considerados como fontes materiais do Direito Processual Penal, pois equivalem às emendas constitucionais.
ERRADO - Os tratados e convenções são considerados fontes formais do direito processual penal.
Fonte formal (ou de cognição) – Meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico. Podem ser imediatas (também chamadas de diretas ou primárias) mediatas (também chamadas de indiretas, secundárias ou supletivas).
Fonte material (ou de produção) – É o órgão, ente, entidade ou Instituição responsável pela produção da norma processual penal. No Brasil, em regra, é a União (por meio do processo legislativo federal), por força do art. 22, I da Constituição, podendo os Estados legislarem sobre questões específicas. Sobre Direito Penitenciário a competência é concorrente entre União, estados e DF.
B) cabe à União, de forma exclusiva e privativa, a elaboração de normas processuais penais, bem como legislar sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei ordinária.
ERRADO - Nos termos do art. 22, I da CF/88, a matéria processual é de competência privativa (e não exclusiva da União Federal). Sobre Direito Penitenciário a competência é concorrente entre União, estados e DF (Art. 24, I, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Só lembrando que já caiu a seguinte questão no Ano: 2012, Banca: VUNESP, Órgão: TJ-MG, Prova: Juiz de Direito Substituto (Q239557):
Com autorização pela Emenda Constitucional n.º 45/09 para o Supremo Tribunal Federal (STF) editar súmulas vinculantes, passamos a ter novas fontes material e formal das normas processuais penais.
CORRETO
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A alt.E não tem salvação. Até o termo utilizado, usar DECRETO para LEGISLAR sobre indulto e comutação de penas já mostra a total incoerência da afirmação.
Aos que defendem o gabarito, citem UM EXEMPLO onde decreto regulamentou indulto e comutação!
No máximo o decreto concede ou não tais benefícios, jamais poderá legislar a respeito.
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A) são considerados fontes FORMAIS. Fonte Material é a fonte de produção da norma, o órgão encarregado de criar o Direito Penal. No Brasil, a Constituição Federal incumbiu essa função a União. A fonte formal é o instrumento de exteriorização do direito penal, é o modo como as regras são reveladas (fonte de conhecimento ou cognição).
CF, Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
B) CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
C) O costume não tem o condão de revogar dispositivos legais.
D) CPP, Art. 3. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
E) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Gabarito: (E)
Uma questão que deve ser guardada. Muito bem elaborada.
Primeiro, deve saber que fonte Material é a produção da norma, ou seja, a UNIÃO.
Quanto a alternativa B direito penitenciário não é de competência exclusiva, mas sim concorrente.
Abaixo a alternativa C, nunca esqueça COSTUME REVOGA COSTUME, NUNCA REVOGA DISPOSITIVOS LEGAIS.
Por fim, alternativa D a utilização dos princípios gerais do direito estão SIM expressamentes autorizados, vide artigo artigo 3º do CPP.
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conceder indulto e comutar penas é = legislar sobre indulto e comutação de penas ?????????????
misericórdia
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Só a título de conhecimento extra galera:
Anistia: Concedida por Lei do Congresso Nacional. Extingue a pena e os efeitos penais da sentença condenatória.
Graça: Concedida por Decreto do Presidente da República. Individual e provocada.
Indulto: Concedido por Decreto do Presidente da República. Coletivo e espontâneo.
Abçs
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Letra a - errada - Tratados e Convenções são fontes FORMAIS
Letra b - errada - Compete à União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei COMPLEMENTAR.
Letra c - errada - Costume não revoga lei
Letra d - errada - autoriza expressamente no artigo 3º do CPP
Letra e - correta - artigo 84, CF
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Quando os examinadores vão entender que imprecisão linguística compromete e muito o acerto ou erro de candidatos? A alternativa (E) foi uma das primeiras que eliminei por mencionar que o presidente legisla sobre indulto.
