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ID
2531221
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o artigo 60, da Lei n° 9.099/1995, que dispõe:

O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

Assinale a alternativa correta no que concerne ao procedimento dos Juizados Especiais Criminais.

Alternativas
Comentários
  • a)Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.(ERRADA)

     Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    b) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, mas a autoridade policial poderá exigir-lhe fiança. (ERRADA)

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    c) Nos crimes de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público deverá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta de transação penal. (ERRADA)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    d) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, dispensar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.(ERRADA)

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)

    e) No caso de concurso material de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos. (CERTA)

     

  • Gabarito: letra E
    É pacífica a jurisprudência do STJ de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado (HC 143.500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011).

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Letra A: errada. O conciliador não precisa ser, obrigatoriamente, bacharel em direito. Segundo o § único do art. 73 da LJesp "os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal."
    Letra B: errada. Art. 69, § único Lei 9.099/95 "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança."
    Letra C: errada. Art. 76 Lei 9.099/95. O MP poderá propor a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa.
    Letra D: errada. Art. 60, § único Lei 9.099/95 "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • A letra A está errada porque os conciliadores são recrutados PREFERENTEMENTE entre bacharéis em Direito.

     

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

  • a) Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

            Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.


    b) Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 


    c) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


    d) Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.


    e) correto. STJ: II - Todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais. III - Havendo concurso material de crimes, a pena a ser considerada para a fixação de competência é o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos. (REsp 637459 SC 2004/0036669-0, Rel. Ministro Gilson Dipp, QUINTA TURMA, julgado em 28.09.2004). 

     

    STJ: Pacificou-se neste Sodalício o entendimento de que para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes, caso em que, ultrapassado o limite de 2 (dois) anos, encaminha-se o feito para a Justiça Comum. (HC 314.854/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015). 

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  • com a devida venia, mas os examinadores querem que o examinando tenha o código na cabeça, sem alterar uma palavra?

    isso é impossível com o tanto de matéria cobrado pela banca, só pegar a alternativa a) e a c)

    que altera só um sentido da frase, outrossim artigo exposto.

  • Artigo 73, parágrafo único da lei 9.099==="Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados na forma da lei local, PREFERENCIALMENTE entre bacharéis em Direito, EXCLUÍDOS os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal"

  • Em 13/05/20 às 18:57, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 06/12/17 às 20:48, você respondeu a opção C.Você errou!

    Pqp, caí a mesma pegadinha. Pode se matar?

  • Quanto a letra C...

    Lembrar das hipóteses de não cabimento de transação penal.

    Se a lei proibiu o oferecimento de transação penal em algumas hipóteses, o MP fica impossibilitado de oferecê-la. Logo, ele não DEVERÁ e sim PODERÁ.

    Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida

  • Súmulas importantes acerca do sursis processual e concurso de crimes:

    Súmula 723, STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Súmula 243, STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

    * Não são consideradas as penas de cada crime de maneira isolada, deve-se levar em conta o somatório das penas.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Abraço!!!

  • Súmula 723, STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Súmula 243, STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

  • Lembrar também que independente da pena calculada, através do somatório no concurso material, se todos os delitos forem CONTRAVENÇÕES PENAIS não será afastada a competência do Juizado Especial Criminal.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    Abraço!!!

  • Galera, cuidado com a alternativa "C", apesar da literalidade da Lei expressar faculdade do MP: "poderá", a doutrina majoritária entende ser dever/obrigação do parquet o oferecimento da proposta, uma vez preenchido seus requisitos, é claro.

    Essa corrente é a majoritária, adotada pelos Juizados Especiais Criminais.

    Nesse sentido, ensina Damásio Evangelista de Jesus:

    “Desde que presentes as condições da transação, o Ministério Público está obrigado a fazer a proposta ao autuado. A expressão, hoje, tem o sentido de dever. Presentes suas condições, a transação impeditiva do processo é um direito penal público subjetivo de liberdade do autuado, obrigando o Ministério Público à sua proposição. No sentido de que se trata de um direito do autor do fato. Caso o Ministério Público não proponha a transação ou se recuse a fazê-lo, deve fundamentar a negativa.” (JESUS, 1997, pág. 76).

    O mesmo se aplica ao benefício do sursis processual.

    Bons estudos a todos.

    #PraFrente, #sempre.

  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.        

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.  

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

     Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Transação penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • A lei cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais.

    A – Incorreta. A lei 9.099/95 estabelece apenas uma preferência  para que os conciliadores sejam escolhidos entre os  bacharéis em direito e não uma obrigatoriedade como a alternativa deixa a entender. Conforme o art. 73, parágrafo único da lei n° 9.099/95 “Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal".

    B – Incorreta.  Conforme a regra do parágrafo único do art. 69 da lei n° 9099/95  “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança".

    C – Incorreta. Conforme o art. 76 da lei n° 9.099/95 “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta". A transação penal não é direito subjetivo do réu, ou seja, o Ministério Público não é obrigado a propor a transação penal, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça “A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada" (STJ – tese, edição n° 96).

    D – Incorreta. Os institutos despenalizadores previstos na lei n° 9099/95 deverão ser aplicados mesmo que haja reunião dos processos no juízo comum ou tribunal do júri em virtude das regras de conexão e continência, conforme estabelece o paragrafo único do art. 60 da lei dos juizados: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis".        

    E – Correta. O Superior Tribunal de Justiça entende que “no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial" (HC 143.500/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 27/06/2011).

    Gabarito, letra E.

  • Com relação à assertiva "D", segue julgado recente do STF: "Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis." (STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020, Info 1001).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • STJ: Pacificou-se neste Sodalício o entendimento de que para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes, caso em que, ultrapassado o limite de 2 (dois) anos, encaminha-se o feito para a Justiça Comum. (HC 314.854/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015).

    Súmulas importantes acerca do sursis processual e concurso de crimes:

    Súmula 723, STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Súmula 243, STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

    * Não são consideradas as penas de cada crime de maneira isolada, deve-se levar em conta o somatório das penas.

  • Súmula nº 723 do STF:

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

    Súmula n° 243 do STJ

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano

    STF, HC 83926: caso a pena de multa esteja prevista alternativamente, será cabível a suspensão mesmo que a pena mínima seja superior a 01 ano.

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    QUESTÕES SOBRE O TEMA:

    Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais no caso de crime continuado ou concurso formal de crimes, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso. CERTO

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    No juizado especial criminal, a suspensão do processo:

    A proposta antes da resposta do acusado acarreta a nulidade do processo.

    B poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

    C é incabível em caso de procedência parcial da pretensão punitiva.

    D aplica-se aos delitos sem violência física sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

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