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Fontes do direito processual penal
A doutrina divide a classificação em:
• fontes materiais
• fontes formais
a) Fontes materiais: qual o sujeito ou a entidade que produziu a norma.
É a União, pois a CF prevê que compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal. por meio de lei complementar, poderá delegar aos Estados para tratar sobre questões específicas.
- Não se confunda com o direito penitenciário, que é de competência legislativa
concorrente da União, Estados e Distrito Federal, os quais irão tratar de questões específicas, devendo observar as normas gerais fixadas pela União.
Compete ainda à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimento em matéria processual. Procedimento não é processo, como é o caso de inquérito policial.
b) Fontes formais: busca saber como foi feita a norma.
A fonte formal poderá ser:
• Imediata (direta): é a lei em sentido amplo, abrangendo a CF, legislação infraconstitucional, tratados e regras de direitos internacional.
• Mediatas (indireta): são os princípios gerais do direito, analogia, costumes, doutrina, direito comparado e a jurisprudência.
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e)
o Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
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Parabenizar a banca por dar um CTRL C no livro Sinopses de Processo Penal:
"É possível ainda que o Presidente da República legisle, via Decreto, acerca do indulto (art. 84, inciso XII, da Constituição Federal)" (p. 31, 2018, Sinopses para Concurso - Processo Penal. p. geral).
--'
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Vamos as incoerências do gabarito: o "somente por meio de Decreto", nas atribuições do Presidente não encontra-se que é somente por meio de decreto, ok que a forma de concessão é por decreto, mas analisando a questão toda, não era bem isso que o examinador quis.
Quanto ao "legislar sobre induto e comutação de penas" ok que induto e comutação de penas é concessão, mas no art. 84 da CF traz apenas que é competência privativa do Presidente. Não concordo com um colega que disse acima que não pode legislar sobre indulto, poderia sim, inclusive mudar suas condições.
a ratio do gabarito era sem dúvidas o art. 84 da CF e pelos argumentos que expus, não entendo a abordagem como correta, mas enfim... quem sou pra achar alguma coisa né... seguimos...
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Gabarito: Letra "E"
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Fonte: CF/88
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Fonte MATERIAL (ou de Produção): refere-se ao ente federativo responsável pela elaboração da norma. O Direito Processual Penal, segundo a CF é matéria que deve ser legislada PRIVATIVAMENTE pela UNIÃO (art. 22, I, CF/88).
Fonte FORMAL (ou de Cognição): refere-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico. (por meio de lei, tratados, convenções e regras de Direito Internacional, costumes, princípios gerais do direito, analogia).
Fonte: (Leonardo Barreto Moreira Alves - Sinopse de Processo Penal - Parte Geral, ed.8ª, pg 31)
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Presidente legislando por indulto hein....vivendo e aprendendo TNC.
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A - ERRADA - Os tratados internacionais são fontes FORMAIS.
B - ERRADA - A competência para legislar sobre direito penitenciário é CONCORRENTE.
C - ERRADA - Costumes não podem revogar leis.
D - ERRADA, essa autorização está estampada no art. 3º do CPP
E - Correta, art 84, CF
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legislar sobre indulto?
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Erro da Alternativa B: Primeiro que a competência da União é PRIVATIVA e não EXCLUSIVA. O segundo erro é que os Estados não podem legislar sobre processo penal mas sim apenas sobre questões específicas da matéria.
Vejam abaixo os pontos relacionados ao cometário acima:
B) cabe à União, de forma exclusiva e privativa, a elaboração de normas processuais penais, bem como legislar sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei ordinária.
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Fontes de Direito Processual Penal
Fonte Material ou Produção: Órgão Responsável pela elaboração da norma ( art. 22, I, CR/88)
Fonte Formal: IMEDIATA: CR/88, Tratados Internacionais de D.Humanos (procedimento de EC), Leis Infraconstitucionais.
MEDIATA: Costumes, Principios gerais, Doutrina e Súmulas Vinculantes;
Nunca desista !!!
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FONTES DO PROCESSO PENAL
FONTES FORMAIS
Consiste na forma ou meio pelo qual a norma é inserida no ordenamento jurídico.
IMEDIATA/PRIMÁRIA
A unica fonte formal imediata do direito processual penal é a lei.
(constituição,leis e código processual)
MEDIATA/SECUNDÁRIA
costumes
doutrina
jurisprudência
princípios gerais do direito
FONTES MATERIAIS
Consiste no órgão de criação e elaboração da norma.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual
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apesar de a lei processual penal não autorizar explicitamente a utilização dos princípios gerais do direito, são constantemente utilizados diversos princípios processuais constitucionais na interpretação dos casos concretos.
OBSERVAÇÃO:
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Redação muito ruim da questão. A competência do Presidente é para CONCESSÃO de indulto e comutação de penas e não de LEGISLAR MEDIANTE DECRETO.
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RESPOSTA LETRA E
Art. 84, XII da CF
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As fontes do Direito Processual Penal são classificadas pela doutrina com a distinção daquelas que criam a norma das que a exteriorizam. Sobre esse tema, afirma-se, com exatidão, que o Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
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Essa questão deveria ter sido anulada
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GABARITO E
a) na verdade, trata-se de fonte formal ou de cognição, pois refere-se ao meio pelo qual a norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico.
b) de fato, cabe a União de maneira privativa legislar sobre o Direito Preocessual Penal. Contudo, LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria. A competência para legislar sobre o direito penitenciário é concorrente da União, dos Estados e do DF.
c) o costume é de fato uma fonte supletiva, ou seja, aplicada na ausência das fontes primárias. Porém, o costume não tem o condão de revogar dispositivos legais.
d) primeiramente que o próprio CPP no artigo 3º admite a utilização dos princípios gerais do direito como fonte secundária. Então, não cabe alegar que são aplicados sem que a lei assim preveja.
e) é o nosso gabarito. Vide artigo 84, XII e p.ú. CRFB/88.
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GAB: E
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Gabarito: E( discordo)
Letra " E" está incorreta, conceder indulto é diferente de legislar sobre indulto. O restante da alternativa está correto.
Letra A - correta. Os tratados tbm podem ser fonte material do direito processual penal. Inclusive,Juiz do TO permitiu recentemente a escuta protegida para uma mulher adulta vítima de estupro, com base em Tratado de Direito internacional, pois a legislação pátria permite apenas para menores de idade .
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Direito Penitenciário é competência concorrente.
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Razões do Recurso: A candidata alega que as disposições previstas na
Constituição Federal especificadamente no artigo na 84, XII da Constituição Federal
não atribuem ao Presidente da República o poder de legislar. Requer anulação da
questão.
Decisão da Comissão Avaliadora:
A questão discutida tem como resposta a afirmativa constante na opção “e”, sendo:
“O Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre
indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela
Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele
aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da
União”.
A Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso XII, estabelece que compete ao
Presidente da República conceder indulto e comutar penas.
A palavra legislar na
alternativa “e” causa prejudicialidade interpretativa, pois leva ao entendimento de
que o Presidente pode legislar sobre matéria de direito penal e processual penal, o
que é vedado na Constituição Federal, no artigo 62, §1º, I, “b”, da Constituição
Federal. Assim, a Comissão Organizadora defere o recurso, tornando nula a
questão.
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A competência para LEGISLAR sobre INDULTO é da UNIÃO, vide tratar-se de instituto de DIREITO PROCESSUAL PENAL, matéria privativa da união.
Art. 22, I, CF.
A alternativa foi mal redigida e valorizou o candidato que decorou de qualquer jeito o texto da lei, ao invés de entendê-lo. Lamentável.
Era, entretanto, possível chegar ao gabarito indo pela técnica da "menos pior".
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Conceder indulto e LEGISLAR sobre indulto são duas coisas distintas. Fala sério.
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Forçaaaaaada esta E
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Receita para passar em um concurso:
99% ESTUDO e PREPARAÇÃO.
1% SORTE.
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DEMAIS OBSERVAÇÕES PERTINENTES.
CF
Art. 22. Compete privativamente (e não exclusiva) à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar (e não ordinária) poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Embora não exista competência concorrencial para legislar sobre processo, tendo em vistas que se trata de competência privativa da União, a competência para legislar sobre procedimento é concorrencial.
art. 24 incs. 11
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A
presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos das fontes
do Direito Processual Penal. Em resumo, as
fontes do direito processual são divididas em:
Fonte
material: É
a fonte de criação, refere-se ao ente que tem competência para
elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito.
Fonte
formal: É
a fonte que exterioriza o direito. As fontes formais de subdividem
em:
fontes
primárias/imediatas: são
as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição,
Tratados, convenções e regras de Direito Internacional e;
fontes
secundárias/mediatas: analogia,
costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.
Pois
bem, analisemos as assertivas.
A)
Incorreta.
Tratado
é um acordo internacional entre dois ou mais Estados soberanos,
escrito e regulado pelo direito internacional. Consubstancia fonte
formal imediata, e não fonte material como aduz a assertiva.
Se
aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5
dos votos, o tratado ou convenção internacional terá status de
emenda constitucional, conforme art. 5, §3º da CR/88. Caso não
passe por esse processo terá status de
norma supralegal.
§
3º. Os
tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais.
B)
Incorreta.
A assertiva mostra-se equivocada ao inferir que a União tem
competência exclusiva
e privativa
para elaboração de normas processuais penais, bem como para
legislar sobre direito penitenciário, contrariando dispositivos
constitucionais que tratam sobre essa temática.
No
que diz respeito à competência para elaboração de normas
processuais penais, esta será privativa (e não exclusiva, como
infere a assertiva) segundo art. 22 da CR/88.
Art. 22.
Compete privativamente
à União legislar sobre:
I. direito civil,
comercial, penal,
processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho.
Parágrafo único.
Lei
complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias
relacionadas neste artigo.
Importante
mencionar que a diferença entre competência privativa e
competência exclusiva é a possibilidade de delegação. Assim, a
competência exclusiva é indelegável, enquanto a competência
privativa é delegável, conforme analisamos no parágrafo único do
art. 22.
Já
com relação à competência para legislar sobre direito
penitenciário, esta será concorrente entre União, Estados e
Distrito Federal, conforma estabelece o art. 24 da CR/88.
Art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente
sobre:
I. direito
tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico;
C)
Incorreta.
É
incorreto o que se afirma pois não é admitido no ordenamento
jurídico brasileiro que o costume torne inaplicável uma norma
processual penal, somente
a lei pode revogar outra lei, assim,
enquanto determinada lei estiver em vigor, terá plena eficácia.
Neste sentido dispõe expressamente a Lei de Introdução às normas
do Direito Brasileiro, em seu art. 2º: “Não
se destinando à vigência temporária, a
lei terá vigor até que outra
a modifique ou revogue".
D)
Incorreta.
A assertiva
mostra-se equivocada ao inferir que a lei processual penal não
autoriza explicitamente a utilização dos princípios gerais do
direito, pois o art. 3º do CPP faz essa autorização expressa.
Art.
3º. A
lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação
analógica, bem
como o suplemento dos princípios gerais de direito.
E)
Correta.
A assertiva
está de acordo com a competência firmada no art. 84, inciso XII da
CR/88.
Art.
84.
Compete privativamente ao Presidente da República:
XII
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário,
dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da
República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos
VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que
observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Vale
ainda destacar que o STF deixou claro por meio do Informativo 939
que no âmbito do direito processual penal, o indulto não faz parte
de sua doutrina. Logo, não é considerado como fonte do direito,
uma vez que é considerado um ato político, discricionário e
privativo do Presidente da República.
Informativo
939 do STF. O
Decreto nº 9.246/2017, que concedeu indulto natalino, é
constitucional. O indulto é um mecanismo de freios e contrapesos
exercido pelo Poder Executivo sobre o Judiciário, sendo consentâneo
com a teoria da separação dos poderes. O indulto não faz parte da
doutrina penal, não é instrumento consentâneo à política
criminal. Trata-se, como já explicado, de legítimo mecanismo de
freios e contrapesos para coibir excessos e permitir maior
equilíbrio na Justiça criminal. O indulto é considerado um ato
discricionário e privativo do Presidente da República. O decreto
de indulto não é imune ao controle jurisdicional, no entanto, suas
limitações se encontram no texto constitucional (art. 5º, XLIII,
da CF/88). É possível a concessão de indulto para crimes de
corrupção (em sentido amplo) e lavagem de dinheiro. Isso porque
não há vedação na Constituição Federal. O
parecer oferecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP) acerca dos critérios de concessão do
indulto não vincula o Presidente da República.
STF.
Plenário. ADI 5874/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o
ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/5/2019.
Gabarito
do professor: alternativa E.
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questão filha da p*ta
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A redação da alternativa E restringiu a possibilidade de o PR LEGISLAR (não apenas conceder) o indulto ou comutação APENAS POR MEIO DE DECRETO.
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Gabarito altamente forçado.
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Não vejo alternativa correta. O PR pode, por decreto, conceder indulto e comutar penas. Não me recordo de previsão que permita legislar sobre esses temas pela via do decreto.
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Conceder não é o mesmo que legislar. Flagrante inconstitucionalidade seria o Presidente legislar sobre comutação de pena por meio de decreto por exemplo.
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A meu ver, a questão não traz em seu bojo relação com fontes do CPP, uma vez que, concenceder (art. 84, XII CF/88) e legislar tem significados diferentes. A questão esta mais, voltada para o direito constitucional, consubstanciada nas ATRIBUIÇÕES do Presidente da República, do que como fontes do CPP.
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GABARITO: LETRA E
LETRA B: Legislar sobre direito penitenciário a competência é CONCORRENTE (União/Estados e ao Distrito Federal), conforme art. 24, I, CF/88.
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Questão errada, pois o art. 84, XII permite ao Presidente da República CONCEDER indulto, não LEGISLAR sobre ele.
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A os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil por meio do procedimento exigido pela norma constitucional, são considerados como fontes materiais do Direito Processual Penal, pois equivalem às emendas constitucionais.
São fontes formais
B cabe à União, de forma exclusiva e privativa, a elaboração de normas processuais penais, bem como legislar sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei ordinária.
A competência não é exclusiva, é privativa. E Legislar sobre Direito Penitenciário é competência concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
C o costume, considerado fonte de cognição supletiva, é admitido para afastar ou tornar inaplicável norma processual penal e, com isto, revogar dispositivos legais, principalmente aqueles que não se compatibilizam com o sistema processual democrático inaugurado pela Constituição Federal de 1988.
Não é admitido costume contra legen
D apesar de a lei processual penal não autorizar explicitamente a utilização dos princípios gerais do direito, são constantemente utilizados diversos princípios processuais constitucionais na interpretação dos casos concretos.
Art. 3 o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
E o Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
Legislar????
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nao é por nada não, mas "legislar sobre indulto" não seria "legislar sobre processo penal"? ele concede o indulto por meio do decreto, mas nao legisla sobre ele por decreto...
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As fontes materiais do direito são os fatores históricos, sociológicos, econômicos, políticos etc subjacentes à decisão política que origina a promulgação da lei.
As fontes formais do direito são aquelas que se tornaram norma em razão da escolha política de uma sociedade em dado momento histórico e são expressas em várias categorias tais como a lei , a convenção internacional, o costume, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito e a equidade